ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI nº 3021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: JOSE CARLOS DOS REIS
EMENTA: DISPÕE SOBRE PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE COLORADO DO OESTE/RO
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei, por
iniciativa do Executivo Municipal, possuindo como objeto o Programa "PORTEIRA ADENTRO",
destinado ao atendimento dos agricultores, produtores rurais e prestadores de serviços de atividades
turísticas em meio rural do Município de Colorado do Oeste.
Este Projeto encontra-se nas Comissões desta Casa, em atendimento as normas
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade destas a apreciação e
apresentação de parecer sobre a sua legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
A fim de adequar a redação a realidade do município, necessário alterar a redação do
anexo único.
Diante do exposto, sugerimos EMENDAS MODIFICATIVAS:
Item 1 – 2,45 UPF/hora
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do artigo 46 e seguintes do Regimento Interno, compete à análise das
Comissões a observância da técnica legislativa e do procedimento legal outorgando à proposição em
comento a necessária regularidade.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis,
pois versa sobre assunto de competência e interesse do executivo, estando em conformidade com o
artigo 44 da Lei Orgânica.
Ante o exposto, o voto do Relator é favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto,
por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão Permanente de Constituição, justiça e redação, Comissão de
Orçamento, finanças e contas e Comissão de Assuntos Gerais aprovaram o voto do relator.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente da Comissão de Constituição, justiça e redação
ID: 580305 e CRC: 4DCA22B4
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Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Secretária
Jair Ramos de Souza- Membro
Martinho de Souza Rodrigues – Presidente da Comissão de Orçamento, finanças e contas
Jose Carlos dos Reis – Relator
Fábio da Silva Souza – Membro
Ataíde Ribeiro Gonçalves – Presidente da Comissão de Assuntos Gerais
Hélio Rodrigues dos Santos - Secretário
Gilmar Gonçalves dos Santos – Membro
ID: 580305 e CRC: 4DCA22B4
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EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 3021
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, nos termos do
artigo 46 e seguintes do Regimento Interno, propor as seguintes emendas:
Diante do exposto, sugerimos EMENDAS MODIFICATIVAS:
Dê-se ao item 1 do anexo único a seguinte redação:
Item 1 – 2,45 UPF/hora
Colorado do Oeste/RO, 13 de maio de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Jair Ramos de Souza- Membro
Martinho de Souza Rodrigues – Presidente da Comissão de Orçamento
Jose Carlos dos Reis – Relator
Fábio da Silva Souza – Membro
Ataíde Ribeiro Gonçalves – Presidente da Comissão de Assuntos Gerais
Hélio Rodrigues dos Santos - Secretário
Gilmar Gonçalves dos Santos - Membro
ID: 580305 e CRC: 4DCA22B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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4
JUSTIFICATIVA
O projeto é uma iniciativa comum no Brasil inteiro, que presta serviço aos produtores
rurais, visando fortalecer a agricultura familiar, melhor a infraestrutura e aumentar a produtividade.
A emenda visa adequar o valor a hora máquina – retroescavadeira, para 2,45 UPF/HORA
tendo em vista o valor da máquina particular e a necessidade de atender os produtores com máquinas
vindo para o município específico para a atender a agricultura.
Colorado do Oeste/RO, 13 de maio de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Jair Ramos de Souza- Membro
Martinho de Souza Rodrigues – Presidente da Comissão de Orçamento
Jose Carlos dos Reis – Relatório
Fábio da Silva Souza – Membro
Ataíde Ribeiro Gonçalves – Presidente da Comissão de Assuntos Gerais
Hélio Rodrigues dos Santos - Secretário
Gilmar Gonçalves dos Santos – Membro
ID: 580305 e CRC: 4DCA22B4
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 580305
FE7FD4E4A0479C09F04A482A42BDCBA0
4DCA22B4
MD5:
CRC:
SHA256: 057635993839CAC6623EEAECCF89AB0FA9027927381A5DDE8A5816EB0F87456C
Parecer
Tipo do Documento
6
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 55-15/2026
Processo Documento
Parecer conjunto das comissões referente ao Projeto de Lei nº 3021 de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE CARLOS DOS REIS
Criação: 13/05/2026 10:56:19 Finalização: 13/05/2026 10:58:06
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 13/05/2026 10:56:19
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 13/05/2026 10:56:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS DOS REIS VEREADOR 13/05/2026 10:58:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 13/05/2026 11:07:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 14/05/2026 09:16:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
HELIO RODRIGUES DOS SANTOS VEREADOR 14/05/2026 09:16:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
ATAIDE RIBEIRO GONCALVES VEREADOR 15/05/2026 07:33:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 15/05/2026 07:46:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 580305 e o CRC 4DCA22B4.
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