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materia nº 3018/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e dá outras providências.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando Sanção L
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-30 Proposição aprovada A
2026-03-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes L
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões L
2026-03-23 Aguardando Distribuição para as Comissões L
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário L
2026-03-23 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-03-19 Incluso na Pauta L
2026-03-19 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:40:53.060152-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária que 
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores da 
Câmara Municipal de Colorado do Oeste, como parte de um processo integrado 
de reorganização normativa e modernização da gestão de pessoal do Poder 
Legislativo Municipal.
A proposta tem por objetivo disciplinar, de forma exclusiva e sistematizada, a 
estrutura de cargos, a evolução funcional e o regime remuneratório dos servidores da 
Câmara Municipal, observando os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
O novo PCCR foi elaborado para superar modelos normativos fragmentados e 
desatualizados, adotando critérios objetivos, transparentes e sustentáveis, afastando 
progressões automáticas e condicionando a evolução funcional à avaliação de 
desempenho e à disponibilidade orçamentária e financeira. Ao mesmo tempo, 
assegura expressamente a irredutibilidade remuneratória e a preservação dos direitos 
adquiridos, garantindo segurança jurídica aos servidores.
Importante destacar que o PCCR não trata de matéria estatutária nem de 
organização administrativa, limitando-se rigorosamente ao seu objeto próprio, em 
estrita observância às normas de técnica legislativa. As normas relativas ao regime 
jurídico dos servidores e às peculiaridades do Poder Legislativo são tratadas em 
instrumento normativo específico, evitando sobreposições e conflitos interpretativos.
A aprovação deste Plano é indissociável da instituição do Regime Jurídico 
Próprio dos Servidores da Câmara Municipal, por meio de Resolução, bem como da 
revogação integral da Lei Complementar nº 41, de 2008, compondo um conjunto 
normativo coerente, harmônico e juridicamente seguro.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei Ordinária
representa avanço institucional relevante, promovendo valorização do servidor 
público, eficiência administrativa e segurança jurídica, razão pela qual se submete à 
apreciação desta Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
ID: 560936 e CRC: A45651A2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560936 e CRC: A45651A2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da 
Câmara Municipal de Colorado do Oeste e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, 
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR 
da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, que dispõe sobre o quadro de pessoal, 
a evolução funcional e o sistema remuneratório dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 2º O Plano de que trata esta Lei Ordinária observa os princípios e normas 
da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município, da 
Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de 2012, da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como do Termo de 
Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008.
Art. 3º São princípios norteadores do Plano de Cargos, Carreiras e 
Remunerações:
I– legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
IV – publicidade;
V – eficiência;
VI – transparência administrativa;
VII – valorização do servidor público.
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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CAPÍTULO II
DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos existentes no âmbito da Câmara Municipal de Colorado do 
Oeste classificam-se em:
I – cargos de provimento efetivo;
II – cargos em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso 
público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto na Constituição Federal 
e na legislação municipal aplicável.
Art. 6º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, 
observados os limites legais e o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 
015, de 2008.
CAPÍTULO III
DA CARREIRA E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 7º A carreira dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo 
será estruturada em 16 (dezesseis) níveis, numerados de 1 (um) a 16 (dezesseis), 
correspondentes à evolução funcional do servidor.
Art. 8º A progressão horizontal poderá ocorrer após o cumprimento do estágio 
probatório e, posteriormente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 9º A progressão vertical ocorrerá a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, 
após o cumprimento do estágio probatório.
§ 1º As progressões funcionais horizontal e vertical não constituem direito 
automático, dependendo do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, 
regulamentares, avaliativos e da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º A progressão funcional dependerá de avaliação de desempenho, na forma 
de regulamento específico.
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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CAPÍTULO IV
DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO
Art. 10. Fica instituído o Adicional de Especialização, devido exclusivamente 
aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que apresentarem 
certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 
(trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, observado o 
seguinte valor conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo:
I – R$ 300,00 (trezentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o 
nível fundamental;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o 
nível médio;
III – R$ 700,00 (setecentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja 
o nível superior;
§ 1º O Adicional de Especialização será concedido mediante requerimento do 
servidor, instruído com a documentação comprobatória da titulação, observados os 
requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2º O pagamento do adicional terá como termo inicial a data do protocolo do 
requerimento administrativo.
§ 3º Somente serão aceitos, para fins de concessão do Adicional de 
Especialização, cursos de pós-graduação cuja área de conhecimento possua relação 
direta com as atribuições das atividades institucionais da Câmara Municipal, mediante 
análise da Administração.
§ 4º O adicional de que trata este artigo será concedido apenas uma vez, 
vedada a acumulação em razão da apresentação de mais de um certificado ou 
diploma.
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CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11. Os vencimentos iniciais e finais dos cargos de provimento efetivo, bem 
como os valores dos cargos em comissão, constam dos Anexos desta Lei 
Complementar, estruturados em referências de 1 (um) a 16 (dezesseis).
