Página3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
_____________________________________________________________________________________________
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3012
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO.
I - RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei,
por iniciativa da mesa diretora, possuindo como objeto a alteração da norma do auxílio
alimentação Lei nº 2.336/2021 e Resolução 170/2025, e a instituição do vale feira no âmbito
da Câmara Municipal.
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme justificativa contida no projeto, a proposição visa fortalecer a
agricultura familiar, e movimentar a economia local, que será disponibilizado aos servidores e
vereadores o pagamento via cartão, do Vale Feira.
Em análise do projeto, verificou-se a necessidade de promover ajustes técnicos e
aprimoramentos redacionais, especiais nos caput dos artigos 4º e 8º e parágrafo segundo,
posto a limitação aos produtores de Colorado, devendo abranger a todos os produtores
cadastrados.
Segue emenda modificativa em anexo.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária
regularidade com a devida emenda apresentada.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do legislativo, estando em
conformidade com o artigo 26 e 27 do Regimento Interno desta Casa.
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
ID: 558499 e CRC: 85448262
Página3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
_____________________________________________________________________________________________
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto, de
autoria do executivo, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza – Membro
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
ID: 558499 e CRC: 85448262
Página3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
_____________________________________________________________________________________________
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 3012
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, nos
termos do Artigo 44 e seguintes do Regimento Interno, propor as seguintes Emendas:
Dê-se ao caput do artigo 4º a seguinte redação:
Art. 4º - O cartão vale sim-hortifrutigranjeiro é um auxílio que será oferecido aos
servidores públicos ativos e vereadores para consumo de produtos de hortifrutigranjeiro da
agricultura familiar de produtores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura de
Colorado do Oeste/RO.
Dê-se ao do artigo 8º e §2º a seguinte redação:
Art. 8º. Será pago o vale SIM hortifrutigranjeiros mediante crédito em cartão
magnético, e o seu respectivo valor deverá ser utilizado para o consumo de produtos do
gênero hortifrutigranjeiros dos produtores da agricultura familiar devidamente credenciados
neste município.
§2º. Será disponibilizado a cada servidor e vereadores o cartão SIM
hortifrutigranjeiro, o qual utilizará o cartão eletrônico/magnético mediante senha fornecida,
para comprar os produtos hortifrutigranjeiros dos produtores credenciados.
Justificativa das emendas:
É sabido que os produtores da região migram para outros municípios para venda
de seus produtos, assim, os produtores de Colorado vão vender seus produtos em outros
municípios e dos produtores de outros municípios vem a Colorado do Oeste também vender
seus produtos, devendo haver uma cooperação mútua.
Colorado do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza – Membro
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
ID: 558499 e CRC: 85448262
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 558499
4E5AAA9879161BAC1786ADE58F8899D6
85448262
MD5:
CRC:
SHA256: D3681AF36531FBF42CB558A9E2C6D798D79FA478FA3E6A321EBE80579A44D7D4
Parecer
Tipo do Documento
9
Identificação/Número
12/03/2026
Data
Processo: 55-5/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 3012 de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 12/03/2026 11:52:07 Finalização: 12/03/2026 11:55:43
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/03/2026 11:52:07
Ivandro Antonio Buzanello COLORADO DO OESTE RO 12/03/2026 11:54:19
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 12/03/2026 11:54:26
FABIO DA SILVA SOUZA COLORADO DO OESTE RO 12/03/2026 11:54:33
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/03/2026 11:52:07
PARECER DA COMISSÃO 12/03/2026 11:54:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 12/03/2026 11:55:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/03/2026 12:00:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 12/03/2026 12:13:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 558499 e o CRC 85448262.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.