PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 105/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 19 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.695.035,19 (Seis
Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Trinta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), oriundos de
Recursos de Alienação de Bens/Ativos e Recursos do SUS, sendo parte através de “Superávit
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade
de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação
financeira oriundo da Alienação de Bens Móveis, referente aos Leilões Públicos nº 001/2021 e nº
001/2025, conforme Processos nº 1.107 e nº 1.451/2024, respectivamente, bem como que estamos
solicitando a abertura no valor de R$ 93.940,74 (Noventa e Três Mil, Novecentos e Quarenta Reais e
Setenta e Quatro Centavos) que representa parte do montante total, torna-se necessária a inclusão do
referido saldo com a sua devida dotação orçamentária neste Exercício de 2026, haja vista que será
utilizado para a complementação do montante total com o objetivo da formalização de processo
licitatório para a Aquisição de 01 (um) Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das
equipes multiprofissionais eMulti, CNES nº 6859658. Cabe salientar que o valor acima será para
complementar os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho
Goebel, conforme Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 19 de setembro de 2025, referente à
Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria
GM/MS nº 7.344, de 27 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, no valor de R$ 782.630,55 (Setecentos e Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e
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Trinta Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), de um montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de
Reais) recebidos no Exercício de 2025, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002 do
Senador Marcos Rogério (Proposta nº 36000646388202500), torna-se imprescindível a
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento
Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria
GM/MS nº 7.419, de 1º de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, no valor de R$ 63.823,11 (Sessenta e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais
e Onze Centavos), de um montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) recebidos no Exercício
de 2025, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli (Proposta
nº 36000646406202500), torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária
através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026,
visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 9.104, de 28 de novembro de 2025, que
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no montante de R$ 880.000,00 (Oitocentos e
Oitenta Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Mauricio
de Carvalho (Proposta nº 36000714170202500) recebidos no Exercício de 2025, torna-se
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”,
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua
devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria
GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no
valor de R$ 399.869,82 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e
Oitenta e Dois Centavos), de um montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), oriundos da
Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº
36000646556202500) recebidos no Exercício de 2025, torna-se imprescindível a “inclusão” das
respectivas dotações orçamentárias através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria
GM/MS nº 7.561, de 11 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
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estabelecimentos de saúde, no valor de R$ 170.692,00 (Cento e Setenta Mil e Seiscentos e Noventa e
Dois Reais), de um montante de R$ 199.955,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Novecentos e
Cinquenta e Cinco Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal
Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001) recebidos no Exercício de 2025, torna-se
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”,
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, no montante de R$ 260.000,00
(Duzentos e Sessenta Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Caminhonete tipo
Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES nº 6859658, conforme Proposta
nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37, recebidos no Exercício de
2025, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit
Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da
ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025,
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda
Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, no montante de R$ 405.000,00
(Quatrocentos e Cinco Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de 30 (trinta) Motocicletas para
Agentes Comunitários de Saúde, conforme Proposta nº 07014/2025-01, constante do Processo SEI
n° 0035.001128/2025-50, recebidos no Exercício de 2025, torna-se imprescindível a “inclusão” da
respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025,
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda
Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de veículo tipo Pick-Up para Clínica de
Fisioterapia, CNES nº 9454101, com vistas a visitas domiciliares, conforme Proposta nº 07014/2025-
03, constante do Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, recebidos no Exercício de 2025, torna-se
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”,
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no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, no montante de R$ 360.000,00
(Trezentos e Sessenta Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de uma ambulância tipo C para o
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-
03, constante do Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, recebidos no Exercício de 2025, torna-se
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”,
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, de 1º de dezembro de
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, no montante de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais para o Laboratório
de Análises Clínicas do Hospital Municipal – CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-04,
constante do Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, recebidos no Exercício de 2025, torna-se
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”,
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 20 de outubro de
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Jean Mendonça, no montante de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – CAPS I,
conforme Proposta nº 07002/2025-05, constante do Processo SEI n° 0005.004066/2025-95,
recebidos no Exercício de 2025, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação
orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.368, de 30 de junho de 2025, que Autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos
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Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão
(Proposta nº 36000646452202500), recebidos neste Exercício de 2026, torna-se imprescindível a
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida
aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 9.392, de 15 de dezembro de 2025, que
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 863.246,00
(Oitocentos e Sessenta e Três Mil e Duzentos e Quarenta e Seis Reais), oriundos da Emenda
Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721436202500),
recebidos neste Exercício de 2026, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação
orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 9.402, de 15 de dezembro de 2025, que
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no montante de R$ 956.164,00 (Novecentos e
Cinquenta e Seis Mil e Cento e Sessenta e Quatro Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº
44060001 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721458202500), recebidos neste
Exercício de 2026, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através
de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026,
visando a execução da ação e sua devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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PROJETO DE LEI, DE 19 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.695.035,19 (Seis
Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Trinta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), necessário
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta: através de “Superávit
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação financeira oriundo da Alienação de
Bens Móveis, referente aos Leilões Públicos nº 001/2021 e nº 001/2025, conforme
Processos nº 1.107 e nº 1.451/2024, respectivamente, que serão utilizados para a
complementação do montante total com o objetivo da Aquisição de 01 (um) Veículo
Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES
nº 6859658. Cabe salientar que o referido saldo e seus respectivos rendimentos serão para
complementar os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual
Luizinho Goebel, conforme Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 19 de setembro de 2025,
referente à Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37.