CAPÍTULO VI
DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Art. 12. A organização do quadro de pessoal, o provimento de cargos em 
comissão e os atos de gestão de pessoal da Câmara Municipal observarão 
integralmente o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008, 
enquanto vigente.
CAPÍTULO VII
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
conforme demonstrado no Anexo IV.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações não 
poderá resultar em redução de vencimentos, assegurados os direitos adquiridos, as 
vantagens pessoais legalmente constituídas e a irredutibilidade remuneratória.
Art. 15. O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações será objeto de 
avaliação periódica quanto à sua eficácia administrativa e sustentabilidade fiscal, 
podendo ser revisto por lei específica.
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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Art. 16. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS
Grupo I
Apoio Operacional Auxiliar de Serviços Diversos
Servente
Vigia
Jardineiro
Grupo II 
Área Administrativa
Auxiliar Administrativo
Grupo III
Área Administrativa
Agente Administrativo
Grupo IV Controle Interno
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EFETIVOS
GRUPO I – APOIO OPERACIONAL E GRUPO II ÁREA ADMINISTRATIVA – NÍVEL FUNDAMENTAL
GRUPO III - ÁREA ADMINISTRATIVA – NÍVEL MÉDIO
GRUPO IV – CONTROLE INTERNO – NÍVEL SUPERIOR
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
R$ 
2.166,00
R$ 
2.252,64
R$ 
2.342,74
R$ 
2.436,45
R$ 
2.533,91
R$ 
2.837,97
R$ 
2.951,49
R$ 
3.069,55
R$ 
3.192,34
R$ 
3.320,03
R$ 
3.718,43
R$ 
3.867,17
R$ 
4.021,85
R$ 
4.182,73
R$ 
4.350,04
R$ 
4.872,04
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
R$ 
2.278,86
R$ 
2.370,01
R$ 
2.464,81
R$ 
2.563,40
R$ 
2.665,94
R$ 
2.985,85
R$ 
3.105,28
R$ 
3.229,49
R$ 
3.358,67
R$ 
3.493,02
R$ 
3.912,18
R$ 
4.068,66
R$ 
4.231,41
R$ 
4.400,67
R$ 
4.576,70
R$ 
5.125,90
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
R$ 
5.434,00
R$ 
5.651,36
R$ 
5.877,41
R$ 
6.112,91
R$ 
6.357,01
R$ 
7.119,85
R$ 
7.404,64
R$ 
7.700,83
R$ 
8.008,86
R$ 
8.329,21
R$ 
9.328,71
R$ 
9.701,86
R$ 
10.089,93
R$ 
10.493,53
R$ 
10.913,27
R$ 
12.222,86
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO – VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS
Diretor Geral R$ 5.977,40
Assessoria Contábil R$ 5.977,40
Assessoria Jurídica R$ 5.977,40
Chefe de Gabinete R$ 3.421,00
ID: 560936 e CRC: A45651A2
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ANEXO IV
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a 
execução desta Lei Complementar possui adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites legais de 
despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Colorado 
do Oeste – RO, 18 de março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560936 e CRC: A45651A2
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560936
8A98A63B5919779952FEFA933966E108
A45651A2
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SHA256: C3B805C0FBAD1A8EC65C7D773F5A37643A088B91776C7746781913225EF4DB07
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3018
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e
dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/03/2026 10:19:47 Finalização: 19/03/2026 10:24:07
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/03/2026 10:23:56
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 19/03/2026 10:22:20
ANEXOS
Impacto Orçamentário 3018 19/03/2026 560942
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 19/03/2026 10:48:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 19/03/2026 11:09:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 19/03/2026 11:35:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/03/2026 11:54:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560936 e o CRC A45651A2.
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Impacto Orçamentário-Financeiro
Cálculo dos gastos mensais e anuais tendo como referência a Folha de Pagamento 
do mês de Fevereiro de 2026, com base em projeto de lei com aumento de vencimentos em 
percentual, valores e aumento de vagas para servidores efetivos, em atendimento aos artigos 16 
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000).
