ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução que
institui o Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal de
Colorado do Oeste, em regulamentação ao art. 216 da Lei Complementar nº 71, de
28 de dezembro de 2012.
A proposta decorre da necessidade de consolidar, em ato normativo próprio
do Poder Legislativo, as normas estatutárias aplicáveis aos servidores da Câmara
Municipal, respeitando a autonomia administrativa e organizacional assegurada
constitucionalmente ao Legislativo Municipal.
O texto foi cuidadosamente elaborado para não criar um estatuto paralelo,
preservando a Lei Complementar nº 71, de 2012, como estatuto geral dos servidores
públicos municipais, aplicável de forma subsidiária, no que não conflitar com as
disposições específicas desta Resolução. Dessa forma, evitam-se duplicações
normativas, contradições e insegurança jurídica.
Além disso, a Resolução disciplina peculiaridades próprias da atividade
legislativa, organiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal, reafirma a
observância obrigatória do Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008, e
estabelece regras claras de governança administrativa, fortalecendo o controle interno
e a transparência.
A instituição do Regime Jurídico Próprio é complementar e indissociável da
aprovação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, bem como
da revogação integral da Lei Complementar nº 41, de 2008, compondo um novo
arranjo normativo coerente, tecnicamente adequado e alinhado às melhores
práticas de técnica legislativa.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação da presente Resolução
representa medida necessária para a organização normativa do Poder Legislativo
Municipal, assegurando clareza, eficiência administrativa e segurança jurídica, razão
pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de Março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026
Institui o Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal de Colorado
do Oeste, regulamenta o art. 216 da Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de
2012, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do
disposto no art. 216 da Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, em ato normativo próprio, as normas
relativas ao regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008, firmado com
o Ministério Público do Trabalho, cujas disposições permanecem vigentes e de
observância obrigatória;
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações –
PCCR por lei específica,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara
Municipal de Colorado do Oeste, aplicável aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e de cargos em comissão.
Art. 2º O regime jurídico de que trata esta Resolução rege-se pelos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência
administrativa, supremacia do interesse público e valorização do servidor público.
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Art. 3º Os termos desta Resolução, aplicam-se subsidiariamente aos
servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, no que não conflitar com a Lei
Complementar nº 71 de 28 de dezembro de 2012, que institui o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, e suas alterações.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO, POSSE, EXERCÍCIO E VACÂNCIA
Art. 4º O provimento, a posse, o exercício e a vacância dos cargos da Câmara
Municipal de Colorado do Oeste observarão o disposto na Constituição Federal, na
legislação municipal aplicável, na Lei Complementar nº 71, de 2012 e suas alterações,
no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR e nesta Resolução.
Art. 5º A posse ocorrerá mediante termo próprio, após o cumprimento dos
requisitos legais e a apresentação da documentação exigida.
Art. 6º O exercício do cargo terá início na data da posse.
Art. 7º A vacância do cargo ocorrerá nas hipóteses previstas na Lei
Complementar nº 71, de 2012 e suas alterações.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO E DO CONTROLE FUNCIONAL
Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Colorado
do Oeste observará os limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº
71, de 2012 e suas alterações, podendo ser detalhada por ato da Mesa Diretora,
observado o interesse do serviço público e a legislação vigente.
Art. 9º O controle de frequência e de assiduidade dos servidores será realizado
conforme normas estabelecidas pela Mesa Diretora, sendo obrigatória a comprovação
do efetivo exercício.
Art. 10. O exercício de cargo em comissão exige dedicação integral ao serviço,
podendo o respectivo ocupante ser convocado sempre que houver necessidade do
Poder Legislativo Municipal.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, VANTAGENS E AFASTAMENTOS
Art. 11. São assegurados aos servidores da Câmara Municipal de Colorado do
Oeste os direitos e vantagens previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Complementar nº 71, de 2012 e suas alterações, e na legislação
municipal aplicável.
Art. 12. As licenças, afastamentos, férias e demais vantagens funcionais serão
concedidas nos termos da Lei Complementar nº 71, de 2012 e suas alterações.
Parágrafo único. As vantagens de natureza remuneratória disciplinadas
exclusivamente no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR não alteram
o regime jurídico estatutário, observando-se sua aplicação estritamente nos limites e
condições estabelecidos na lei específica.
