PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 200/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 20 de maio de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Meio Ambiente, Turismo e
Cultura – SEMATUR, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, de Educação – SEMED, de
Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 8.770.102,78 (Oito
Milhões, Setecentos e Setenta Mil, Cento e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos), oriundos de
Recursos do FNAS, Recursos do FEAS, Recursos do FUNDEB, Recursos do SUS, Transferência
Especial da União, Recursos de Operação de Crédito, Recursos de Convênios, Recursos
Ordinários (Próprios) e Recursos do FNC, sendo parte através “Superávit Financeiro” (inciso I, §
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transferência, Transposição e
Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e
das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de
Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN,
de Educação – SEMED, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou
um Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), no montante de
R$ 575.906,92 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Seis Reais e Noventa e Dois
Centavos), conforme segue abaixo especificado, torna-se imprescindível a “reprogramação e
inclusão” dos respectivos Saldos Remanescentes com seus devidos rendimentos bancários de
aplicação financeira, para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2026, já deduzidos os
Restos a Pagar:
I – O valor de R$ 363.375,67 (Trezentos e Sessenta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e
Sessenta e Sete Centavos), oriundo de Recursos do FNAS e Recursos do FEAS, bem como a
necessidade do atendimento a algumas demandas atuais, garantindo assim, a continuidade das ações,
serviços e programas da Política de Assistência Social, em conformidade com a legislação vigente e
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com as normativas que regulamentam a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social; e
II – O valor de R$ 212.531,25 (Duzentos e Doze Mil, Quinhentos e Trinta e Um Reais e Vinte e Cinco
Centavos), oriundo de Recursos do FUNDEB, mais precisamente de Transferência do FUNDEB –
Complementação da União – VAAR, bem como a necessidade do atendimento a algumas demandas
atuais, de forma a assegurar a continuidade e eficiência das ações educacionais no Município, em
conformidade com a legislação vigente e com as normativas que regulamentam a gestão dos recursos
do Fundo Municipal de Educação.
CONSIDERANDO, que houve economia na licitação, contamos com um saldo
remanescente no montante de R$ 528.123,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Mil e Cento e Vinte e Três
Reais), oriundo da Portaria GM/MS nº 3.617, de 23 de abril de 2024, que Autoriza o Município ou
Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde, natureza de despesa de Investimento que onerará o Bloco de
Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. As propostas de que tratam essa portaria serão
processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br, conforme Proposta nº 19275776000124004,
tendo como Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde, mais precisamente a execução da
obra de Construção de uma nova Unidade Básica de Saúde onde se encontra funcionando a UBS
Natália Fabiano Lopes, localizada no Bairro Santa Luzia, torna-se necessária a “inclusão” da
respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município
para este Exercício de 2026, visando atender aos aditivos para a conclusão da execução do objeto e a
devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente no montante de R$ 636.652,15 (Seiscentos
e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Quinze Centavos), oriundo da Portaria
GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde,
destinado conforme a Emenda Parlamentar nº 42720003 do Senador Jaime Bagattoli (Proposta
nº 36000646567202500), torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias
através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026,
visando a conclusão da execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, que houve economia na licitação, contamos com um saldo
remanescente com os respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira no montante de R$
48.633,44 (Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Trinta e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos),
sendo o valor de R$ 46.981,25 (Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco
Centavos) referente ao exercício de 2025 e o valor de R$ 1.652,19 (Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e
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Dois Reais e Dezenove Centavos) referente ao exercício de 2026, oriundo de Transferências
Especiais da União, destinadas conforme as Emendas Parlamentares nº 202337060001, nº
202341730004 e nº 202392240001, dos Deputados Federais Lúcio Mosquini e Silvia Cristina
e do Senador Marcos Rogério, respectivamente, tendo como um dos Objetos: Aquisição de
Máquinas e Implementos Agrícolas, torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação
orçamentária através de “Superávit Financeiro” e “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral
do Município para este Exercício de 2026, haja vista que esta Gestão Municipal pretende adquirir
implementos agrícolas, visando a devida aplicação dos recursos. Cabe salientar a necessidade do
fortalecimento das ações desenvolvidas especialmente no apoio aos produtores rurais, melhoria da
infraestrutura agrícola e aumento da eficiência na execução dos serviços prestados, bem como que a
aquisição dos implementos agrícolas contribuirá diretamente para o desenvolvimento do setor
agropecuário do Município.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente no montante de R$ 35.000,00 (Trinta e
Cinco Mil Reais), oriundo de Transferência Especial da União, destinada conforme a Emenda
Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação: 09032024-
066973, Programa: 09032024, para ser aplicada em custeio, no atendimento a demanda definida por
essa Gestão Municipal acordada entre as Secretarias Municipais SEMDESFAT e SEMELJU, cujo
objetivo é viabilizar a execução do Programa Bolsa Atleta, torna-se necessária a “inclusão” da
respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município
para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, os recursos oriundos da Operação de Crédito contratada junto à
Caixa Econômica Federal – CEF, conforme Contrato de Financiamento nº 0610856-72/2023,
referente à Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 (alterada pela Lei nº 2.536, de 30 de novembro de
2023), que dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa
Econômica Federal, até o montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no âmbito do
programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN
4.589, de 19 de junho de 2017 e alterações posteriores, observadas as disposições legais, na
modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital para investimentos na
implementação de Projetos como por exemplo em referência no momento a Implantação do Centro
de Triagem e Transbordo do Lixo Urbano, bem como houve economia na licitação no valor de R$