Quadro I – Valor Atual da Remuneração por Cargo/Função –
Fevereiro/2026
Período Quantitativo de Servidores Valores dos vencimentos 
e gratificações 
 Valor Unitário R$
Mensal 19 83.615,24
Anual 19 1.086.998,12
Quadro II – Valor Depois do aumento da Remuneração por
Cargo/Função e aumento de vagas – Março/2026
Período Quantitativo de Servidores
que receberão
Valores dos vencimentos 
e gratificações 
 Valor Unitário R$
Mensal 22 113.955,24
Anual 22 1.481.418,12
Quadro III – Aumento do Gasto com a Remuneração por Função (Diferença) em 2026
 e aumento de vagas
Período Quantitativo de Servidores
que receberão
Valores dos vencimentos 
e gratificações 
Valor Unitário R$
Mensal 22 30.340,00
Anual 22 395.420,00
Quadro IV – Receita Corrente
Líquida
Prevista 2026 Prevista 2027 Prevista 2028
R$ 85.750.000,56 R$ 90.723.520,60 R$ 95.894.740,13
Lei Orçamentária Anual Projeção Inflacionária 5,80% Projeção Inflacionária
5,70%
ID: 560942 e CRC: 80268C08
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Quadro V – Cálculo do Impacto Orçamentário e
Financeiro com encargos patronais
Previsto 2026 Previsto 2027
janeiro/dezembro
Previsto 2028
janeiro/dezembro
R$ 266.283,70 R$ 280.568,16 R$ 295.420,54
No Exercício 0,80% No Exercício 5,80% No Exercício 5,70%
Artigo 16, § 2º da LC Nº 101/2000 – Premissas e Metodologia:
O presente impacto foi calculado com base na Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2026
com a existência da referida remuneração, resultando no aumento de gasto com o Pagamento da 
Remuneração por Função Efetiva e comissionada aos Servidores Municipais desta Câmara 
Municipal (diferença) no valor de R$ 266.283,70 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil Duzentos e 
Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos), neste ano de 2026. Nos próximos anos de2026 e 2027 o 
impacto foi calculado com base na Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2026, já com o
provável pagamento da Remuneração do corrente ano,bem como adicionando ao cálculo o índice 
de previsão inflacionária correspondente a cada período, resultando no aumento de gasto com o 
Pagamento da Remuneração por Função efetiva e comissionada aos Servidores Municipais 
desta Câmara Municipal (diferença) no valor de R$ 280.568,16 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil e 
Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos) para o Exercício de 2026 e no valor de 
R$ 295.420,54 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta e Quatro 
centavos) para o Exercício de 2027.
O Quadro I segue sem valores utilizando-se como base a Folha de Pagamento do mês 
deFevereiro/2026, com a existência da referida remuneração de Função efetiva e comissionada,
Para se chegar ao custo anual conforme Quadro II utilizamos como base a Folha de
Pagamento do mês de Fevereiro/2026, quando entrará em vigor a nova tabela de valores da 
Remuneração por Função efetiva e comissionada, multiplicando por 12 (doze) meses de janeiro a 
dezembro com valores com aumento, bem como 13º Salário (proporcional) já com valores com 
aumento, portanto chegando ao cálculo de aumento da despesa a mais prevista a ser gasta no 
Exercício de 2026, que será de R$ 266.283,70 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil Duzentos e 
Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos).
ID: 560942 e CRC: 80268C08
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Para se chegar ao custo do Impacto Orçamentário-Financeiro do Exercício utilizamos como
base o valor mensal depois do aumento das remunerações conforme Quadro III, multiplicando por 
12 (doze), referente ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro/2026, bem
como 13º Salário (proporcional), levando-se em conta que a referida Remuneração entrará em 
vigor com efeitos retroativos ao mês de janeiro/2026, já para os exercícios seguintes foi aplicado 
o índice de previsão inflacionária correspondente a cada período. Cabe salientar que os índices
podem sofrer alterações e os valores calculados e previstos para os anos de 2027 e 2028 também do 
Quadro V.
Artigo 17, § 1º da LC Nº 101/2000:
A referida Remuneração por Função efetiva e comissionada é despesa de caráter 
continuado, portanto devendo ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. A fonte de 
recursos para custeio no Exercício de 2026 e está garantida na Lei Orçamentária Anual em 
execução. Para os Exercícios de 2027 e 2028 as fontes de recursos para suportá-las serão 
previstas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais obtidas com aumento de arrecadação ou 
redução de outras despesas.
Declaração artigo 16, inciso II, § 1º da LC Nº 101/2000 – Adequação Orçamentária:
 Declaramos em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), concernente ao artigo 16, inciso II, 
parágrafo 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de 
dotações específicas constantes na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025 
(Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025), bem como são suficientes para 
empenhamento no respectivo exercício, havendo, pois adequação orçamentária e 
financeira. Declaro ainda que as despesas acima são compatíveis com o PPA – Plano 
Plurianual para o Quadriênio 2026/2029 (Lei nº 2.714, de 30 de dezembro de 2025) e 
com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.715, de 
30 de dezembro de 2025), bem como não infringem nenhuma disposição constante nestes 
instrumentos, pois se enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
 
 Colorado do Oeste - RO, 16 de Março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Presidente Câmara Municipal
ID: 560942 e CRC: 80268C08
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560942
B04D40615E48038AE09E15D52838C8B4
80268C08
MD5:
CRC:
SHA256: 507CFBF19031550AC0BF1E97F7937EBAE10B9B8F1E05627F38FB221F3D4C119D
Impacto Orçamentário
Tipo do Documento
3018
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Impacto orçamentario referente ao PL 3018 e PR 195
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/03/2026 10:27:21 Finalização: 19/03/2026 10:29:05
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/03/2026 10:28:15
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 19/03/2026 10:28:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3018 19/03/2026 560936
PROJETO DE RESOLUÇÃO 195 19/03/2026 560939
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/03/2026 11:55:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560942 e o CRC 80268C08.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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