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materia nº 3029/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3029 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1477

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada U —
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia L —
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia L —
2026-05-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes L —
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão L —
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão L —
2026-05-18 Proposição distribuída às comissões L —
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário L —
2026-05-18 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2026-05-14 Incluso na Pauta L —
2026-05-14 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:16:24.115436-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 184/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 11 de maio de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, desta Administração 
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 578911 e CRC: 7394E732
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.532.864,93 (Dois 
Milhões, Quinhentos e Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Três 
Centavos), oriundos de Recursos do FUNDEB, através de “Transferência e Transposição” por
Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a 
finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, desta 
Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres 
Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que temos no Quadro de Pessoal Civil da Secretaria Municipal de 
Educação – SEMED, uma profissional da área da psicologia (psicóloga escolar), que atua no Ensino 
Fundamental, sendo remunerada com recursos do FUNDEB no percentual mínimo de 70% (destinado 
à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício), sendo que psicólogos e 
assistentes sociais, embora essenciais na rede de ensino, não estão no rol taxativo dos profissionais da 
educação que compõem o percentual mínimo de 70% do FUNDEB, se enquadrando 
especificamente dentro do percentual máximo de 30% (destinado a despesas de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino – MDE), essa utilização é permitida desde que a atuação esteja vinculada 
à manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 70 da LDB), conforme a Lei nº 13.935/2019, que 
prevê a presença desses profissionais nas escolas.
CONSIDERANDO, a Portaria STN/MF nº 2.897, de 28 de novembro de 2025, que
Aprova a alteração das classificações de Fontes ou Destinações de Recursos e de Códigos de 
Acompanhamento da Execução Orçamentária, utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO, que quando a Portaria supramencionada foi expedida e publicada,
o Projeto de Lei que dispunha sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, que originou a 
Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025, já se encontrava em tramitação nessa Augusta Casa de 
Leis, bem como que esse Poder Executivo só veio tomar conhecimento do teor dessa Portaria, no 
início deste ano de 2026, portanto na execução do Orçamento Geral do Município.
ID: 578911 e CRC: 7394E732
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, a Portaria STN/MF nº 2.897, de 28 de novembro de 2025, em 
conjunto com as orientações da Nota Técnica SEI nº 5461/2025/MF, de 28 de novembro de 2025, 
que geraram como maior impacto a institucionalização de um rito contábil específico e 
transparente para os recursos da Educação em Tempo Integral (ETI), garantindo a rastreabilidade 
da transição dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral (fomento temporário) para a nova 
sistemática constitucional a partir de 2026. Cabe salientar que o foco principal da portaria é garantir que 
os recursos não sejam aplicados em despesas correntes genéricas, forçando sua utilização exclusiva 
para a "manutenção e desenvolvimento" das novas matrículas de tempo integral.
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a correta execução orçamentária e 
financeira dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, transparência e 
eficiência administrativa.
CONSIDERANDO, a imprescindibilidade de promover a segregação e correta 
classificação dos recursos, de modo a facilitar a prestação de contas perante os órgãos de controle, 
bem como assegurar maior clareza na destinação dos valores públicos.
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento às exigências de alimentação e 
transmissão de dados junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em 
Educação (SIOPE), uma ferramenta eletrônica do FNDE que coleta, processa e divulga dados 
orçamentários da educação de estados e municípios, sendo essencial para monitorar o investimento 
mínimo constitucional (25% em MDE) e os recursos do FUNDEB, garantindo transparência e acesso 
público, especialmente em razão da natureza constitucional dos recursos envolvidos.
CONSIDERANDO, por fim, que a “Transferência e Transposição” orçamentárias 
propostas, constituem medida indispensável para a regularização das inconsistências identificadas, 
bem como para o aprimoramento da gestão fiscal e educacional do município.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE MAIO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 578911 e CRC: 7394E732
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 11 DE MAIO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.532.864,93 (Dois 
Milhões, Quinhentos e Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Três 
Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FUNDEB: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária 
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
II – Recursos do FUNDEB: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária 
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE MAIO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 578911 e CRC: 7394E732
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0025.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 763 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 48.000,00
764 3.1.90.13 Obrigações Patronais 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 8.200,00
765 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1072 IPAPRPEBEECM(ETI) 1.431.674,43
766 3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1072 IPAPRPEBEECM(ETI) 435.000,00
 1.922.874,43
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 767 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
1071 IPACM(ETI) 187.378,27
768 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 30.1.540 TFUNDEB-ITI
1071 IPACM(ETI) 20.000,00
07.01.12.367.0025.2.052 Atividades do Atendimento Educacional Especializado (AEE) 769 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1072 IPAPRPEBEECM(ETI) 362.351,00
770 3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1072 IPAPRPEBEECM(ETI) 40.261,23
 609.990,50
 2.532.864,93
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0025.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 448 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 1.794.025,43
450 3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 128.849,00
 1.922.874,43
(DESPESA)
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
*Recursos do FUNDEB
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FUNDEB
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FUNDEB
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do FUNDEB
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ID: 578911 e CRC: 7394E732
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 386 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 263.578,27
07.01.12.361.0025.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 450 3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 346.412,23
 609.990,50
 2.532.864,93
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 11 DE MAIO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
ID: 578911 e CRC: 7394E732
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 578911
37B4474ACD533E3AE8FC729F661693B0
7394E732
MD5:
CRC:
SHA256: D9C234510D2C2F8F7FBB200030E3B453505316C3849BF433796C86DD1D1F54B1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
184
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 11/05/2026 10:55:48 Finalização: 11/05/2026 10:59:47
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/05/2026 10:57:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/05/2026 10:57:55
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 11/05/2026 10:58:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 11/05/2026 11:02:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 578911 e o CRC 7394E732.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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