Art. 13. Ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge,
pai, mãe, tutor, curador ou que tenha a guarda legal de pessoa com deficiência,
considerada dependente sob o aspecto sócio-educacional e em situação que exija
o atendimento direto pelo servidor, será concedida redução da jornada de trabalho
por período em 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e
três por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de
remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
§ 1º Para fins de cálculo do beneficio de redução na jornada de trabalho
prevista no caput deste artigo será, observada a carga horária semanal do servidor,
da seguinte forma:
I - Os servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
poderão ter a jornada diária reduzida em 50% (cinquenta por cento);
II - Os servidores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais
poderão ter a jornada diária reduzida em 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três
por cento);
III - Os servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais não
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terão direito ao benefício que trata a presente Lei.
§ 2º O servidor que for ocupante de dois cargos acumuláveis poderá
solicitar a redução apenas em um deles.
§ 3º Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre
debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia
médica.
§ 4º A redução de carga horária de que trata esta Lei dependerá de
requerimento do interessado à Presidencia do Legislativo Municipal e será
instruído com documento oficial de identidade, atestado médico de que a pessoa
com deficiência se encontra em tratamento e necessita assistência direta do
requerente e documento comprovando a guarda e/ou curatela, quando for o caso.
§ 5º Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência física,
mental ou sensorial forem ambos servidores públicos do Município, somente um
deles poderá fazer uso da redução de carga horária em cada período requerido.
§ 6º A redução de que trata o caput será concedida pelo prazo máximo
de 6 (seis) meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos,
observando sempre o procedimento de que tratam os parágrafos anteriores.
§ 7º Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor
abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com
perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária
integral do cargo.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 14. São deveres dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do
Oeste aqueles previstos na Lei Complementar nº 71, de 2012 e suas alterações, bem
como o cumprimento das normas regimentais, das Resoluções e dos Atos da Mesa
Diretora.
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Art. 15. É vedado ao servidor, além das proibições previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município:
I – utilizar-se do cargo para fins particulares;
II – praticar atos que atentem contra a moralidade administrativa;
III – descumprir determinações legais, regimentais ou normativas da Mesa
Diretora.
Art. 16. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 17. O regime disciplinar dos servidores da Câmara Municipal de Colorado
do Oeste observará integralmente as disposições da Lei Complementar nº 71, de 2012
e suas alterações.
Art. 18. As penalidades e o procedimento administrativo disciplinar serão
aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
CAPÍTULO VII
DAS PECULIARIDADES DO PODER LEGISLATIVO
Art. 19. Os servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste deverão
observar, além desta Resolução, o Regimento Interno da Casa, as Resoluções e os
Atos da Mesa Diretora.
Art. 20. O exercício das atividades legislativas poderá exigir prestação de
serviços fora do horário ordinário, inclusive em sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes ou itinerantes, observado o controle funcional.
CAPÍTULO VIII
DA OBSERVÂNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
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Art. 21. A organização administrativa, o provimento de cargos em comissão, o
exercício de funções gratificadas e os atos de gestão de pessoal da Câmara Municipal
observarão, de forma permanente e obrigatória, o disposto no Termo de Ajustamento
de Conduta nº 015, de 2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho, enquanto
vigente.
Parágrafo único. Nenhuma disposição desta Resolução poderá ser
interpretada ou aplicada em desconformidade com as obrigações assumidas no
Termo de Ajustamento de Conduta referido no caput.
CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
Art. 22. As matérias relativas a cargos, carreiras, vencimentos, progressões e
estrutura remuneratória dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste
são regidas exclusivamente pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações –
PCCR, observado que as funções gratificadas são criadas, alteradas, extintas e têm
seus valores fixados por lei ordinária específica.
CAPÍTULO X
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 23. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste
compreende os órgãos e unidades organizacionais definidos nesta Resolução.
