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materia nº 3260/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3260 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaIndica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que, por meio da Secretaria Municipal Competente, promova a instalação de duas faixas de pedestre em frente a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, na Avenida Tapajós, esquina com as Ruas Bahia e Rio de Janeiro.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição encaminhada ao executivo para providências L
2026-05-18 Aguardando encaminhamento ao executivo L
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário L
2026-05-18 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-05-14 Incluso na Pauta L
2026-05-14 Aguardando Inclusão na Pauta L

Documents (1)

texto original #

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Indicação 3260 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 580638 e CRC: ADE084CE). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO VEREADOR IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
INDICAÇÃO N.º 3.260/2026
 Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, de acordo com atribuições conferidas
pelo Regimento Interno, vem, mui respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de
Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que,
por meio da Secretaria Municipal Competente, promova a instalação de duas faixas de
pedestre em frente a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, na Avenida Tapajós, esquina
com as Ruas Bahia e Rio de Janeiro.
 JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Atualmente os pedestres que desejam atravessar a faixa na Avenida
Tapajós precisam se deslocar até a parte central da quadra frontal da Igreja Matriz, o
que acaba dificultando essa logística.
A presente indicação busca facilitar o trânsito de pedestres, uma vez que,
recomenda a substituição da faixa única de pedestres, pela instalação de duas faixas
nas esquinas da quadra.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao indicado, ou justificativa
referente à impossibilidade de atendimento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme
disposto no Art. 44, XV, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia, 14 de maio de 2026
(assinado eletronicamente)
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador da CMCO
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Ivandro Antonio Buzanello, VEREADOR, em
14/05/2026 às 09:03, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de
29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 580638 e o código verificador ADE084CE.
Referência: Processo nº 3-106/2026. Docto ID: 580638 v1

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