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materia nº 3019/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando Sanção L
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-30 Proposição aprovada A
2026-03-30 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-03-26 Incluso na Pauta L
2026-03-26 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T07:09:55.062203-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 105/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 19 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração 
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.695.035,19 (Seis 
Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Trinta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), oriundos de 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos e Recursos do SUS, sendo parte através de “Superávit 
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de 
“Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade 
de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração 
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação 
financeira oriundo da Alienação de Bens Móveis, referente aos Leilões Públicos nº 001/2021 e nº 
001/2025, conforme Processos nº 1.107 e nº 1.451/2024, respectivamente, bem como que estamos 
solicitando a abertura no valor de R$ 93.940,74 (Noventa e Três Mil, Novecentos e Quarenta Reais e 
Setenta e Quatro Centavos) que representa parte do montante total, torna-se necessária a inclusão do 
referido saldo com a sua devida dotação orçamentária neste Exercício de 2026, haja vista que será 
utilizado para a complementação do montante total com o objetivo da formalização de processo 
licitatório para a Aquisição de 01 (um) Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das 
equipes multiprofissionais eMulti, CNES nº 6859658. Cabe salientar que o valor acima será para 
complementar os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho 
Goebel, conforme Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 19 de setembro de 2025, referente à 
Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria 
GM/MS nº 7.344, de 27 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a 
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 782.630,55 (Setecentos e Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e 
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Trinta Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), de um montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de 
Reais) recebidos no Exercício de 2025, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002 do
Senador Marcos Rogério (Proposta nº 36000646388202500), torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria 
GM/MS nº 7.419, de 1º de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a 
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 63.823,11 (Sessenta e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais 
e Onze Centavos), de um montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) recebidos no Exercício
de 2025, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli (Proposta
nº 36000646406202500), torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária 
através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, 
visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 9.104, de 28 de novembro de 2025, que 
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no montante de R$ 880.000,00 (Oitocentos e 
Oitenta Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Mauricio
de Carvalho (Proposta nº 36000714170202500) recebidos no Exercício de 2025, torna-se 
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, 
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua 
devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria 
GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber 
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no 
valor de R$ 399.869,82 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e 
Oitenta e Dois Centavos), de um montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), oriundos da 
Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº
36000646556202500) recebidos no Exercício de 2025, torna-se imprescindível a “inclusão” das 
respectivas dotações orçamentárias através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria 
GM/MS nº 7.561, de 11 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a 
receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
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estabelecimentos de saúde, no valor de R$ 170.692,00 (Cento e Setenta Mil e Seiscentos e Noventa e 
Dois Reais), de um montante de R$ 199.955,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Novecentos e 
Cinquenta e Cinco Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal
Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001) recebidos no Exercício de 2025, torna-se 
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, 
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua 
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde 
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda 
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, no montante de R$ 260.000,00
(Duzentos e Sessenta Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Caminhonete tipo 
Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES nº 6859658, conforme Proposta 
nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37, recebidos no Exercício de
2025, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit 
Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da 
ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, 
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos 
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda 
Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, no montante de R$ 405.000,00
(Quatrocentos e Cinco Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de 30 (trinta) Motocicletas para 
Agentes Comunitários de Saúde, conforme Proposta nº 07014/2025-01, constante do Processo SEI 
n° 0035.001128/2025-50, recebidos no Exercício de 2025, torna-se imprescindível a “inclusão” da 
respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, 
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos 
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda 
Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de veículo tipo Pick-Up para Clínica de 
Fisioterapia, CNES nº 9454101, com vistas a visitas domiciliares, conforme Proposta nº 07014/2025-
03, constante do Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, recebidos no Exercício de 2025, torna-se 
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, 
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua 
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde 
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda 
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, no montante de R$ 360.000,00
(Trezentos e Sessenta Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de uma ambulância tipo C para o 
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-
03, constante do Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, recebidos no Exercício de 2025, torna-se 
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, 
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua 
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, de 1º de dezembro de 
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde 
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda 
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, no montante de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais para o Laboratório 
de Análises Clínicas do Hospital Municipal – CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-04, 
constante do Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, recebidos no Exercício de 2025, torna-se 
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, 
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua 
devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 20 de outubro de 
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde 
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda 
Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Jean Mendonça, no montante de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – CAPS I, 
conforme Proposta nº 07002/2025-05, constante do Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, 
recebidos no Exercício de 2025, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação 
orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.368, de 30 de junho de 2025, que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos 
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão
(Proposta nº 36000646452202500), recebidos neste Exercício de 2026, torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida 
aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 9.392, de 15 de dezembro de 2025, que 
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 863.246,00
(Oitocentos e Sessenta e Três Mil e Duzentos e Quarenta e Seis Reais), oriundos da Emenda
Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721436202500),
recebidos neste Exercício de 2026, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação 
orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2026, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 9.402, de 15 de dezembro de 2025, que 
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no montante de R$ 956.164,00 (Novecentos e 
Cinquenta e Seis Mil e Cento e Sessenta e Quatro Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº
44060001 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721458202500), recebidos neste
Exercício de 2026, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através 
de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, 
visando a execução da ação e sua devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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PROJETO DE LEI, DE 19 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.695.035,19 (Seis 
Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Trinta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), necessário 
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta: através de “Superávit 
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação financeira oriundo da Alienação de 
Bens Móveis, referente aos Leilões Públicos nº 001/2021 e nº 001/2025, conforme 
Processos nº 1.107 e nº 1.451/2024, respectivamente, que serão utilizados para a 
complementação do montante total com o objetivo da Aquisição de 01 (um) Veículo 
Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES 
nº 6859658. Cabe salientar que o referido saldo e seus respectivos rendimentos serão para 
complementar os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual 
Luizinho Goebel, conforme Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 19 de setembro de 2025,
referente à Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37.