Parágrafo único. O organograma oficial da estrutura administrativa integra
esta Resolução como Anexo I, podendo ser detalhado por ato da Mesa Diretora,
vedada a criação de direitos, deveres ou vantagens não previstos em lei.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 24. Em caso de conflito aparente entre esta Resolução, o Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações – PCCR e a Lei Complementar nº 71, de 2012 e suas
alterações, prevalecerá a norma hierarquicamente superior e, entre normas de mesma
hierarquia, a que tratar especificamente da matéria.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições regimentais, Resoluções e Atos
administrativos internos que contrariem o disposto nesta Resolução.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições regimentais, Resoluções e Atos
administrativos internos que contrariem o disposto nesta Resolução.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 16 de Março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
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ANEXO II
DOS CARGOS E QUANTITATIVOS
CARGO
Grupo I
Apoio Operacional
QUANTIDADE
Auxiliar de Serviços Diversos 04
Servente 02
Vigia 04
Jardineiro 01
CARGOS
Grupo II
Área Administrativa
QUANTIDADE
Auxiliar Administrativo 04
CARGOS
Grupo III
Área Administrativa
QUANTIDADE
Agente Administrativo 04
CARGO
Grupo IV
Controle Interno
QUANTIDADE
Controle Interno 01
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
Diretor Geral 01
Assessoria Contábil 01
Assessoria Jurídica 01
Chefe de Gabinete 01
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ANEXO III
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO I - APOIO OPERACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS:
Cargo de Provimento Efetivo que compreende as funções de auxilio de serviços
diversos.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Cargo de Provimento em Efetivo, subordinado a Presidência e Diretoria Geral do
Legislativo Municipal, tem por objetivo auxiliar serviços gerais;
- Organizar e atender ou fazer atendimento as pessoas que procurem os membros da
Edilidade;
- Incumbir-se da organização dos trabalhos imposto pela Presidência da Câmara
Municipal e Direção Geral;
- Atender pessoalmente os pedidos dos Vereadores sempre que for possível,
providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;
- Desempenhar outras atividades a qual for incumbido pela Direção Geral ou pelo
Presidente da Câmara Municipal, tanto no período matutino ou vespertino;
- Fazer a manutenção necessária imposta pela Direção Geral e Presidência nos
trabalhos auxiliares, tais como: manutenção interna e externa do Prédio.
SERVENTE:
Cargo de Provimento Efetivo, que compreende as funções que se destinam a executar
serviços de limpeza do prédio e dos móveis da Câmara Municipal e serviços de copa
em geral.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar serviços de limpeza nas instalações da Câmara Municipal na parte interna
e externa, inclusive mantendo a higiene possibilitando o ambiente propício de
trabalho;
- Manter limpo os vidros e móveis arrumando os locais de trabalho;
- Manter organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade e em ordem;
- Solicitar requisições de material de limpeza e higiene, quando houver necessidade
e também requisições tais como: café e outros materiais de consumo necessários;
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- Prestar informações simples pessoalmente e encaminhar visitantes a Chefia de
Gabinete para que sejam devidamente atendidos;
- Recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de atos
administrativos da Presidência da Câmara, oriundos da Diretoria Geral.
- Executar trabalhos diariamente na copa como: fazer café, chá, sucos, servir água, e
manter limpos os demais materiais de uso na copa;
- Prestar seus labores nos dias de Sessões da Câmara, servir café, água e executar
demais tarefas necessárias solicitadas pela Presidência ou Direção Geral.
VIGILANTE:
Cargo de Provimento Efetivo, que compreende as funções de vigilância interior e
exterior das dependências do Prédio da Câmara Municipal.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar serviços de segurança nas dependências do Legislativo Municipal;
- Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horários regulares e
estipulados pelo chefe imediato;
- Realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das instalações da Câmara;
- Hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em local e
época determinadas;
- Tomar providências nos dias de Sessões para ligar e desligar os aparelhos de
ar condicionados no Plenário da Câmara, luzes e demais aparelhos elétricos e
desliga-los ao final do expediente.
- Executar outras tarefas afins determinadas pelo Presidente ou Diretor geral da
Câmara Municipal;
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes
até a Chefia de Gabinete;
- Receber e transmitir recados.
JARDINEIRO:
Cargo de Provimento Efetivo, que compreende as funções de executar serviços de
jardinagem e limpeza externa da área pertencente a Sede da Câmara Municipal entre
outros serviços.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
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- Executar serviços de jardinagem e limpeza externa da área compreendida pela Sede
da Câmara, tais como: cortar a grama, rastelar, recolher em local designado, podar as
arvores.
