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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2026
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa: Revoga integralmente a Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas as
suas alterações posteriores, e dá outras providências..
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de
resolução, por iniciativa da mesa diretora, possuindo como objeto a revogação integral da Lei
Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008, e todas as suas alterações posteriores, e dá
outras providências.
Este Projeto de Lei encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária
regularidade.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo, estando em
conformidade com os artigos 21 da Lei Orgânica Municipal e artigo 27 do Regimento Interno.
Assim, sob os aspectos que competem à análise desta Comissão, nos moldes do
artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a proposição atende aos preceitos legais.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação em plenário do Projeto de
resolução, de autoria da Mesa Diretora, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
ID: 564021 e CRC: 07F620F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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Colorado do Oeste/RO, 26 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 564021 e CRC: 07F620F9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 564021
7AA1CFA55A81D8BEFF6D8A9193D1A887
07F620F9
MD5:
CRC:
SHA256: BF9F31BADF359E581C4AF248027000A1A52E9CE53535C438D74A345B5B82CA21
Parecer
Tipo do Documento
14
Identificação/Número
26/03/2026
Data
Processo: 56-1/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei Complementar nº 143
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 26/03/2026 12:09:17 Finalização: 26/03/2026 12:10:16
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/03/2026 12:09:17
ASSUNTOS
LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 26/03/2026 12:09:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 26/03/2026 12:10:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 30/03/2026 09:30:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 564021 e o CRC 07F620F9.
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