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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da CPLJRF
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS O ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394/22, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO E DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO.
native_id1435

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando Sanção L
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-30 Proposição aprovada A

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE _____________________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________________________ 
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000 
Página1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 3016 
PARECER FINAL 
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS O ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394/22, QUE DISPÕE 
SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO E DIÁRIAS AOS SERVIDORES 
E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. 
1. RELATÓRIO 
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei, 
por iniciativa do executivo, possuindo como objeto alteração do valor do auxílio 
deslocamento dos motoristas lotados na Atenção Básica de Saúde. 
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas 
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão 
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua 
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. 
2. PARECER 
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes 
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a 
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária 
regularidade. 
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si 
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do executivo, estando em 
conformidade com o artigo 44 da Lei Orgânica. 
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto, de 
autoria do executivo, por ser constitucional, legal e juridicamente viável. 
Colorado do Oeste/RO, 26 de março de 2026. 
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente 
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente 
Fábio da Silva Souza - Membro 
ID: 564007 e CRC: EAC1E328
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 564007
0EB3BBCFA8997B54F991F0EFBFD90D49
EAC1E328
MD5:
CRC:
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Parecer
Tipo do Documento
11
Identificação/Número
26/03/2026
Data
Processo: 55-8/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 3016 de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 26/03/2026 11:57:27 Finalização: 26/03/2026 12:00:24
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/03/2026 11:57:27
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 26/03/2026 11:57:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello Operador de Retro Escavadeira 26/03/2026 12:00:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 26/03/2026 13:08:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 564007 e o CRC EAC1E328.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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