ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a revogação integral da Lei Complementar nº 41,
de 11 de agosto de 2008, e de todas as suas alterações posteriores, como medida
essencial para a consolidação do novo arranjo normativo aplicável aos servidores
públicos municipais.
A Lei Complementar nº 41, de 2008, ao longo de sua vigência, sofreu
sucessivas modificações, resultando em um diploma normativo fragmentado, com
dispositivos de naturezas diversas e, por vezes, sobrepostos, o que compromete a
clareza, a previsibilidade e a segurança jurídica da sua aplicação.
O presente projeto promove a eliminação definitiva desse entulho
normativo, substituindo-o por um conjunto de normas modernas, sistematizadas e
tecnicamente adequadas, composto pela Lei Complementar nº 71, de 2012, pelo novo
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e pelo
Regime Jurídico Próprio instituído por Resolução.
A revogação é acompanhada de cláusula de transição expressa, que preserva
a validade dos atos administrativos praticados sob a vigência da norma revogada,
afasta qualquer hipótese de repristinação normativa e assegura a continuidade do
regime jurídico dos servidores, garantindo plena segurança jurídica.
Ressalte-se que a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é
indispensável para o êxito do novo modelo normativo proposto, sendo
necessariamente conjunta à aprovação do PCCR da Câmara Municipal e do Regime
Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal, sob pena de manutenção de
conflitos e sobreposições normativas.
Diante do exposto, entende-se que a revogação integral da Lei Complementar
nº 41, de 2008, constitui medida de interesse público e de elevada relevância
institucional, razão pela qual se submete o presente Projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de Março de 2026.
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Revoga integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas
as suas alterações posteriores, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de
agosto de 2008, bem como todas as suas alterações posteriores, para todos os fins
e efeitos no âmbito do Município de Colorado do Oeste.
Art. 2º A revogação de que trata esta Lei Complementar:
I – não prejudica a validade dos atos administrativos praticados sob a
vigência da Lei Complementar nº 41, de 2008, desde que compatíveis com a
Constituição da República Federativa do Brasil e com a legislação municipal
atualmente em vigor;
II – não implica repristinação de normas anteriormente revogadas;
III – assegura a continuidade do regime jurídico aplicável aos servidores
públicos municipais, que passa a ser integralmente regido pela Lei Complementar
nº 71, de 28 de dezembro de 2012, pelas normas específicas da Câmara Municipal
de Colorado do Oeste e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído em
legislação própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de Março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
2
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560933
957D341B1A9DE97A61BB1B48B8353DB8
DBE63DE2
MD5:
CRC:
SHA256: FD82EAEDF6E559832390ED15400CA83D69CFF18C602A64F587C70A8A56159885
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
143
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Revoga integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas as suas alterações posteriores, e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/03/2026 10:18:01 Finalização: 19/03/2026 10:19:46
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/03/2026 10:19:27
ASSUNTOS
LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 19/03/2026 10:19:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 19/03/2026 10:48:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 19/03/2026 11:09:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 19/03/2026 11:35:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/03/2026 11:54:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560933 e o CRC DBE63DE2.
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