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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
INDICAÇÃO N.º 3.264/2026
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
As Vereadoras que esta subscrevem, de acordo com atribuições conferidas pelo
Regimento Interno, veem, mui respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, que adote as providências
necessáriaspara viabilizar a aquisição de vacinas contra a Meningite B, atualmente
disponibilizadas somente na rede privada, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal de
crianças e adolescentes no município.
JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
A meningite meningocócica do tipo B é uma doença grave, de rápida evolução e
alto potencial letal, acometendo principalmente crianças pequenas. Mesmo nos casos em que há
recuperação, podem permanecer sequelas neurológicas permanentes, amputações e outras
complicações severas.
Atualmente, a vacina contra o meningococo do tipo B não integra amplamente o
calendário básico ofertado pelo Sistema Único de Saúde, sendo acessível somente pela rede
privada, o que dificulta o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
Ressalta-se, ainda, que foram confirmados casos de meningite em municípios
próximos, fato que aumenta a preocupação da população e evidencia a necessidade de adoção
de medidas preventivas urgentes por parte do Poder Público Municipal, especialmente voltadas à
proteção da primeira infância.
A presente indicação busca promover maior equidade no acesso à imunização
infantil, garantindo proteção ampliada às crianças do município e fortalecendo as políticas
públicas de prevenção em saúde.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, cabendo ao Poder Público desenvolver políticas sociais e
econômicas que reduzam o risco de doenças e assegurem acesso universal e igualitário às ações
e serviços de saúde.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação
da saúde, permitindo aos entes municipais adotarem medidas complementares voltadas à
proteção da população, especialmente quando relacionadas à prevenção de doenças.
Dessa forma, a aquisição das vacinas poderá representar importante medida
preventiva, contribuindo para a redução de internações, complicações e óbitos decorrentes da
doença, além de demonstrar compromisso da Administração Municipal com a proteção da
primeira infância.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao indicado, ou justificativa referente
à impossibilidade de atendimento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme disposto no Art. 44,
XV, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia, 18 de maio de 2026
(assinado eletronicamente)
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SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado eletronicamente)
TATIANE INÁCIO DOS SANTOS
Vereadora Primeira-Secretaria da CMCO
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Sandra Ribeiro dos Santos Grey, VEREADORA VICE
PRESIDENTE, em 18/05/2026 às 12:49, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por Tatiane Inacio dos Santos, VEREADORA 1ª
SECRETÁRIA, em 20/05/2026 às 09:44, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 582317 e o código verificador BB1B3140.
Docto ID: 582317 v1