- Manter arrumado e organizado, sob sua responsabilidade os equipamentos de
trabalho tais como: tesoura de podar, carriola e demais ferramentas de seu uso, como
também máquina de cortar grama, que são utilizados.
- Executar outros trabalhos que lhe for ordenado pelo Presidente e ou Diretor Geral;
- Responsável pela guarda e estado de conservação das maquinas de jardinagem.
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ANEXO IV
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO II - ÁREA ADMINISTRATIVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Cargo de Provimento Efetivo, que compreende as funções de executar serviços
administrativos na Câmara Municipal em auxilio ao Diretor Geral e outras tarefas que
lhe for designado.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar serviços relativos ao auxílio de tarefas, conforme lhe for atribuído no setor
do Legislativo Municipal, que estiver desempenhando suas funções, subordinado ao
Diretor Geral;
- Manter em dia o sistema de arquivamento de expedientes, ou seja, correspondência
expedida e recebida pela Câmara Municipal;
- Auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal em todas as
tarefas administrativas e legislativas especificas da função entre outras designadas
pelo Presidente da Câmara e Diretor Geral;
- Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem os Vereadores em seu gabinete
e Presidência do legislativo,
- Ajudar no controle do almoxarifado do legislativo Municipal, com entrada e saída
de produtos de limpeza, consumo e material de expediente;
- Desempenhar outras atividades designadas pelo Diretor Geral ou Presidente da
Mesa Diretora.
- Auxiliar nos trabalhos das comissões Permanentes e comissões Criadas para
fins específicos, conforme consta no Regimento Interno;
ANEXO V
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO III - ÁREA ADMINISTRATIVA
AGENTE ADMINISTRATIVO:
Cargo de Provimento Efetivo, que compreende as funções de executar serviços
administrativos na Câmara Municipal em auxilio ao Diretor Geral e outras tarefas que
lhe for designado.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio Completo;
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxilio direto ao Diretor Geral nas questões administrativas, técnicas e burocráticas;
- Desempenhar os serviços administrativos que forem confiados onde estará lotada
para desenvolver os trabalhos na Secretaria e/ou Setor de Contabilidade;
- Executar serviços de folha de pagamento de servidores e vereadores;
- Elaboração da GFIP e seu procedimento final;
- Manter sob controle o almoxarifado do legislativo Municipal, com entrada e saída
de produtos de limpeza, consumo e expediente para controle junto ao setor contábil
expedindo requisições e entrada e saída de materiais;
- Elaboração da escala dos vigias, entre outros que vier a ser-lhe atribuído;
- Executar os serviços de elaboração, digitação e redação final das Atas das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Itinerantes e Comissões Permanentes, fazendo
os sérvios de arquivamentos das mesmas e seu controle.
- Saber interpretar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa
Legislativa bem como sua aplicação e orientar os Vereadores nas questões
legislativas;
- Confecção de ofícios para atendimentos dos Vereadores e envio de documentos tais
como: Leis, Indicações, Requerimentos, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis
Complementares, Emendas entre outros;
- Elaboração de Editais, distribuição dos Projetos de leis as comissões Permanentes
e realizar os trâmites da Prestação de Contas.
- Controlar os livros de proposições na Secretaria da Casa tais como: Livro de Leis,
Processo Geral, Resoluções, Indicações, Leis Complementares, Emendas a Lei
Orgânica Municipal, Livros das Atas das Comissões Permanentes, Decretos
Legislativos e outros que vier a ser- Ihe atribuído.
- Acompanhar as Sessões da Câmara, manuseio do sistema de som do Plenário desta
Casa de Leis.
ANEXO VI
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DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO IV - CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO:
Cargo de Provimento Efetivo que compreende as funções de Controlador Interno,
obedecendo aos dispositivos de Leis.