II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo:
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a) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de 
junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos 
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002 do Senador Marcos Rogério
(Proposta nº 36000646388202500), recebidos no Exercício de 2025;
b) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de 
julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos 
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli
(Proposta nº 36000646406202500), recebidos no Exercício de 2025;
c) Portaria GM/MS nº 9.104, de 28 de novembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado
Federal Mauricio de Carvalho (Proposta nº 36000714170202500), recebidos no
Exercício de 2025;
d) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de 
junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao 
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundos da 
Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº
36000646556202500), recebidos no Exercício de 2025;
e) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de 
julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos 
financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado
Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001), recebidos no Exercício de
2025;
f) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) 
Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES 
nº 6859658, conforme Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 
0035.001925/2025-37, recebidos no Exercício de 2025;
g) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar
Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de 30 (trinta) 
ID: 563726 e CRC: 815510CE
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Motocicletas para Agentes Comunitários de Saúde, conforme Proposta nº 07014/2025-01, 
constante do Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, recebidos no Exercício de 2025;
h) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar
Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de veículo tipo 
Pick-Up para Clínica de Fisioterapia, CNES nº 9454101, com vistas a visitas domiciliares, 
conforme Proposta nº 07014/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, 
recebidos no Exercício de 2025;
i) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de uma 
ambulância tipo C para o Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 2808544, 
conforme Proposta nº 07017/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, 
recebidos no Exercício de 2025;
j) Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, de 1º de dezembro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de 
equipamentos laboratoriais para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal –
CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-04, constante do Processo SEI n° 
0005.004784/2025-61, recebidos no Exercício de 2025; e
k) Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 20 de outubro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Jean Mendonça, tendo como Objeto: Aquisição de 
Equipamentos e Mobiliário – CAPS I, conforme Proposta nº 07002/2025-05, constante do 
Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, recebidos no Exercício de 2025.
III – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.368, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002
do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000646452202500), recebidos neste
Exercício de 2026;
ID: 563726 e CRC: 815510CE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
b) Portaria GM/MS nº 9.392, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002
do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721436202500), recebidos neste
Exercício de 2026; e
c) Portaria GM/MS nº 9.402, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado
Federal Lebrão (Proposta nº 36000721458202500), recebidos neste Exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 563726 e CRC: 815510CE
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 736 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD
0 SD 93.940,74
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 737 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 782.630,55
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 738 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 63.823,11
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 739 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 430.000,00
740 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 450.000,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 741 3.3.90.14 Diárias Civil 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 35.000,00
742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 246.069,82
743 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 118.800,00
09.01.10.301.0021.2.067 Atividades do Programa de Saúde Bucal 744 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 170.692,00
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 745 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 260.000,00
*Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
**Portaria GM/MS nº 7.344/2025, Emenda Parlamentar nº 92240002/Senador Marcos Rogério - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687426-0)
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do SUS
**Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021 e Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21339-X)
**Portaria GM/MS nº 9.014/2025, Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 573135935-7)
**Portaria GM/MS nº 7.419/2025, Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687422-8)
**Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001925/2025-30, Proposta n° 07015/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portaria GM/MS nº 7.374/2025, Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687418-0)
**Portaria GM/MS nº 7.561/2025, Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687427-9)
ID: 563726 e CRC: 815510CE
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 746 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 555.000,00
09.01.10.302.0019.1.004 Aquisição de Veículos de Emergência (Renovação da Frota) 747 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 360.000,00
09.01.10.302.0020.1.017 Aquisição de Equipamentos Hospitalares 748 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 300.000,00
09.01.10.302.0020.2.063 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS I) 749 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 300.000,00
 4.165.956,22
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 750 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 763.246,00
751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 800.000,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 752 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 456.164,00
753 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 500.000,00
 2.519.410,00
 6.685.366,22
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, Proposta n° 07017/2025-03, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL
**Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, Proposta n° 07017/2025-04, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, Proposta n° 07002/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portarias GM/MS nº 7.368 e nº 9.392/2025, Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Contas nº 574687421-0 e nº 572898975-2)
**Portaria GM/MS nº 9.402/2025, Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 572881713-7)
**Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, Proposta n° 07014/2025-01, Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, Proposta n° 07014/2025-03, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Lebrinha
(Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
ID: 563726 e CRC: 815510CE
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 563726
13142B74D205EBB78A9D1A78A7F565CF
815510CE
MD5:
CRC:
SHA256: 78ED6248E7A2120F6DDDA47F1CEBB234542B31F6228FF8757AD78D5D3EEA1EDB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
105
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/03/2026 18:12:21 Finalização: 25/03/2026 18:15:45
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/03/2026 18:13:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/03/2026 18:14:02
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 25/03/2026 18:14:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 25/03/2026 18:33:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 563726 e o CRC 815510CE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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