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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da CPLJRF
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e dá outras providências.
native_id1440

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando Sanção L
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-30 Proposição aprovada A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
_____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI nº 3018
Autor: MESA DIRETORA
EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos 
servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei, 
por iniciativa da mesa diretora, possuindo como objeto Plano de Cargos, Carreiras e 
Remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste.
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas 
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão 
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua 
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
A fim de adequar a redação ao momento vivenciado em nosso país, de recessão 
econômica, deve a redação dos incisos do artigo 10 ser alterada.
Diante do exposto, sugerimos uma EMENDA MODIFICATIVA nos incisos do 
artigo 10º.
Dê-se aos incisos do artigo 10 a seguinte redação:
I - R$ 250,00 (trezentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível 
fundamental;
II - R$ 350,00 (trezentos cinquenta reais), para cargos cujo requisito de ingresso 
seja o nível médio;
III - R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais), para cargos cujo requisito de 
ingresso seja o nível superior;
2. PARECER
Nos termos do artigo 44 do Regimento Interno, compete à análise da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação a observância da técnica legislativa e do procedimento legal 
outorgando à proposição em comento a necessária regularidade. 
ID: 564772 e CRC: 9BEBBC7C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si 
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo, estando em 
conformidade com os artigos 27, IX e XII do Regimento.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto com 
a emenda apresentada, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 26 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 3018
ID: 564772 e CRC: 9BEBBC7C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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Os Vereadores que abaixo subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, nos 
termos do artigo 44 e seguintes do Regimento Interno, propor as seguintes Emendas:
Dê-se aos incisos do artigo 10 a seguinte redação:
I - R$ 250,00 (trezentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível 
fundamental;
II - R$ 350,00 (trezentos cinquenta reais), para cargos cujo requisito de ingresso 
seja o nível médio;
III - R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais), para cargos cujo requisito de 
ingresso seja o nível superior;
JUSTIFICATIVA
Necessário à redução do valor, a fim de adequar ao momento econômico 
vivenciado em nosso país, de recessão econômica. É sabido que a economia brasileira neste 
exercício de 2026 deve passar por uma desaceleração, marcado por incertezas geopolíticas, 
eleições polarizadas, inflação e guerras, elevando os riscos fiscais.
É necessário a valorizar dos servidores, porém deve se ater as incertezas do 
momento econômico do país e ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial dos 
servidores públicos, insculpido no art. 37, XV da CF.
ID: 564772 e CRC: 9BEBBC7C
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 564772
A01B85754EEEA7651E7DE690BF03BE0B
9BEBBC7C
MD5:
CRC:
SHA256: 1DAB0EAB56D3CE1177F22A5C0F026FB9AF3FEFB7C3F7C192F4BC15E1A702C6DC
Parecer
Tipo do Documento
13
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 55-10/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final referente ao PL 3018
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 30/03/2026 09:21:27 Finalização: 30/03/2026 09:23:10
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 09:21:27
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 30/03/2026 09:21:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 30/03/2026 09:23:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 30/03/2026 09:30:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 564772 e o CRC 9BEBBC7C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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