br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 3023/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-05-14 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-05-12 Aguardando Sanção L
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-05-11 Proposição aprovada U
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia L
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia L
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão L
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão L
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões L
2026-04-22 Aguardando Distribuição para as Comissões L
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário L
2026-04-22 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-04-16 Incluso na Pauta L
2026-04-16 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T07:51:15.239948-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
OFÍCIO Nº 00147/2026/GAB 
 Colorado do Oeste - RO, 15 de abril de 2026.
A Sua Excelência, a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE - RO
Assunto: Projeto de lei
Senhora Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que visa 
alterar a Lei nº 1.998, de 14 de julho de 2017, que trata da cessão e permuta de servidores públicos 
municipais de órgãos que compõem a Administração de Colorado do Oeste – RO.
A proposta tem por finalidade revogar expressamente a Lei nº 2.456, de 06 de 
fevereiro de 2023, visando adequar o texto ao ordenamento jurídico vigente e sanar 
inconsistências legais anteriormente identificadas.
Certos de contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e de seus ilustres 
pares na aprovação desta matéria de relevante interesse público, renovamos nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 571178 e CRC: 2E58207E ID: 571209 e CRC: 15C3471D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada análise deste Poder Legislativo a presente proposta, que tem 
por finalidade precípua atualizar a Lei nº 1.998/2017.
A alteração proposta objetiva garantir o direito à permuta aos servidores públicos 
efetivos, inclusive àqueles que se encontram em estágio probatório, desde que a movimentação 
ocorra com profissionais da mesma carreira e que preencham os mesmos requisitos técnicos e 
administrativos.
Ressalte-se que tal medida não acarreta prejuízo à Administração Pública Municipal. 
Pelo contrário, promove a eficiência e garante segurança jurídica e bem-estar aos servidores que, 
embora residentes em Colorado do Oeste, necessitam se deslocar para outras localidades. A 
regularização do instituto da permuta permite a otimização do quadro de pessoal sem onerar os 
cofres públicos.
Diante da necessidade de adequação técnica, propõe-se também a revogação da Lei 
nº 2.456/2023, a fim de consolidar uma legislação coerente e livre de vícios jurídicos.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a legislação municipal pertinente 
à gestão de pessoas, adaptando-a às realidades sociais dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que a permuta entre servidores de cargos idênticos mantém a 
continuidade do serviço público e o equilíbrio do quadro de pessoal, não gerando aumento de 
despesa;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a proteção à unidade 
familiar, permitindo que o servidor atue em localidade que melhor atenda ao interesse público e à 
sua estabilidade pessoal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de revogar legislações conflitantes 
para garantir a segurança jurídica no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 15 de abril de 2026.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 571178 e CRC: 2E58207E ID: 571209 e CRC: 15C3471D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, DE 
14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA PERMUTA 
DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE 
COLORADO DO OESTE – RO.
L E I
Art. 1º O artigo 7º da Lei n. 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar a permuta de servidores com outros da esfera federal, estadual, de outro 
Estado ou Município, Poder, Órgão ou Entidade.
§ 1º Entende-se permuta como a troca de servidores que ocupem o 
mesmo cargo, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o Município 
e o seu respectivo servidor.
§ 2º Somente ocorrera a permuta com a expressa concordância dos 
servidores envolvidos e dos órgãos de origem e destino, desde que os respectivos 
servidores não estejam respondendo a processo de sindicância ou administrativo 
disciplinar, cujo requerimento será apreciado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
§ 3º Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou 
atividades, com equivalência de especialidade ou habilitação profissional, poderá 
ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as responsabilidades do outro 
nos respectivos locais em que forem designados.
§ 4º No requerimento de permuta, o servidor interessado deverá 
anexar declaração do servidor do outro órgão público, com firma reconhecida, em 
que seja expressa a concordância em permutar.
§ 5º É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem 
cargos diferentes na Administração Pública.
