PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 162/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 27 de abril de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre a ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.367, DE 4 DE ABRIL DE 2022, que dispõe sobre a
Reposição Salarial dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 575921 e CRC: 4649A358
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Egrégia Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Alteração do Anexo IX, da Lei nº 2.367, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre a Reposição Salarial
dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, especificamente no que se
refere à Tabela das Progressões, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.367 instituiu a Sistemática de Reposição Salarial e estabeleceu,
por meio de seu Anexo IX, a Tabela das Progressões funcionais dos servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a referida tabela se encontra limitada aos servidores que ingressaram até
o ano de 2019, não contemplando adequadamente aqueles admitidos em exercícios posteriores;
CONSIDERANDO a realização de concursos públicos nos anos de 2022 e 2024, dos quais
resultaram novas nomeações (posse) de servidores efetivos, atualmente em pleno exercício de suas
funções;
CONSIDERANDO que tais servidores, após o cumprimento dos requisitos legais, especialmente
a aquisição da estabilidade, fazem jus à progressão funcional prevista na legislação municipal;
CONSIDERANDO que a ausência de previsão atualizada na Tabela das Progressões tem
impedido a correta evolução funcional desses servidores, ocasionando prejuízo remuneratório indevido;
CONSIDERANDO que há servidores que já adquiriram estabilidade há considerável lapso
temporal, encontrando-se, inclusive, há meses sem a devida progressão salarial;
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CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar o cumprimento da legislação
vigente, bem como garantir os direitos dos servidores públicos, em observância aos princípios da
legalidade, isonomia e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente alteração visa exclusivamente a adequação
normativa e a regularização da situação funcional dos servidores, sem implicar criação de benefício novo,
mas tão somente assegurando direito já previsto;
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade da presente proposição, razão pela qual
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 27 DE ABRIL DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 575921 e CRC: 4649A358
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PROJETO DE LEI, DE 27 DE ABRIL DE 2026
ALTERAÇÃO DO ANEXO IX, DA LEI Nº 2.367, DE 4 DE
ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO
SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
– RO.
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei Municipal nº 2.367, de 4 de abril de 2022, que
dispõe sobre a Tabela das Progressões dos Servidores Efetivos, passando a vigorar conforme Anexo I
desta Lei, com a inclusão dos anos de ingresso posteriores a 2019, de modo a contemplar os servidores
admitidos nos concursos públicos realizados nos anos de 2022 e 2024, bem como aqueles que vierem
a ingressar posteriormente.
Art. 2º A atualização da Tabela das Progressões deverá assegurar a continuidade da
evolução funcional dos servidores efetivos, observando os critérios e requisitos já estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores que já implementaram os requisitos para
progressão funcional o direito à sua concessão, inclusive com efeitos financeiros retroativos à data de
aquisição do direito, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 27 DE ABRIL DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DAS PROGRESSÕES
Tabela VC 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Progressão
Ano ANO DE PROGRESSÃO
ANO
POSSE
1992 Est. Prob. 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022
1994 Est. Prob. 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024
1996 Est. Prob. 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026
1997 Est. Prob. 1999 2001 2003 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027
1998 Est. Prob. 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028
1999 Est. Prob. 2001 2003 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029
2000 Est. Prob. 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030
2001 Est. Prob. 2003 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031
2002 Est. Prob. 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032
2003 ATÉ
05.03.2003
2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033
ID: 575921 e CRC: 4649A358
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2003 APÓS
05.03.2003
2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034
2004 Est. Prob. 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035
2005 Est. Prob. 2008 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036
2006 Est. Prob. 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037
2007 Est. Prob. 2010 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038
2008 Est. Prob. 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039
2009 Est. Prob. 2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040
2010 Est. Prob. 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041
2011 Est. Prob. 2014 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042
2012 Est. Prob. 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043
2013 Est. Prob. 2016 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044
2014 Est. Prob. 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045
2015 Est. Prob. 2018 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046
2016 Est. Prob. 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047
2017 Est. Prob. 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046 2048
2018 Est. Prob. 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047 2049
2019 Est. Prob. 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046 2048 2050
2020 Est. Prob. 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047 2049 2051
2021 Est. Prob. 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046 2048 2050 2052
2022 Est. Prob. 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047 2049 2051 2053
ID: 575921 e CRC: 4649A358
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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2023 Est. Prob. 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046 2048 2050 2052 2054
2024 Est. Prob. 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047 2049 2051 2053 2055
2025 Est. Prob. 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046 2048 2050 2052 2054 2056
2026 Est. Prob. 2029 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047 2049 2051 2053 2055 2057
2027 Est. Prob. 2030 2032 2034 2036 2038 2040 2042 2044 2046 2048 2050 2052 2054 2056 2058
2028 Est. Prob. 2031 2033 2035 2037 2039 2041 2043 2045 2047 2049 2051 2053 2055 2057 2059
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 27 DE ABRIL DE 2026.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 575921 e CRC: 4649A358
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 575921
12FA44D4C3B516DC82FA47D03907805B
4649A358
MD5:
CRC:
SHA256: AD9948F9C8B03508299ED8FBAD433C9CDFB779C2A6E7390068585A64AAFAD1F0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
162
Identificação/Número
29/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.367, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/04/2026 12:07:05 Finalização: 29/04/2026 12:11:49
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/04/2026 12:10:02
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/04/2026 12:10:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/04/2026 12:10:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 30/04/2026 09:14:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 575921 e o CRC 4649A358.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.