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materia nº 3032/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VOZES DA CIDADE, DE INCENTIVO À MÚSICA LOCAL NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões L
2026-05-25 Proposição apresentada em Plenário L
2026-05-25 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-05-21 Incluso na Pauta D
2026-05-21 Aguardando Inclusão na Pauta L

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei 36 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 583433 e CRC: 6125E22F). Pág: 1/4
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO VEREADOR IVANDRO ANTONIO BUZANELLO
OFÍCIO Nº 036/2026/GAB/VER/CMCO.
Colorado do Oeste-RO, 21 de Maio de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
Colorado do Oeste-RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, que
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VOZES DA CIDADE, DE INCENTIVO À MÚSICA LOCAL
NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
IVANDRO ANTONIO BUZANELLO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
institui o Programa Municipal Vozes da Cidade, destinado ao incentivo, valorização e promoção da
música local no Município de Colorado do Oeste.
A presente proposição possui fundamento constitucional nos arts. 23, inciso V, 30,
incisos I e II, e 215 da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao
Município competência para promover a cultura, a arte, o turismo e o desenvolvimento econômico
local.
O projeto busca fomentar a participação de cantores, músicos, instrumentistas e
compositores locais, promovendo oportunidades de apresentação artística em espaços públicos e
estabelecimentos parceiros, fortalecendo a economia criativa e ampliando o acesso da população
às manifestações culturais.
A proposta também está alinhada ao Sistema Municipal de Cultura instituído pela Lei
Municipal nº 2.534/2023, fortalecendo os mecanismos locais de incentivo cultural e possibilitando
futura captação de recursos provenientes de políticas públicas federais de cultura.
Além do impacto cultural, a iniciativa promove:
ID: 583628 e CRC: 5AC3A436
Projeto de Lei 36 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 583433 e CRC: 6125E22F). Pág: 2/4
· valorização dos artistas locais;
· incentivo ao comércio;
· fortalecimento do turismo cultural;
· geração indireta de renda;
· democratização do acesso à cultura.
O texto foi estruturado observando:
· a Lei de Responsabilidade Fiscal;
· o Plano Plurianual;
· a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
· e o Orçamento Municipal vigente.
Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, conto com o apoio dos
Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.
Colorado do Oeste-RO, 21 de maio de 2026.
IVANDRO ANTONIO BUZANELLO
Vereador
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VOZES DA CIDADE, DE INCENTIVO À MÚSICA LOCAL
NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal vozes da cidade, destinado a
incentivar, valorizar e promover música no Município de Colorado do Oeste.
Parágrafo Único. O programa de que trata esta lei poderá ser executado pelo
órgão municipal competente da área cultural, observada a legislação vigente.
Art. 2º O Programa Municipal Vozes da Cidade integrará o Sistema Municipal de
Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 2.534, de 27 de novembro de 2023.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal Vozes da Cidade:
I Fomentar a música local;
II Incentivar cantores, músicos, instrumentistas e compositores do Município;
III Promover apresentações culturais em espaços públicos e estabelecimentos
privados;
IV Estimular a economia criativa e o turismo cultural;
V Ampliar o acesso da população às manifestações culturais;
VI Incentivar novos talentos da música local;
VII Fortalecer a circulação cultural no Município.
Art. 4º Poderão participar do Programa:
I Cantores solos;
II Duplas;
III Bandas;
IV Músicos instrumentistas;
V Compositores;
VI Demais profissionais da música residentes no Município.
§ 1º Os critérios de habilitação, seleção e classificação serão definidos em edital
público.
§ 2º O edital poderá exigir comprovação de residência, atuação artística e
regularidade documental.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais interessados em receber apresentações
musicais poderão realizar cadastro junto ao órgão municipal competente.
§ 1º O cadastro possuirá caráter gratuito.
§ 2º Os estabelecimentos participantes poderão divulgar as apresentações em
seus meios de comunicação.
ID: 583628 e CRC: 5AC3A436
Projeto de Lei 36 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 583433 e CRC: 6125E22F). Pág: 3/4
§ 3º A participação dos estabelecimentos não gera vínculo contratual permanente
com o Município.
Art. 6º O Município poderá conceder incentivo cultural aos artistas selecionados
nos editais do Programa.
§ 1º O incentivo cultural possuirá natureza de fomento artístico-cultural.
§ 2º O valor do incentivo será definido em edital, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
§ 3º O recebimento do incentivo municipal não impede eventual remuneração
complementar paga por estabelecimento parceiro.
Art. 7º O Programa poderá receber recursos provenientes:
I Fundo Municipal de Cultura;
II Dotações orçamentárias próprias;
III Transferências estaduais e federais;
IV Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 Lei Rouanet;
V Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
VI Emendas parlamentares;
VII Convênios, termos de cooperação e parcerias;
VIII de outras fontes legalmente instituídas.
Art. 8º Os recursos destinados ao Programa Vozes da Cidade poderão ser
movimentados por intermédio do Fundo Municipal de Cultura, observada a legislação aplicável.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para disciplinar:
I Editais de seleção;
II Critérios de participação;
III Procedimentos de habilitação;
IV Mecanismos de transparência;
V Prestação de contas;
VI Hipóteses de suspensão e exclusão de participantes.
Art. 10. O Conselho Municipal de Cultura poderá acompanhar a execução do
Programa Vozes da Cidade, especialmente quanto:
I Editais;
II Critérios de seleção;
III Transparência da aplicação dos recursos;
IV Democratização do acesso às ações culturais.
Art. 11. A execução das ações previstas nesta Lei observará:
I Disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III Metas e prioridades previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 12. O Programa Vozes da Cidade poderá integrar o calendário oficial de
eventos culturais do Município.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colorado do Oeste-RO, 21 de maio de 2026.
IVANDRO ANTONIO BUZANELLO
Vereador
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Ivandro Antonio Buzanello, VEREADOR, em
21/05/2026 às 10:21, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de
29/04/2020.
ID: 583628 e CRC: 5AC3A436
Projeto de Lei 36 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 583433 e CRC: 6125E22F). Pág: 4/4
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 583433 e o código verificador 6125E22F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PAULA KATRINNE SOARES SANTANA ***.552.412-** 21/05/2026 08:20
Docto ID: 583433 v1
ID: 583628 e CRC: 5AC3A436
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 583628
877213DCBE3CDC83D8237C9D51E62364
5AC3A436
MD5:
CRC:
SHA256: 828060B8362138FB85BD4B5170C148A502DF017AF04C3EC6AB43F1FEF1A29080
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3032
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VOZES DA CIDADE, DE INCENTIVO À MÚSICA LOCAL NO MUNICÍPIO DE COLORADO
DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 21/05/2026 10:25:59 Finalização: 21/05/2026 10:27:13
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 21/05/2026 10:26:58
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 21/05/2026 10:26:38
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informando o ID 583628 e o CRC 5AC3A436.
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