208.620,41 (Duzentos e Oito Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Quarenta e Um Centavos) e há a
necessidade atual da perfuração de um poço artesiano para que o Centro de Triagem e Transbordo do
Lixo Urbano possa funcionar perfeitamente, obra essa não prevista anteriormente, somente detectada
sua necessidade atualmente, torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária
através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026,
visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
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CONSIDERANDO, o Convênio nº 546/2025/PGE-SEAS, celebrado com o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS
e a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Luizinho Goebel, no valor global de R$ 200.226,35 (Duzentos Mil, Duzentos e
Vinte e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos), sendo a participação financeira do CONCEDENTE no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) e a Contrapartida da CONVENENTE no valor de R$
226,35 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos), tendo como Objeto: Aquisição de
instrumentos musicais e acessórios para atividades socioeducativas, conforme descrição
apresentada no Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações
orçamentárias através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Transferegov.br nº
949586/2023 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento
Regional, e o Município de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Bens, recursos
oriundos de Emenda de Bancada, no valor global de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e
Cinco Mil Reais), sendo o valor da Concedente de R$ 445.902,90 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco
Mil, Novecentos e Dois Reais e Noventa Centavos) e o valor do Convenente a título de Contrapartida
de R$ 9.097,10 (Nove Mil, Noventa e Sete Reais e Dez Centavos), que tem como Objeto: Aquisição
de Máquinas e Equipamentos para Apoio à Produção, conforme detalhado no Plano de Trabalho,
torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias, sendo parte através de
“Superávit Financeiro” e parte através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos
recursos.
CONSIDERANDO, que houve economia na licitação, contamos com um saldo
remanescente com os respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira no montante de R$
248.176,34 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Trinta e Quatro Centavos)
oriundo do Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do Oeste –
RO, destinado conforme Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido, Processo
Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41, tendo como Objeto: a aquisição de 03
(três) Parques Infantis para o Centro de Saúde Natália Fabiano Lopes, anexo à Praça das
Lanchonetes e Praça da Rodoviária Municipal, conforme o especificado no Plano de Trabalho, bem
como a Ampliação de Meta que visa a aquisição de novos parques infantis para os seguintes locais do
Município de Colorado do Oeste – RO: Centro de Saúde Francisco Emídio (Bairro Minas Gerais);
Avenida Amazonas, entre as Ruas Tupi e Guarani (Bairro Cruzeiro); Projeto Roda Moinho/CCIA II –
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Centro Comunitário da Infância e Adolescência (Bairro Bela Vista) e Tiro de Guerra (Bairro São José),
torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit
Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do
objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos
bancários de aplicação financeira oriundo da Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura –
PNAB, no montante de R$ 3.431,46 (Três Mil, Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e Seis
Centavos), torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de
“Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a
execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda
Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202641730007, Programação nº
110006420260005, Processo SEI nº 71000023492202605, despesa de “Investimento”, referente ao
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a Área da Assistência Social, no
montante de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), tendo como Objeto: Aquisição de uma
Van, que visa o apoio aos serviços socioassistenciais desenvolvidos pela SEMDESFAT, conforme
especificado na Programação, torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária
através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026,
visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202643600012, Programação nº
110006420260001, Processo SEI nº 71000019285202648, despesa de “Custeio”, referente ao
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a Área da Assistência Social, no
montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de
Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação,
torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de
Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do
objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda
Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202643310004, Programação nº
110006420260004, Processo SEI nº 71000018747202618, despesa de “Custeio”, referente ao
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a Área da Assistência Social, no
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montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de
Proteção Social Básica através da Celebração de Convênio com a Associação Nakayama de Karatê
Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação, torna-se necessária a “inclusão” da
respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos
recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda
Parlamentar do Senador Jaime Bagattoli nº 202642720008, Programação nº 110006420260002,
Processo SEI nº 71000019286202692, despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da
Rede de Serviços do SUAS, destinada a Área da Assistência Social, no montante de R$ 100.000,00
(Cem Mil Reais), tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação, torna-se necessária a “inclusão” da
respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos
recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 564/2025/PGE-SEOSP celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, e o Município de
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves,
no valor global de R$ 252.492,33 (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois
Reais e Trinta e Três Centavos), sendo o valor do Concedente de R$ 240.000,00 (Duzentos e
Quarenta Mil Reais) e o valor do Convenente a título de Contrapartida de R$ 12.492,33 (Doze Mil,
Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), que tem como Objeto: A Reforma da
Quadra do CCIA, conforme especificado no Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das
respectivas dotações orçamentárias, sendo parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte
através de “Remanejamento”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando
a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio SPOA/SE/MAPA nº 978738/2025 – Transferegov.br
nº 046739/2025, celebrado entre a União, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o
