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materia nº 10/2026

Tipo Parecer da CPLJRF
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.662/25, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
native_id1429

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-18 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-16 Aguardando Sanção L
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno A

Documents (1)

texto original #

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Página1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
_____________________________________________________________________________________________
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3015
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.662/25, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei,
por iniciativa do executivo, possuindo como objeto a alteração da estrutura administrativa do
executivo, transformando a função gratifica de Coordenador do Programa Criança Feliz em
cargo comissionado.
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme justificativa contida no projeto, se faz necessário a alteração para
atender ao programa criança feliz, na angariação de recurso.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária
regularidade. 
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do legislativo, estando em
conformidade com o artigo 44 da Lei Orgânica.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto, de
autoria do executivo, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
ID: 558506 e CRC: B48F98D0
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 558506
C79151E584BCDA4C8167444D07BFA452
B48F98D0
MD5:
CRC:
SHA256: EDFE05E9005F3A380500293A58868E2DA9972DFCE32F3C7B37F6CC56813DCCE5
Parecer
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
12/03/2026
Data
Processo: 55-7/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 3015 de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 12/03/2026 11:57:33 Finalização: 12/03/2026 12:00:01
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/03/2026 11:57:33
Ivandro Antonio Buzanello COLORADO DO OESTE RO 12/03/2026 11:58:32
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 12/03/2026 11:58:37
FABIO DA SILVA SOUZA COLORADO DO OESTE RO 12/03/2026 11:58:44
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/03/2026 11:57:33
PARECER DA COMISSÃO 12/03/2026 11:58:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 12/03/2026 12:00:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/03/2026 12:01:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 12/03/2026 12:13:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 558506 e o CRC B48F98D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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