II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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a) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de
junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002 do Senador Marcos Rogério
(Proposta nº 36000646388202500), recebidos no Exercício de 2025;
b) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de
julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli
(Proposta nº 36000646406202500), recebidos no Exercício de 2025;
c) Portaria GM/MS nº 9.104, de 28 de novembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado
Federal Mauricio de Carvalho (Proposta nº 36000714170202500), recebidos no
Exercício de 2025;
d) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de
junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundos da
Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº
36000646556202500), recebidos no Exercício de 2025;
e) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de
julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos
financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado
Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001), recebidos no Exercício de
2025;
f) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar
Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um)
Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES
nº 6859658, conforme Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n°
0035.001925/2025-37, recebidos no Exercício de 2025;
g) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar
Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de 30 (trinta)
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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Motocicletas para Agentes Comunitários de Saúde, conforme Proposta nº 07014/2025-01,
constante do Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, recebidos no Exercício de 2025;
h) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar
Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de veículo tipo
Pick-Up para Clínica de Fisioterapia, CNES nº 9454101, com vistas a visitas domiciliares,
conforme Proposta nº 07014/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001641/2025-41,
recebidos no Exercício de 2025;
i) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar
Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de uma
ambulância tipo C para o Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 2808544,
conforme Proposta nº 07017/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001702/2025-70,
recebidos no Exercício de 2025;
j) Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, de 1º de dezembro de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar
Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de
equipamentos laboratoriais para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal –
CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-04, constante do Processo SEI n°
0005.004784/2025-61, recebidos no Exercício de 2025; e
k) Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 20 de outubro de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar
Estadual do Deputado Estadual Jean Mendonça, tendo como Objeto: Aquisição de
Equipamentos e Mobiliário – CAPS I, conforme Proposta nº 07002/2025-05, constante do
Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, recebidos no Exercício de 2025.
III – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.368, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002
do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000646452202500), recebidos neste
Exercício de 2026;
ID: 563726 e CRC: 815510CE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
b) Portaria GM/MS nº 9.392, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002
do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721436202500), recebidos neste
Exercício de 2026; e
c) Portaria GM/MS nº 9.402, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado
Federal Lebrão (Proposta nº 36000721458202500), recebidos neste Exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 563726 e CRC: 815510CE
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 736 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD
0 SD 93.940,74
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 737 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 782.630,55
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 738 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 63.823,11
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 739 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 430.000,00
740 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 450.000,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 741 3.3.90.14 Diárias Civil 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 35.000,00
742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 246.069,82
743 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 118.800,00
09.01.10.301.0021.2.067 Atividades do Programa de Saúde Bucal 744 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 170.692,00
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 745 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 260.000,00
*Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
**Portaria GM/MS nº 7.344/2025, Emenda Parlamentar nº 92240002/Senador Marcos Rogério - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687426-0)
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do SUS
**Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021 e Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21339-X)
**Portaria GM/MS nº 9.014/2025, Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 573135935-7)
**Portaria GM/MS nº 7.419/2025, Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687422-8)
**Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001925/2025-30, Proposta n° 07015/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portaria GM/MS nº 7.374/2025, Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687418-0)
**Portaria GM/MS nº 7.561/2025, Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687427-9)
ID: 563726 e CRC: 815510CE
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 746 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 555.000,00
09.01.10.302.0019.1.004 Aquisição de Veículos de Emergência (Renovação da Frota) 747 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 360.000,00
09.01.10.302.0020.1.017 Aquisição de Equipamentos Hospitalares 748 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 300.000,00
09.01.10.302.0020.2.063 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS I) 749 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 300.000,00
4.165.956,22
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 750 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 763.246,00
751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 800.000,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 752 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 456.164,00
753 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 500.000,00
2.519.410,00
6.685.366,22
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, Proposta n° 07017/2025-03, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL
**Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, Proposta n° 07017/2025-04, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, Proposta n° 07002/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portarias GM/MS nº 7.368 e nº 9.392/2025, Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Contas nº 574687421-0 e nº 572898975-2)
**Portaria GM/MS nº 9.402/2025, Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 572881713-7)
**Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, Proposta n° 07014/2025-01, Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, Proposta n° 07014/2025-03, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Lebrinha
(Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
ID: 563726 e CRC: 815510CE
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 563726
13142B74D205EBB78A9D1A78A7F565CF
815510CE
MD5:
CRC:
SHA256: 78ED6248E7A2120F6DDDA47F1CEBB234542B31F6228FF8757AD78D5D3EEA1EDB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
105
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/03/2026 18:12:21 Finalização: 25/03/2026 18:15:45
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/03/2026 18:13:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/03/2026 18:14:02
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 25/03/2026 18:14:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 25/03/2026 18:33:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 563726 e o CRC 815510CE.
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