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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 191
REPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO
EXERCÍCIO 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições institucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada
no dia 06 de Abril de 2026, rejeitou as contas do Gestor José Ribamar de Oliveira, referente ao
exercício de 2024, e a Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitada as contas anuais do Ex-Prefeito Municipal Sr. José Ribamar de
Oliveira, referente ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões.
Colorado do Oeste/RO, 01 de Abril de 2026.
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente
FÁBIO DA SILVA SOUZA - Vice Presidente
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY – Membro
ID: 566133 e CRC: 1B6FC76F
Justificativa:
Conforme parecer da comissão já apresentado, a autonomia constitucional de julgar as
contas vai além dos chamados critérios e parâmetros técnicos, outros elementos que entenda ser
obrigatória a gestão, sendo prerrogativa intransferível do legislativo.
Informamos que o ponto crucial para a reprovação das contas, se dá por violações graves
na gestão de convênios.
A não devolução a tempo dos valores obtidos através de convênios, se justifica pelo impacto
de 7,6 % no orçamento daquele ano, esse impactaria no orçamento, aumentaria a despesa do município,
que contabilmente aumentaria o teto de gasto com pessoal acima do permitido de 54%, margem
permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, sabendo que o aumento da despesa levaria a reprovação das contas pelo
Tribunal de Contas, o gestor resolver não responder os ofícios de notificações, prorrogando a
divida para anos seguintes.
É notório que o ex-prefeito Ribamar não prestou conta do convenio em seu
mandato para não comprometer orçamento do ano de 2024, porque se realizasse a devolução
no ano de 2024 as despesas aumentariam e impactariam na falta de combustível para
secretaria de obras e até atraso de pagamento dos servidores públicos municipais.
Descumpriu também a Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 42 da LC
101/2000 que proíbe gestores públicos nos últimos dois quadrimestres (8 meses) do mandato
de contrair despesas que não possam ser integralmente pagas no mesmo exercício, ou deixar
restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa.
A regra busca impedir a "pedalada fiscal" e garantir que o gestor sucessor não
assuma a administração com dívidas sem caixa para pagamento, assim, o ex-prefeito Sr. Jose
Ribamar cometeu pedala fiscal para o Tribunal de Contas não reprovar suas contas.
Sala das Comissões.
Colorado do Oeste/RO, 01 de Abril de 2026.
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente
FÁBIO DA SILVA SOUZA - Vice Presidente
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY – Membro
ID: 566133 e CRC: 1B6FC76F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 566133
C9FBDEDD1E65EE7CB8C53B3768D2F473
1B6FC76F
MD5:
CRC:
SHA256: 9160C4210B97F8292C129315A7428DB2C45AEBE0431BD757A1A3BECD5D924F4D
Projeto de Decreto Legislativo
Tipo do Documento
191
Identificação/Número
01/04/2026
Data
Processo: 53-1/2026
Processo Documento
REPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Criação: 01/04/2026 12:00:41 Finalização: 01/04/2026 12:04:49
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/04/2026 12:00:41
ASSUNTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS 01/04/2026 12:00:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 01/04/2026 12:04:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 01/04/2026 12:07:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 01/04/2026 12:14:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566133 e o CRC 1B6FC76F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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