Município de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
recursos oriundos de Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério, no
valor global de R$ 1.265.450,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil e Quatrocentos e
Cinquenta Reais), sendo o valor da Concedente de R$ 1.260.600,00 (Um Milhão, Duzentos e
Sessenta Mil e Seiscentos Reais) e o valor do Convenente a título de Contrapartida de R$ 4.850,00
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
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(Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), que tem como Objeto: Aquisição de Máquinas e
Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das
respectivas dotações orçamentárias, sendo parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte
através de “Transposição”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a
execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio SPOA/SE/MAPA nº 979632/2025 – Transferegov.br
nº 047775/2025, celebrado entre a União, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o
Município de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
recursos oriundos de Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério, no
valor global de R$ 498.300,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos Reais), sendo o valor da
Concedente de R$ 479.576,17 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Setenta e Seis
Reais e Dezessete Centavos) e o valor do Convenente a título de Contrapartida de R$ 18.723,83
(Dezoito Mil, Setecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Três Centavos), que tem como Objeto:
Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, torna-se
necessária a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias, sendo parte através de “Excesso
de Arrecadação” e parte através de “Transposição”, no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio Transferegov.br nº 984133/2025 celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, e o Município de
Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos, recursos oriundos
de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Lúcio Mosquini, no valor global de R$ 288.300,43
(Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Trezentos Reais e Quarenta e Três Centavos), sendo o valor da
Concedente de R$ 286.500,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) e o valor da
Convenente a título de Contrapartida de R$ 1.800,43 (Um Mil, Oitocentos Reais e Quarenta e Três
Centavos), que tem como Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no
Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias, sendo
parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte através de “Transposição”, no Orçamento Geral
do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos
recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 701/2025/PGE-SEAGRI celebrado entre o Estado
de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, e o Município de
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela
Donadon, no valor global de R$ 70.700,00 (Setenta Mil e Setecentos Reais), sendo o valor do
Concedente de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e o valor do Convenente a título de Contrapartida
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
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de R$ 700,00 (Setecentos Reais), que tem como Objeto: Aquisição de 01 Máquina Empacotadeira,
melhor descritos no Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações
orçamentárias, sendo parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte através de
“Transferência”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução
do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC celebrado entre o Estado
de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela
Donadon, no valor global de R$ 1.304.930,20 (Um Milhão, Trezentos e Quatro Mil, Novecentos e Trinta
Reais e Vinte Centavos), sendo o valor do Concedente de R$ 1.220.000,00 (Um Milhão e Duzentos e
Vinte Mil), e o valor do Convenente a título de Contrapartida de R$ 84.930,20 (Oitenta e Quatro Mil,
Novecentos e Trinta Reais e Vinte Centavos), que tem como Objeto: Aquisição de Playgrounds
Infantil, conforme Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações
orçamentárias, sendo parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte através de “Transferência
e Transposição”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução
do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 64/2026/PGE-SEOSP celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, e o Município de
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves,
no valor global de R$ 479.878,49 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Setenta e Oito
Reais e Quarenta e Nove Centavos), sendo o valor do Concedente de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e
Cinquenta Mil Reais) e o valor do Convenente a título de Contrapartida de R$ 29.878,49 (Vinte e Nove
Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), que tem como Objeto: Reforma
do Ginásio Poliesportivo Rosalino Lopes (arquibancada e quadra), conforme especificado no
Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias, sendo
parte através de “Excesso de Arrecadação” e parte através de “Transposição”, no Orçamento Geral
do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos
recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura –
PNAB, no montante de R$ 132.049,44 (Cento e Trinta e Dois Mil, Quarenta e Nove Reais e Quarenta e
Quatro Centavos), inserido através de crédito adicional especial anteriormente aberto, mas com
equívoco ocorrido nos valores distribuídos nas Naturezas das Despesas, torna-se necessária a sua
devida regularização, no valor de R$ 281,26 (Duzentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Seis Centavos),
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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através de “Transferência” junto ao Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026,
visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o equívoco ocorrido quando da elaboração do Projeto de Lei que
originou a Lei nº 2.729, de 11 de março de 2026, que Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais
Suplementar e Especial, que inseriu dotações orçamentárias classificando-as como sendo oriundas de
Transferência Especial da União, quando o correto seria classificá-las oriundas de Recursos do
FNAS, haja vista se tratarem de recursos Fundo a Fundo, na Área da Assistência Social, torna-se
necessária a sua regularização, através de “Transposição” junto ao Orçamento Geral do Município
para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos, os
recursos em referência são os conforme segue abaixo:
I – Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio
Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280,
despesa de “Investimento”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS,
destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção
Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação, no montante de
R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais);
II – Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr.
Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº
71000074328202577, despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de
Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação,
no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); e
III – Transferência de Recurso Financeiro oriundo de Emenda Parlamentar da Deputada Federal
Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº
71000074512202517, despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objetos: Atendimento aos Serviços de
Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Atendimento aos Serviços de
Proteção Social Básica através da Celebração de Convênio com a Associação Nakayama de
Karatê Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação, no montante de R$ 250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais).
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
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Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE MAIO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI, DE 20 DE MAIO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.770.102,78 (Oito
Milhões, Setecentos e Setenta Mil, Cento e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos), necessário para a
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FNAS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência do Programa Criança Feliz;
b) Transferência do Bloco de Gestão do SUAS (IGD/SUAS);
c) Transferência do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
d) Transferência do Bloco da Proteção Social Básica (PSB); e
e) Transferência do Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade
(MAC).
II – Recursos do FEAS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência do Programa Crescendo Bem;
b) Transferência do Programa Mamãe Cheguei;
c) Transferência dos Benefícios Eventuais;
d) Transferência Bloco da Proteção Social Básica (PSB); e
e) Transferência Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC).
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III – Recursos do FUNDEB: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência do FUNDEB – Complementação da União – VAAR.
IV – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 3.617, de 23 de abril de 2024, que Autoriza o Município ou Distrito Federal
a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de
Unidade Básica de Saúde, natureza de despesa de Investimento que onerará o Bloco de
Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. As propostas de que tratam essa
portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB),
por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br, conforme Proposta nº
19275776000124004, tendo como Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde, mais
precisamente a execução da obra de Construção de uma nova Unidade Básica de Saúde onde
se encontra funcionando a UBS Natália Fabiano Lopes, localizada no Bairro Santa Luzia; e
b) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde, destinado conforme a Emenda Parlamentar nº 42720003 do
Senador Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646567202500).
V – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, §
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emendas Parlamentares nº 202337060001, nº 202341730004 e nº 202392240001, dos
Deputados Federais Lúcio Mosquini e Silvia Cristina e do Senador Marcos Rogério,
respectivamente, tendo como um dos Objetos: Aquisição de Máquinas e Implementos
Agrícolas; e
b) Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação:
09032024-066973, Programa: 09032024, para ser aplicada em custeio, no atendimento a
demanda definida por essa Gestão Municipal acordada entre as Secretarias Municipais
SEMDESFAT e SEMELJU, cujo objetivo é viabilizar a execução do Programa Bolsa Atleta.
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VI – Recursos de Operação de Crédito: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Operação de Crédito contratada junto à Caixa Econômica Federal – CEF, conforme
Contrato de Financiamento nº 0610856-72/2023, referente à Lei nº 2.416, de 22 de agosto de
2022 (alterada pela Lei nº 2.536, de 30 de novembro de 2023), que dispõe sobre Autorização
ao Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, até o
montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no âmbito do programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN 4.589, de 19
de junho de 2017 e alterações posteriores, observadas as disposições legais, na modalidade
Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital para investimentos na
implementação de Projetos como por exemplo em referência no momento a Implantação do
Centro de Triagem e Transbordo do Lixo Urbano.
VII – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio nº 546/2025/PGE-SEAS, celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e a Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Luizinho Goebel, tendo como Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e
acessórios para atividades socioeducativas, conforme descrição apresentada no Plano de
Trabalho;
b) Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Transferegov.br nº 949586/2023 celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, e o Município
de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Bens, recursos oriundos de
Emenda de Bancada, que tem como Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para
Apoio à Produção, conforme detalhado no Plano de Trabalho; e
c) Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do
Oeste – RO, destinado conforme Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso
Cândido, Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41, tendo como
Objeto: a aquisição de 03 (três) Parques Infantis para o Centro de Saúde Natália Fabiano
Lopes, anexo à Praça das Lanchonetes e Praça da Rodoviária Municipal, conforme o
especificado no Plano de Trabalho, bem como a Ampliação de Meta que visa a aquisição de
novos parques infantis para os seguintes locais do Município de Colorado do Oeste – RO:
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Centro de Saúde Francisco Emídio (Bairro Minas Gerais); Avenida Amazonas, entre as Ruas
Tupi e Guarani (Bairro Cruzeiro); Projeto Roda Moinho/CCIA II – Centro Comunitário da
Infância e Adolescência (Bairro Bela Vista) e Tiro de Guerra (Bairro São José).