§ 6º Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o 
pagamento do seu respectivo servidor.
§ 7º A permuta será por prazo determinado, fixado a critério dos 
órgãos de origem e de destino, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse 
da Administração Pública Municipal de Colorado do Oeste.
ID: 571178 e CRC: 2E58207E ID: 571209 e CRC: 15C3471D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
§ 8º A permuta não resultará em prejuízo de ordem financeira ou 
funcional ao servidor, sendo vedada supressão de verbas que compõem a 
remuneração, impedimento de progressão na carreira ou quaisquer alterações que 
resultem em prejuízo ao servidor conforme definição do Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários, devendo ainda ser considerado o tempo de permuta como tempo 
cumprido no próprio órgão de origem.
§ 9º Caberá ao órgão para o qual o servidor está permutado, com 
base em seus critérios, realizar as avaliações necessárias às eventuais progressões 
funcionais atinentes á carreira funcional junto ao órgão de origem, e na ausência de 
avaliação ou de critérios, por parte do respectivo órgão público, será considerada a 
avaliação com nota máxima em todos os critérios de avaliação, a fim de evitar 
prejuízos ao servidor.
§ 10º A avaliação deverá ser encaminhada anualmente ao órgão de 
origem do servidor e, ao encerrar-se a permuta, o órgão de destino deverá 
encaminhar todas as avaliações consolidadas, nos termos do parágrafo 9º.
§ 11º Os servidores permutados estarão subordinados às regras do 
Município em que estiverem efetivamente exercendo as suas atribuições.
§ 12º A apuração de eventual falta disciplinar será feita pelo órgão
em que o servidor estiver efetivamente exercendo as suas atribuições, devendo a 
sindicância ou o processo administrativo respectivo, depois de concluído, ser 
encaminhado ao órgão de origem para julgamento e aplicação de eventual 
penalidade cabível.
§ 13º Havendo condenação na hipótese do parágrafo anterior, a 
permuta será imediatamente revertida.
§ 14º Na hipótese de aposentadoria, falecimento ou abandono do 
cargo, o órgão de origem poderá providenciar a substituição do servidor permutado, 
em prazo a ser acordado entre as administrações, ou será revertida a permuta.
§ 15º A Administração Municipal de Colorado do Oeste reserva-se 
no direito de cancelar a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em 
caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, 
ou no interesse da Administração, facultando o mesmo direito ao outro Município.
§ 16º O servidor em estágio probatório poderá ser permutado, desde 
que o Município de destino concorde em realizar a respectiva Avaliação de 
Desempenho e encaminhar regularmente ao Município de origem.
ID: 571178 e CRC: 2E58207E ID: 571209 e CRC: 15C3471D
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Art. 2º Revoga-se a Lei n. 2.456, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 15 de abril de 2026.
 
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 571178 e CRC: 2E58207E ID: 571209 e CRC: 15C3471D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 571178
15D265B914CE426FCB7C24C3AF3C7594
2E58207E
MD5:
CRC:
SHA256: F1390A5B6F059876567B87D2249A03B34B9EC55181F88AF34D14199AB9AE1FB2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
projeto Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Leliani Barbosa
Criação: 16/04/2026 11:32:49 Finalização: 16/04/2026 11:36:14
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 16/04/2026 11:36:00
ASSUNTOS
PROJETO 16/04/2026 11:34:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/04/2026 11:38:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 571178 e o CRC 2E58207E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 571209 e CRC: 15C3471D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 571209
BB6CFAECF4F06EA55AD1AEC44FE2913C
15C3471D
MD5:
CRC:
SHA256: 390C2B1083882A738B6EAE0E8124C061D6B26F44A463ABBB40CF12A375F93D94
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3023
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA PERMUTA DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 16/04/2026 11:56:02 Finalização: 16/04/2026 11:58:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/04/2026 11:57:54
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/04/2026 11:57:28
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 571209 e o CRC 15C3471D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →