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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da CPLJRF
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-30 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-30 Aguardando Sanção L
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-30 Proposição aprovada A

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
_____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3019
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei, 
por iniciativa do executivo, possuindo como objeto a adicional de crédito para atender o 
SEMUSA.
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas 
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão 
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua 
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme justificativa contida no projeto, se faz necessário a inclusão na dotação 
orçamentária do recurso para seus fins.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes 
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a 
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária 
regularidade. 
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si 
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do executivo, estando em 
conformidade com o artigo 44 da Lei Orgânica.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto, de 
autoria do executivo, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 30 de março de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 564894 e CRC: CCB587BD
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 564894
2A2F7E1C8BC82619F758F676EBBCD4C9
CCB587BD
MD5:
CRC:
SHA256: 0577EC7EE39AFB2F960B9CA5734EED552ACA0481D5FFB08BDB41754AD30252D1
Parecer
Tipo do Documento
18
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 55-11/2026
Processo Documento
parecer comissão
Súmula/Objeto:
Usuário: Ivandro Antonio Buzanello
Criação: 30/03/2026 10:32:45 Finalização: 30/03/2026 10:35:22
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 10:32:45
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 30/03/2026 10:32:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello Operador de Retro Escavadeira 30/03/2026 10:35:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 30/03/2026 10:37:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 30/03/2026 10:37:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 564894 e o CRC CCB587BD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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