VIII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 546/2025/PGE-SEAS, celebrado com o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
– SEAS e a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda
Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel, tendo como Objeto: Aquisição de
instrumentos musicais e acessórios para atividades socioeducativas, conforme descrição
apresentada no Plano de Trabalho;
b) Contrapartida referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Transferegov.br nº
949586/2023 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional, e o Município de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da
Aquisição de Bens, recursos oriundos de Emenda de Bancada, que tem como Objeto:
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Apoio à Produção, conforme detalhado no
Plano de Trabalho; e
c) Contrapartida referente ao Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o
Município de Colorado do Oeste – RO, destinado conforme Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Affonso Cândido, Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.004084/2024-41, tendo como Objeto: a aquisição de 03 (três) Parques Infantis para o
Centro de Saúde Natália Fabiano Lopes, anexo à Praça das Lanchonetes e Praça da
Rodoviária Municipal, conforme o especificado no Plano de Trabalho, bem como a Ampliação
de Meta que visa a aquisição de novos parques infantis para os seguintes locais do Município
de Colorado do Oeste – RO: Centro de Saúde Francisco Emídio (Bairro Minas Gerais);
Avenida Amazonas, entre as Ruas Tupi e Guarani (Bairro Cruzeiro); Projeto Roda
Moinho/CCIA II – Centro Comunitário da Infância e Adolescência (Bairro Bela Vista) e Tiro de
Guerra (Bairro São José).
IX – Recursos do FNC: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
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a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que
Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
X – Recursos do FNAS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202641730007, Programação
nº 110006420260005, Processo SEI nº 71000023492202605, despesa de “Investimento”,
referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a Área da
Assistência Social, tendo como Objeto: Aquisição de uma Van, que visa o apoio aos serviços
socioassistenciais desenvolvidos pela SEMDESFAT, conforme especificado na Programação;
b) Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202643600012,
Programação nº 110006420260001, Processo SEI nº 71000019285202648, despesa de
“Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a
Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção
Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na
Programação;
c) Emenda Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202643310004,
Programação nº 110006420260004, Processo SEI nº 71000018747202618, despesa de
“Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a
Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção
Social Básica através da Celebração de Convênio com a Associação Nakayama de Karatê
Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação; e
d) Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagattoli nº 202642720008, Programação nº
110006420260002, Processo SEI nº 71000019286202692, despesa de “Custeio”, referente ao
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada a Área da Assistência Social,
tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação.
XI – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso
II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emendas Parlamentares nº 202337060001, nº 202341730004 e nº 202392240001, dos
Deputados Federais Lúcio Mosquini e Silvia Cristina e do Senador Marcos Rogério,
respectivamente, tendo como um dos Objetos: Aquisição de Máquinas e Implementos
Agrícolas.
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XII – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio nº 564/2025/PGE-SEOSP celebrado entre o Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, e o Município de Colorado do
Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves, que
tem como Objeto: A Reforma da Quadra do CCIA, conforme especificado no Plano de
Trabalho;
b) Convênio SPOA/SE/MAPA nº 978738/2025 – Transferegov.br nº 046739/2025, celebrado
entre a União, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Município de Colorado do
Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos, recursos oriundos de
Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério, que tem como
Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de
Trabalho;
c) Convênio SPOA/SE/MAPA nº 979632/2025 – Transferegov.br nº 047775/2025, celebrado
entre a União, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Município de Colorado do
Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos, recursos oriundos de
Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério, que tem como
Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de
Trabalho;
d) Convênio Transferegov.br nº 984133/2025 celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, e o Município de Colorado do Oeste/RO,
com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos, recursos oriundos de Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Lúcio Mosquini, que tem como Objeto: Aquisição de
Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho;
e) Convênio nº 701/2025/PGE-SEAGRI celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio
da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, e o Município de Colorado do Oeste,
recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon,
que tem como Objeto: Aquisição de 01 Máquina Empacotadeira, melhor descritos no Plano
de Trabalho;
f) Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste, recursos
oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon, que tem
como Objeto: Aquisição de Playgrounds Infantil, conforme Plano de Trabalho; e
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
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g) Convênio nº 64/2026/PGE-SEOSP celebrado entre o Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, e o Município de Colorado do
Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves, que
tem como Objeto: Reforma do Ginásio Poliesportivo Rosalino Lopes (arquibancada e
quadra), conforme especificado no Plano de Trabalho.