Requisitos mínimos para provimento: Formação em Ciências Contábeis ou
Administração - Devidamente Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade —
C.R.C, ou Conselho Regional de Administração — C.R.A.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do legislativo municipal.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto á eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no órgão da administração municipal, bem
como da aplicação de recursos públicos pela entidade de direito público.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres da câmara municipal.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Além de outras atribuições definidas por ato próprio deste poder legislativo, a
fiscalização e o acompanhamento das metas do orçamento anual e da lei de diretrizes
orçamentarias, com ênfase nos seguintes aspectos:
I. - Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentarias.
- Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em
restos a pagar de um exercício para outro.
II. - Medidas adotadas para o retorno das despesas total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos art. 22 e 23, da lei complementar n°. 101/2000.
- Providencias tomada conforme o disposto no art. 31 da lei complementar nº.
III. 101/2000, para redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária
aos respectivos limites.
IV. - Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da lei n°. 101/2000.
V. - Cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, quando
houver.
- O responsável pelo controle interno do legislativo municipal ao tomar conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dando ciência de imediato ao tribunal
de contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 48 da lei
complementar estadual n°. 154/96.
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
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- Ao membro do controle interno da câmara municipal, deverá ser assegurada a
condição de independência para o exercício de seu mister, conforme regimento
próprio.
- As prestações de contas do exercício financeiro dever de ser assinada pelo
responsável pelo controle interno do órgão e, deverá ser acompanhadas do relatório
e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão do controle interno, nos
termos do disposto no art. 9°, da lei complementar estadual n°. 154/96.
- Desempenhar outras funções que sejam atribuídos pela direção geral da câmara
municipal e/ou pela presidência.
- Fiscalizar todos os processos abertos no setor contábil, caso seja solicitado, emitindo
seu parecer e, acompanhando até sua execução final.
ANEXO VII
DOS CARGOS EM COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
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DIREÇÃO GERAL:
Cargo de Provimento em Comissão, subordinado a Presidência do Legislativo
Municipal, compreendendo as funções de Direção Geral de todos os serviços da
Câmara Municipal; de supervisão dos serviços auxiliares administrativos e legislativos;
de assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara.
Requisitos mínimos para provimento: Formação em Direito, Ciências Contábeis ou
Administração.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar e executar, quando necessário, todos os serviços administrativos e
legislativos auxiliares da Câmara Municipal;
- Assessorar o Presidente no Planejamento, na organizado e na coordenação das
atividades da Câmara;
- Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sempre que para isso for
credenciado ou designado;
- Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das providências solicitadas
pelo Presidente ou pela Mesa Diretora.
- Distribuir as funções junto aos servidores de todas as atividades referentes aos
serviços de recepção, informações, protocolo, arquivo, documentário da Câmara
Municipal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento,
seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da
administração de pessoal;
- Supervisionar a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento,
registro, protegido e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
- Determinar a manutenção dos veículos e dos equipamentos de uso geral da Câmara,
bem como, sua guarda e conservação, sempre que for designado pelo Presidente;
- Supervisionar a execução das atividades referentes aos serviços de controle e
escrituração contábil da Câmara atribuindo a responsabilidades aos servidores
encarregados do setor;
- Supervisionar a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação dos recursos e outros valores da Câmara;
- Supervisionar a execução das atividades do sistema de informática da Câmara,
atribuindo responsabilidade aos servidores da área;
- Ter conhecimento de Leis, interpretar o Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica Municipal;
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- Elaborar documentação tais como: Ofícios, Indicações, entre outros documentos
solicitado pela Presidência ou pela Mesa Diretora;
- Auxiliar o Assessor Jurídico quando necessário na elaboração de Projetos de Leis,
Complementares, Resoluções, Decretos
- Orientar os Trabalhos das Sessões Ordinária, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes.
- Expedir Certidões para esclarecimento de situações, a pedido do Presidente da
Câmara Municipal.
- Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato administrativo
da Presidência da Câmara.
ASSESSOR CONTÁBIL:
Cargo de Provimento em Comissão, que compreende as funções que se destinam a
executar as tarefas relativas a Contabilidade e escrituração de receita e despesas da
Câmara Municipal, elaboração dos Balancetes mensais e balanço anual e demais
obrigações inerentes ao Cargo.
