PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 158/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 23 de abril de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 572911 e CRC: 906B73F6
PODER EXECUTIVO
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 942.007,61
(Novecentos e Quarenta e Dois Mil, Sete Reais e Sessenta e Um Centavos), oriundos de Recursos do
SUS, através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde – SEMUSA, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e
posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO que, quando da elaboração do Projeto de Lei no ano de 2025 que
dispunha sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, que originou a Lei nº 2.717, de 31
de dezembro de 2025, houve um equívoco na classificação da Fonte de Recursos nas Despesas
Orçamentárias, sendo classificadas no código: 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, quando o correto seria serem classificadas no código: 604 – Transferências provenientes do
Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias.
CONSIDERANDO que, o equívoco só foi detectado atualmente, portanto na execução
do orçamento, haja vista que embora as transferências federais para o pagamento dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sejam todas oriundas do
Sistema Único de Saúde (SUS), a utilização de códigos de fonte de recursos distintos (ou "destinação
de recurso específica") é necessária para atender a exigências legais, orçamentárias e de controle,
principalmente após a Emenda Constitucional nº 120/2022.
CONSIDERANDO que, referente à Receita Orçamentária vinculada a essas Despesas
Orçamentárias, a classificação foi efetuada corretamente, somente ocorrendo o equívoco na
classificação das Despesas Orçamentárias conforme supramencionado.
ID: 572911 e CRC: 906B73F6
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e obrigatoriedade de regularizarmos tal
situação junto ao Orçamento Geral do Município, para fins orçamentários e contábeis e para que não
tenhamos problemas na prestação de contas destes recursos que são de destinação e aplicação
específicas.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE ABRIL DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 572911 e CRC: 906B73F6
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PROJETO DE LEI, DE 23 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 942.007,61 (Novecentos e
Quarenta e Dois Mil, Sete Reais e Sessenta e Um Centavos), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE ABRIL DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 572911 e CRC: 906B73F6
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) 756 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.604 TPGFDVACSACE
0 SD 1.000,00
757 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.604 TPGFDVACSACE
0 SD 1.000,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) 758 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.604 TPGFDVACSACE
0 SD 694.421,17
759 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.604 TPGFDVACSACE
0 SD 245.586,44
942.007,61
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) 591 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 1.000,00
592 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 1.000,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) 628 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 694.421,17
630 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 245.586,44
942.007,61
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 23 DE ABRIL DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do SUS
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
ID: 572911 e CRC: 906B73F6
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 572911
C0755B5F18ECD80CA9021173906D4D0C
906B73F6
MD5:
CRC:
SHA256: 029842DBB4743355BAD0C70AB6F3BF48D07051BF1209C66F33001EA287A070EA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
158
Identificação/Número
23/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 23/04/2026 12:39:25 Finalização: 23/04/2026 12:41:54
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 23/04/2026 12:40:29
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 23/04/2026 12:40:36
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 23/04/2026 12:40:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 23/04/2026 12:44:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 572911 e o CRC 906B73F6.
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