XIII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 701/2025/PGE-SEAGRI celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, e o Município de
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual
Rosangela Donadon, que tem como Objeto: Aquisição de 01 Máquina Empacotadeira,
melhor descritos no Plano de Trabalho; e
b) Contrapartida referente ao Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual
Rosangela Donadon, que tem como Objeto: Aquisição de Playgrounds Infantil, conforme
Plano de Trabalho.
XIV – Recursos do FNC: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que
Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
XV – Recursos do FNAS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº
110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280, despesa de “Investimento”,
referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da
Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação;
b) Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003,
Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577, despesa de
“Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção
Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na
Programação; e
c) Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação
nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517, despesa de “Custeio”, referente
ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da Assistência
Social, tendo como Objetos: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE e Atendimento aos Serviços de Proteção Social
Básica através da Celebração de Convênio com a Associação Nakayama de Karatê
Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação.
XVI – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio SPOA/SE/MAPA nº 978738/2025 – Transferegov.br nº
046739/2025, celebrado entre a União, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o
Município de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e
Equipamentos, recursos oriundos de Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura
e Marcos Rogério, que tem como Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b) Contrapartida referente ao Convênio SPOA/SE/MAPA nº 979632/2025 – Transferegov.br nº
047775/2025, celebrado entre a União, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o
Município de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e
Equipamentos, recursos oriundos de Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura
e Marcos Rogério, que tem como Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c) Contrapartida referente ao Convênio Transferegov.br nº 984133/2025 celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, e o Município
de Colorado do Oeste/RO, com a finalidade da Aquisição de Máquinas e Equipamentos,
recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Lúcio Mosquini, que tem
como Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de
Trabalho;
d) Contrapartida referente ao Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual
Rosangela Donadon, que tem como Objeto: Aquisição de Playgrounds Infantil, conforme
Plano de Trabalho; e
e) Contrapartida referente ao Convênio nº 64/2026/PGE-SEOSP celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, e o
Município de Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada
Estadual Ieda Chaves, que tem como Objeto: Reforma do Ginásio Poliesportivo Rosalino
Lopes (arquibancada e quadra), conforme especificado no Plano de Trabalho.
XVII – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 564/2025/PGE-SEOSP celebrado entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, e o
Município de Colorado do Oeste, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada
Estadual Ieda Chaves, que tem como Objeto: A Reforma da Quadra do CCIA, conforme
especificado no Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 20 DE MAIO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0025.2.020 Atividades do Programa Criança Feliz 773 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 21.676,49
04.01.08.244.0006.2.024 Bloco de Gestão do SUAS (IGD/SUAS) 774 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 715,17
04.01.08.244.0006.2.025 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 775 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 5.000,00
776 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 18.050,00
04.01.08.245.0006.2.026 Bloco da Proteção Social Básica (PSB) 777 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 70.000,00
778 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 30.000,00
779 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 3.153,38
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 780 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 7.299,49
781 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 1.000,00
782 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.660 TRFNAS-FNAS
0 SD 4.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0007.2.021 Atividades do Programa Crescendo Bem 783 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.661 TRFEAS
0 SD 10.471,72
784 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.661 TRFEAS
0 SD 5.000,00
785 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.661 TRFEAS
0 SD 5.000,00
04.01.08.244.0007.2.022 Atividades do Programa Mamãe Cheguei 786 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.661 TRFEAS
0 SD 7.134,33
787 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.661 TRFEAS
0 SD 7.000,00
04.01.08.244.0006.2.023 Atividades dos Benefícios Eventuais 788 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.661 TRFEAS
0 SD 17.916,23
*Recursos do FNAS
*Recursos do FEAS
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
04.01.08.245.0006.2.026 Bloco da Proteção Social Básica (PSB) 789 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.661 TRFEAS
0 SD 15.000,00
790 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.661 TRFEAS
0 SD 25.678,97
791 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.661 TRFEAS
0 SD 15.000,00
792 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.661 TRFEAS
0 SD 15.000,00
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 793 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.661 TRFEAS
0 SD 24.279,89
794 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.661 TRFEAS
0 SD 30.000,00
795 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.661 TRFEAS
0 SD 15.000,00
796 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.661 TRFEAS
0 SD 10.000,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 797 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.543 TFUNDEB-CU-VAAR
0 SD 212.531,25
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0021.1.006 Obras de Construção e Ampliação de Espaços Públicos 798 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.601 TFFRSUSPGFBERSPS
0 SD 528.123,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde (APS) 799 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
3110 ITUDEPI 336.652,15
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.608.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 46.981,25
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0018.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 802 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.2.706 TEU
0 SD 35.000,00
05.00 SEMATUR
05.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
05.01.17.512.0011.1.019 Construção e Instalação do Centro de Triagem e Transbordo do Lixo Urbano 803 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.754 ROC
0 SDDR 208.620,41
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.026 Bloco da Proteção Social Básica (PSB) 804 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.665 TCICVAS
3210 ITEDEPI 200.000,00
**Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Thiago Flores (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 672005-8)
**TransfereGov.br Convênio nº 949586/2023-MIDR - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22569-X)
*Recursos do FUNDEB
*Recursos de Operação de Crédito
**Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022, Processo nº 17944.103743/2022-05 e Contrato de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - FINISA nº 0610856-72 - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 575223914-8)
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 3.617, de 23 de abril de 2024 e Proposta nº 19275.7760001/24-004 - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 575830484-7)
**Emenda Parlamentar nº 42720003/Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687417-1)
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 546/2025/PGE-SEAS - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24413-9)
*Transferência Especial da União
**Emendas Parlamentares nº 202337060001, nº 202341730004 e nº 202392240001, dos Deputados Federais Lúcio Mosquini e Silvia Cristina e do Senador Marcos Rogério, respectivamente -
(Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22334-4)
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.608.0014.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 805 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.700 OTCICU
3120 ITUDEPB 322.324,09
06.01.27.813.0013.1.007 Revitalização e Modernização de Espaços Públicos 806 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 239.465,28
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.026 Bloco da Proteção Social Básica (PSB) 807 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.2.500 RNVI
0 SD 226,35
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.608.0014.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 808 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.2.500 RNVI
0 SD 9.097,10
06.01.27.813.0013.1.007 Revitalização e Modernização de Espaços Públicos 809 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.2.500 RNVI
0 SD 8.711,06
05.00 SEMATUR
05.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
05.01.13.392.0012.1.018 Ações Culturais (Lei Aldir Blanc - PNAB) 810 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.719 TPNABFC -
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 3.431,46
2.814.539,07
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.1.002 Aquisição de Veículos Pesados (Renovação da Frota) 811 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 320.000,00
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 812 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 50.000,00
04.01.08.245.0006.2.026 Bloco da Proteção Social Básica (PSB) 813 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 100.000,00
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 814 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 100.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.608.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 815 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.706 TEU
3110 ITUDEPI 1.652,19
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.08.244.0006.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 816 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 240.000,00
**Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido, conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24002-8)
**Contrapartida ref. ao Convênio nº 2/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Affonso Cândido, conf. Proc. Adm. Eletrônico SEI n° 0069.004084/2024-41 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24002-8)
*Recursos do FNAS
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202641730007, Programação nº 110006420260005, Processo SEI nº 71000023492202605 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24726-X)
**Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202643600012, Programação nº 110006420260001, Processo SEI nº 71000019285202648 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24699-9)
**Contrapartida referente ao TransfereGov.br Convênio nº 949586/2023-MIDR - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22569-X)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 546/2025/PGE-SEAS - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24413-9)
*Recursos de Convênios
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202643310004, Programação nº 110006420260004, Processo SEI nº 71000018747202618 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24737-5)
TOTAL
*Recursos do FNC
**Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Lei nº 14.399/2022
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Transferência Especial da União
**Emendas Parlamentares nº 202337060001, nº 202341730004 e nº 202392240001, dos Deputados Federais Lúcio Mosquini e Silvia Cristina e do Senador Marcos Rogério, respectivamente -
(Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 22334-4)
**Convênio nº 564/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24462-7)
**Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagattoli nº 202642720008, Programação nº 110006420260002, Processo SEI nº 71000019286202692 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24698-0)
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.608.0014.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 817 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.700 OTCICU
3120 ITUDEPB 123.578,81
06.01.20.608.0014.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 818 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.700 OTCICU
3130 ITUDEPC 1.482.676,17
06.01.20.608.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 819 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.700 OTCICU
3130 ITUDEPC 257.500,00
06.01.20.608.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 820 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.700 OTCICU
3130 ITUDEPC 286.500,00
06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 821 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 70.000,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 822 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.571 TERCICVE
3210 ITEDEPI 1.220.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0018.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 823 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 450.000,00
4.701.907,17
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 824 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 700,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 825 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 1.930,20
05.00 SEMATUR
05.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
05.01.13.392.0012.1.018 Ações Culturais (Lei Aldir Blanc - PNAB) 826 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.719 TPNABFC -
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 281,26
2.911,46
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 827 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.660 TRFNAS-FNAS
3140 ITUDEPR 800.000,00
**TransfereGov.br Convênio nº 949586/2023-MIDR - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22569-X)
**Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24363-9)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 701/2025/PGE-SEAGRI - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosângela Donadon (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24313-2)
TOTAL
**Convênio TransfereGov.br nº 984133/2025 - Proposta nº 057601/2025 - Emenda de Comissão do Deputado Federal Lúcio Mosquini (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24467-8)
**Convênio nº 701/2025/PGE-SEAGRI - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosângela Donadon (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24313-2)
*Recursos do FNC
**Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Lei nº 14.399/2022
**Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21873-1)
TransfereGov.br nº 047775/2025 - Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24496-1)
**Convênio nº 64/2026/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24489-9)
*Recursos do FNAS
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênios SPOA/SE/MAPA nº 978738/2025 - TransfereGov.br nº 046739/2025 - Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24464-3) e nº 979632/2025 -
TOTAL
**Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24235-7)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24235-7)
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 828 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 50.000,00
04.01.08.245.0006.2.027 Bloco da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade (MAC) 829 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 100.000,00
04.01.08.245.0006.2.026 Bloco da Proteção Social Básica (PSB) 830 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.660 TRFNAS-FNAS
3110 ITUDEPI 150.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.608.0014.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 831 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 23.573,83
06.01.20.608.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 832 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 1.800,43
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 825 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 83.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0018.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 833 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 29.878,49
1.238.252,75
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.08.244.0006.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 834 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 12.492,33
12.492,33
8.770.102,78
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 332 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 700,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 398 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.930,20
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon
nº 979632/2025 - TransfereGov.br nº 047775/2025 - Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24496-1)
**Contrapartida referente ao Convênio TransfereGov.br nº 984133/2025 - Proposta nº 057601/2025 - Emenda de Comissão do Deputado Federal Lúcio Mosquini (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24467-8)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 64/2026/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24489-9)
**Contrapartida referente aos Convênios SPOA/SE/MAPA nº 978738/2025 - TransfereGov.br nº 046739/2025 - Emenda de Comissão dos Senadores Confúcio Moura e Marcos Rogério (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24464-3) e
**Contrapartida referente ao Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24235-7)
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 701/2025/PGE-SEAGRI - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosângela Donadon
**Contrapartida referente ao Convênio nº 564/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24462-7)
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FNC
**Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Lei nº 14.399/2022
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7)
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7)
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
05.00 SEMATUR
05.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
05.01.13.392.0012.1.018 Ações Culturais (Lei Aldir Blanc - PNAB) 722 3.3.50.41 Contribuições 0.1.719 TPNABFC -
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 140,63
723 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.719 TPNABFC -
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 140,63
2.911,46
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 715 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 800.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 716 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 50.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 717 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 100.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.006 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 718 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 150.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0013.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 340 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 23.573,83
06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 332 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 1.800,43
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.053 Atividades do Transporte Escolar 415 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 83.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0018.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 503 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 29.878,49
1.238.252,75
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.2.024 Bloco de Gestão do SUAS (IGD/SUAS) 141 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 12.492,33
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24363-9)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 564/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves
TOTAL
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente aos Convênios SPOA/SE/MAPA nº 978738/2025 - TransfereGov.br nº 046739/2025, SPOA/SE/MAPA nº 979632/2025 - TransfereGov.br nº 047775/ 2025
2025 e TransfereGov.br nº 984133/2025 - Proposta nº 057601/2025
TOTAL
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7)
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7)
*Recursos de Transferência Especial da União
**Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21873-1)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 64/2026/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio TransfereGov.br nº 984133/2025 - Proposta nº 057601/2025 - Emenda de Comissão do Deputado Federal Lúcio Mosquini
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 154/2026/PGE-SEDUC - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
12.492,33
1.253.656,54
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 20 DE MAIO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
TOTAL
ID: 583600 e CRC: 3A8C4876 ID: 583648 e CRC: DF246382
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 583600
8696BF2702B5B9803EA421852B00FB83
3A8C4876
MD5:
CRC:
SHA256: D667DE11BF7F1C1FE0831351A2141F55830AFFA6CFA9A7A2536A9CC19BEB73A8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
200
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 21/05/2026 10:09:38 Finalização: 21/05/2026 10:12:14
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 21/05/2026 10:10:46
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 21/05/2026 10:10:51
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 21/05/2026 10:10:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 21/05/2026 10:29:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 583600 e o CRC 3A8C4876.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 583648 e CRC: DF246382
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 583648
8A70E6A1B0648071839E895758CB9FDF
DF246382
MD5:
CRC:
SHA256: 121C563344E283CE61B027FE6032C8C2D109BE904CD7613F65383F0BC8BFAE8D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3033
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 21/05/2026 10:36:51 Finalização: 21/05/2026 10:38:01
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 21/05/2026 10:37:42
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 21/05/2026 10:37:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 583648 e o CRC DF246382.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.