Requisitos mínimos para provimento: Formação em Ciências Contábeis. Devidamente
inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - C.R.C.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, ou prevista em Lei, para fins
orçamentários, a previsão de receita e das despesas da Câmara para o exercício
seguinte;
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as
operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa
resultante da execução de seu orçamento;
- Elaborar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro e enviá-lo ao Órgão
competente, ou seja, Prefeitura Municipal e Tribunal de Contas do Estado;
- Elaborar, na época prevista em Lei, o balanço da Câmara, expedir o relatório de
gestão fiscal, conforme prevê a Lei de responsabilidade Fiscal, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
- Assinar, os balanços, balancetes e outros documentos de responsabilidade no setor
contábil e financeiro;
- Examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis
quando se verificarem irregularidades;
- Controlar a emissão de Nota de Empenho;
- Realizar e atualizar os registros contábeis dos bens Patrimoniais da Câmara em
todos os seus aspectos;
- Executar outras tarefas afins de responsabilidade da Assessoria Contábil da Câmara
Municipal, tais como: previsão dos Orçamentos, PPA, LDO, LOA nas épocas
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previstas.
- Orientar pessoal que auxiliam os serviços contábeis.
- Elaborar e dar total assistência aos documentos expedidos e enviados ao Tribunal
de Contas do Estado, referentes aos serviços contábeis do Legislativo Municipal;
- Responder as correspondências recebidas do Tribunal de Contas, referente ao setor
Contábil do Legislativo Municipal;
- Prestar informações a Presidência sempre que for solicitada e demais tarefas que
lhe for confiada.
ASSESSORIA JURÍDICA:
Cargo de Provimento em Comissão, a qual tem por finalidade de Assessoramento aos
Vereadores em assuntos de natureza Jurídica e Legislativa e, assessoramento ao
Presidente da Câmara Municipal em assuntos de natureza Jurídica e Legislativa, bem
como o Assessoramento a Mesa Diretora e às Comissões Permanentes,
Parlamentares, de Estudos, Processantes e de Representação do Legislativo
Municipal.
Requisitos mínimos para provimento: Formação em Direito e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional do Estado de Rondônia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Representar a Câmara Municipal, judicialmente defendendo nas ações contra ela
propostas;
- Ingressando com ações de interesse da Câmara Municipal, referentes às questões
tributárias, à Execução Fiscal e a Dívida Ativa;
- Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da Câmara
Municipal, nos termos da legislação vigente;
- Apoiar, como consultor, orientar os servidores responsáveis pela elaboração da
legislação municipal em documentos;
- Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo em assuntos de
natureza Jurídica, elaborando pareceres com estudos ou propondo normas, medidas
e diretrizes jurídicas e outras fixadas por Portarias pela Presidência do Legislativo
Municipal;
- Compor comissões aprovadas em Plenário e, conforme prevê e consta no
Regimento Interno que necessitem de apoio jurídico;
- Emitir Pareceres Jurídicos nos Projetos, Processos Administrativos e legislativos que
lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa Diretora, pelas Comissões,
pelos Vereadores e pela Direção Geral do Legislativo Municipal.
- Elaborar documentação tais como: Projetos de Leis, Complementares, Resoluções,
Decretos
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- Atender, sempre que for requisitado para prestar atendimento as Comissões.
- Dar assistência as Comissões Permanentes no que se refere à elaboração de
Projetos, ou proposições sujeita a apreciação e deliberação do Plenário.
- Representar a Câmara Municipal em Juízo, mediante designação do Presidente;
- Manifestarem-se nos Processos Administrativos ou documentos sobre petições de
férias, reajustamento de salário, direitos trabalhistas e vantagens, representações,
inquéritos e quaisquer outros assuntos cujo aspecto, necessite ser devidamente
esclarecido.
- Atender a Presidência da Câmara sempre que for solicitado para representar e
acompanhar trabalhos de natureza Jurídica.
CHEFIA DE GABINETE:
Cargo de Provimento em Comissão, que compreende as funções ligadas ao
Presidente e demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal; atendendo
diretamente ao Gabinete, auxiliar as tarefas especificas dos membros da Mesa
Diretora e atendimento ao público.
Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio Completo;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar todas as atividades relativas à recepção, informando, protocolo, arquivo,
documentação á nível de gabinete da Presidência da Câmara;
- Organizar audiências e atender ou fazer atendimento as pessoas que procurem a
Presidência ou membros da Edilidade;
- Incumbir-se das correspondências endereçadas a Câmara Municipal e, ao
Presidente, observando os prazos, assim como redigir, digitar e remeter
correspondência expedida pelo Presidente;
- Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam
endereçados ao Presidente da Câmara;
- Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as
devidas condições de trabalho, organizando sua agenda e programas oficiais;
- Auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em todas as tarefas
administrativas e legislativas especificas da função;
- Distribuir a correspondência recebida, via postal e outros aos Vereadores em cada
Gabinete, prestando-lhes informações que forem necessárias.
- Manter agenda com telefones, endereços de órgãos Públicos Municipais, Estaduais
e Federais.
- Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as Atividades do Presidente da
Câmara Municipal;
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- Organizar os compromissos do Presidente fazendo as anotações necessárias em
agenda;
- Acompanhar o Presidente e membros da Mesa Diretora em reuniões, sempre que
for requisitado, atividades que lhe for incumbida e demais tarefas que lhe for
designado;
- Representar o Presidente da Câmara, sempre que lhe for designado;
- Manter arquivamento de todos os jornais contratados pela Câmara Municipal dentro
do prazo necessário.
- Acompanhar as Sessões da Câmara, dando apoio aos trabalhos, bem como
recepcionando convidados e visitantes, servir café, água e executar demais tarefas
necessárias as boas acomodações de Vereadores e visitantes no Plenário;
ID: 560939 e CRC: 3A9605C4
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560939
4B51A7B8FA2D1C6F19ED5370E48E62E8
3A9605C4
MD5:
CRC:
SHA256: 0D407B8A06E99F468A453EE63F19E81CA81827BA981965A22B3BFE1C5A8DF57C
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
195
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui o Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, regulamenta o art. 216 da
Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/03/2026 10:24:29 Finalização: 19/03/2026 10:26:17
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/03/2026 10:25:59
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/03/2026 10:25:46
ANEXOS
Impacto Orçamentário 3018 19/03/2026 560942
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 19/03/2026 10:48:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 19/03/2026 11:09:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 19/03/2026 11:35:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/03/2026 11:55:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560939 e o CRC 3A9605C4.
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Impacto Orçamentário-Financeiro
Cálculo dos gastos mensais e anuais tendo como referência a Folha de Pagamento
do mês de Fevereiro de 2026, com base em projeto de lei com aumento de vencimentos em
percentual, valores e aumento de vagas para servidores efetivos, em atendimento aos artigos 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000).
Quadro I – Valor Atual da Remuneração por Cargo/Função –
Fevereiro/2026
Período Quantitativo de Servidores Valores dos vencimentos
e gratificações
Valor Unitário R$
Mensal 19 83.615,24
Anual 19 1.086.998,12
Quadro II – Valor Depois do aumento da Remuneração por
Cargo/Função e aumento de vagas – Março/2026
Período Quantitativo de Servidores
que receberão
Valores dos vencimentos
e gratificações
Valor Unitário R$
Mensal 22 113.955,24
Anual 22 1.481.418,12
Quadro III – Aumento do Gasto com a Remuneração por Função (Diferença) em 2026
e aumento de vagas
Período Quantitativo de Servidores
que receberão
Valores dos vencimentos
e gratificações
Valor Unitário R$
Mensal 22 30.340,00
Anual 22 395.420,00
Quadro IV – Receita Corrente
Líquida
Prevista 2026 Prevista 2027 Prevista 2028
R$ 85.750.000,56 R$ 90.723.520,60 R$ 95.894.740,13
Lei Orçamentária Anual Projeção Inflacionária 5,80% Projeção Inflacionária
5,70%
ID: 560942 e CRC: 80268C08
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Quadro V – Cálculo do Impacto Orçamentário e
Financeiro com encargos patronais
Previsto 2026 Previsto 2027
janeiro/dezembro
Previsto 2028
janeiro/dezembro
R$ 266.283,70 R$ 280.568,16 R$ 295.420,54
No Exercício 0,80% No Exercício 5,80% No Exercício 5,70%
Artigo 16, § 2º da LC Nº 101/2000 – Premissas e Metodologia:
O presente impacto foi calculado com base na Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2026
com a existência da referida remuneração, resultando no aumento de gasto com o Pagamento da
Remuneração por Função Efetiva e comissionada aos Servidores Municipais desta Câmara
Municipal (diferença) no valor de R$ 266.283,70 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil Duzentos e
Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos), neste ano de 2026. Nos próximos anos de2026 e 2027 o
impacto foi calculado com base na Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2026, já com o
provável pagamento da Remuneração do corrente ano,bem como adicionando ao cálculo o índice
de previsão inflacionária correspondente a cada período, resultando no aumento de gasto com o
Pagamento da Remuneração por Função efetiva e comissionada aos Servidores Municipais
desta Câmara Municipal (diferença) no valor de R$ 280.568,16 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil e
Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos) para o Exercício de 2026 e no valor de
R$ 295.420,54 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta e Quatro
centavos) para o Exercício de 2027.
O Quadro I segue sem valores utilizando-se como base a Folha de Pagamento do mês
deFevereiro/2026, com a existência da referida remuneração de Função efetiva e comissionada,
Para se chegar ao custo anual conforme Quadro II utilizamos como base a Folha de
Pagamento do mês de Fevereiro/2026, quando entrará em vigor a nova tabela de valores da
Remuneração por Função efetiva e comissionada, multiplicando por 12 (doze) meses de janeiro a
dezembro com valores com aumento, bem como 13º Salário (proporcional) já com valores com
aumento, portanto chegando ao cálculo de aumento da despesa a mais prevista a ser gasta no
Exercício de 2026, que será de R$ 266.283,70 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil Duzentos e
Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos).
ID: 560942 e CRC: 80268C08
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Para se chegar ao custo do Impacto Orçamentário-Financeiro do Exercício utilizamos como
base o valor mensal depois do aumento das remunerações conforme Quadro III, multiplicando por
12 (doze), referente ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro/2026, bem
como 13º Salário (proporcional), levando-se em conta que a referida Remuneração entrará em
vigor com efeitos retroativos ao mês de janeiro/2026, já para os exercícios seguintes foi aplicado
o índice de previsão inflacionária correspondente a cada período. Cabe salientar que os índices
podem sofrer alterações e os valores calculados e previstos para os anos de 2027 e 2028 também do
Quadro V.
Artigo 17, § 1º da LC Nº 101/2000:
A referida Remuneração por Função efetiva e comissionada é despesa de caráter
continuado, portanto devendo ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. A fonte de
recursos para custeio no Exercício de 2026 e está garantida na Lei Orçamentária Anual em
execução. Para os Exercícios de 2027 e 2028 as fontes de recursos para suportá-las serão
previstas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais obtidas com aumento de arrecadação ou
redução de outras despesas.
Declaração artigo 16, inciso II, § 1º da LC Nº 101/2000 – Adequação Orçamentária:
Declaramos em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), concernente ao artigo 16, inciso II,
parágrafo 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de
dotações específicas constantes na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025
(Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025), bem como são suficientes para
empenhamento no respectivo exercício, havendo, pois adequação orçamentária e
financeira. Declaro ainda que as despesas acima são compatíveis com o PPA – Plano
Plurianual para o Quadriênio 2026/2029 (Lei nº 2.714, de 30 de dezembro de 2025) e
com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.715, de
30 de dezembro de 2025), bem como não infringem nenhuma disposição constante nestes
instrumentos, pois se enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
Colorado do Oeste - RO, 16 de Março de 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Presidente Câmara Municipal
ID: 560942 e CRC: 80268C08
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560942
B04D40615E48038AE09E15D52838C8B4
80268C08
MD5:
CRC:
SHA256: 507CFBF19031550AC0BF1E97F7937EBAE10B9B8F1E05627F38FB221F3D4C119D
Impacto Orçamentário
Tipo do Documento
3018
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Impacto orçamentario referente ao PL 3018 e PR 195
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/03/2026 10:27:21 Finalização: 19/03/2026 10:29:05
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/03/2026 10:28:15
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 19/03/2026 10:28:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3018 19/03/2026 560936
PROJETO DE RESOLUÇÃO 195 19/03/2026 560939
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/03/2026 11:55:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560942 e o CRC 80268C08.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.