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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER FINAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 194/2026
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa: DISPÕE SOBRE O DIA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE.
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de
resolução, por iniciativa da mesa diretora, possuindo como objeto a fixação do dia e horário
de realização das sessões ordinárias da câmara municipal de colorado do oeste.
Este Projeto de Lei encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme justificativa contida no projeto, esta Casa de Leis efetuou a atualização
da Lei Orgânica e do Regimento Interno, porém a matéria (dia e horário) da sessão ordinária
era objeto do Regimento Interno, porém no novo Regimento não comtemplou a matéria,
sendo necessária a fixação por resolução.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária
regularidade.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo, estando em
conformidade com os artigos 21 da Lei Orgânica Municipal e artigo 27 do Regimento Interno.
Assim, sob os aspectos que competem à análise desta Comissão, nos moldes do
artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a proposição atende aos preceitos legais.
ID: 564027 e CRC: 9EEE222A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação em plenário do Projeto de
resolução, de autoria da Mesa Diretora, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 26 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 564027 e CRC: 9EEE222A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 564027
BF9E8254BC7AB6A2F28E4C6B38A6751F
9EEE222A
MD5:
CRC:
SHA256: B6E217DC94FFD465D960E3F9A8E67C56158B5F8E0FA61523839909CA5C96B2BA
Parecer
Tipo do Documento
15
Identificação/Número
26/03/2026
Data
Processo: 57-5/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Resolução nº 194
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 26/03/2026 12:13:35 Finalização: 26/03/2026 12:14:52
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/03/2026 12:13:35
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/03/2026 12:13:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello Operador de Retro Escavadeira 26/03/2026 12:15:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 26/03/2026 13:12:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 564027 e o CRC 9EEE222A.
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