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materia nº 143/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaRevoga integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas as suas alterações posteriores, e dá outras providências.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando Sanção L
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-30 Proposição aprovada A
2026-03-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes L
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões L
2026-03-23 Aguardando Distribuição para as Comissões L
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário L
2026-03-23 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-03-19 Incluso na Pauta L
2026-03-19 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T07:21:49.154557-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a revogação integral da Lei Complementar nº 41, 
de 11 de agosto de 2008, e de todas as suas alterações posteriores, como medida 
essencial para a consolidação do novo arranjo normativo aplicável aos servidores 
públicos municipais.
A Lei Complementar nº 41, de 2008, ao longo de sua vigência, sofreu 
sucessivas modificações, resultando em um diploma normativo fragmentado, com 
dispositivos de naturezas diversas e, por vezes, sobrepostos, o que compromete a 
clareza, a previsibilidade e a segurança jurídica da sua aplicação.
O presente projeto promove a eliminação definitiva desse entulho 
normativo, substituindo-o por um conjunto de normas modernas, sistematizadas e 
tecnicamente adequadas, composto pela Lei Complementar nº 71, de 2012, pelo novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e pelo 
Regime Jurídico Próprio instituído por Resolução.
A revogação é acompanhada de cláusula de transição expressa, que preserva 
a validade dos atos administrativos praticados sob a vigência da norma revogada, 
afasta qualquer hipótese de repristinação normativa e assegura a continuidade do 
regime jurídico dos servidores, garantindo plena segurança jurídica.
Ressalte-se que a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é 
indispensável para o êxito do novo modelo normativo proposto, sendo 
necessariamente conjunta à aprovação do PCCR da Câmara Municipal e do Regime 
Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal, sob pena de manutenção de 
conflitos e sobreposições normativas.
Diante do exposto, entende-se que a revogação integral da Lei Complementar 
nº 41, de 2008, constitui medida de interesse público e de elevada relevância 
institucional, razão pela qual se submete o presente Projeto à apreciação desta Casa 
Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de Março de 2026.
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Revoga integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas 
as suas alterações posteriores, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado 
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de 
agosto de 2008, bem como todas as suas alterações posteriores, para todos os fins 
e efeitos no âmbito do Município de Colorado do Oeste.
Art. 2º A revogação de que trata esta Lei Complementar:
I – não prejudica a validade dos atos administrativos praticados sob a 
vigência da Lei Complementar nº 41, de 2008, desde que compatíveis com a 
Constituição da República Federativa do Brasil e com a legislação municipal 
atualmente em vigor;
II – não implica repristinação de normas anteriormente revogadas;
III – assegura a continuidade do regime jurídico aplicável aos servidores 
públicos municipais, que passa a ser integralmente regido pela Lei Complementar 
nº 71, de 28 de dezembro de 2012, pelas normas específicas da Câmara Municipal 
de Colorado do Oeste e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído em 
legislação própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de Março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
2
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560933 e CRC: DBE63DE2
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560933
957D341B1A9DE97A61BB1B48B8353DB8
DBE63DE2
MD5:
CRC:
SHA256: FD82EAEDF6E559832390ED15400CA83D69CFF18C602A64F587C70A8A56159885
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
143
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Revoga integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas as suas alterações posteriores, e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/03/2026 10:18:01 Finalização: 19/03/2026 10:19:46
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/03/2026 10:19:27
ASSUNTOS
LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 19/03/2026 10:19:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 19/03/2026 10:48:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 19/03/2026 11:09:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 19/03/2026 11:35:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/03/2026 11:54:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560933 e o CRC DBE63DE2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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