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materia nº 16/2026

Tipo Parecer da CPLJRF
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, regulamenta o art. 216 da Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto da Resolução em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando promulgação da norma jurídica L
2026-03-30 Aguardando encaminhamento ao executivo L
2026-03-30 Proposição aprovada A

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
_____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO DE RESOLUÇÃO nº 195
Autor: MESA DIRETORA
EMENTA: Institui o Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara 
Municipal de Colorado do Oeste, regulamenta o art. 216 da Lei Complementar nº 
71, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de 
resolução, por iniciativa da mesa diretora, possuindo como objeto a qual visa à instituição do 
Regime Jurídico Próprio dos Servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e 
regulamenta o art. 216 da Lei Complementar nº 71.
Este Projeto de Lei encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas 
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua 
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes 
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a 
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária 
regularidade. 
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si 
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo, estando em 
conformidade com os artigos 20, XXI e 44 IV da Lei Orgânica Municipal.
Assim, sob os aspectos que competem à análise desta Comissão, nos moldes do
artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a proposição atende aos preceitos legais.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto de 
Lei, de autoria da Mesa Diretora, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
ID: 564032 e CRC: 9ADFAB42
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página2
Colorado do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 564032 e CRC: 9ADFAB42
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 564032
47CDDB47AD13C0040AE7FEB1720E5DEB
9ADFAB42
MD5:
CRC:
SHA256: 07D69A856A268999E0EAEE94AC7D3A6F590DF95785F27076E8890F86A82CF864
Parecer
Tipo do Documento
16
Identificação/Número
26/03/2026
Data
Processo: 57-6/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Resoluçao nº 195
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 26/03/2026 12:16:12 Finalização: 26/03/2026 12:18:09
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 26/03/2026 12:16:12
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/03/2026 12:16:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 26/03/2026 12:59:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 30/03/2026 09:30:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 564032 e o CRC 9ADFAB42.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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