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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-16
EmentaVeto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 3020/2026.
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão L
2026-05-16 Recebido L

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 –CEP 76.993-000
Email gabprefcol@hotmail.comSite www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
OFÍCIO Nº 194/2026/GAB 
Colorado do Oeste/RO, 16 de maio de 2026.
A Sua Excelência, 
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO
Assunto: Encaminhamento de Mensagem de Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 3020/2026. 
Senhora Presidente, 
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais membros dessa egrégia 
Casa de Leis para, no uso das atribuições legais e em estrito cumprimento ao rito do artigo 32, § 4º, da Lei 
Orgânica do Município (LOM), encaminhar as razões que motivaram o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 
3020/2026, o qual dispõe sobre as margens das Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas.
De antemão, cumpre ressaltar que este Poder Executivo compartilha integralmente do propósito desta 
colenda Câmara no que tange à urgência da regularização fundiária e ao fomento do desenvolvimento urbano de 
Colorado do Oeste. Todavia, a necessária flexibilização pretendida deve caminhar em perfeita harmonia com os 
ditames legais vigentes, resguardando a integridade física da nossa população e a segurança jurídica do próprio 
ordenamento do Município.
Abaixo, pormenorizam-se os eixos argumentativos e técnicos que fundamentaram o veto aos Artigos 3º e 
4º, § 1º da referida proposição:
1. Inviabilidade Jurídica da Generalização do Perímetro Urbano (Artigo 3º)
O Artigo 3º pretendia classificar, por presunção puramente legal, a totalidade do perímetro urbano 
municipal como Área Urbana Consolidada (AUC). Ocorre que a Lei Federal nº 14.285/2021 condiciona tal 
classificação ao preenchimento rigoroso de critérios fáticos e infraestruturais preexistentes (como malha viária, 
esgoto, drenagem de águas pluviais e rede de energia). A ausência de um mapa de diagnóstico prévio viola o 
princípio constitucional da motivação dos atos administrativos, gerando profunda insegurança jurídica e 
sujeitando a norma local ao risco iminente de invalidação e anulação perante o Poder Judiciário.
2. Risco Socioambiental e Ausência de Amparo Técnico (Artigo 4º, § 1º)
A fixação abrupta de recuos de 5 a 10 metros para os cursos d'água urbanos (especialmente no Igarapé 
Centro) foi proposta de forma arbitrária, sem o suporte de um estudo técnico multidisciplinar prévio. Sem uma 
avaliação formal da estabilidade geológica e da suscetibilidade a alagamentos, a redução desregrada das faixas 
marginais expõe diretamente a vida e o patrimônio dos munícipes a desastres naturais. Ademais, o dispositivo 
incorreu em vício procedimental ao omitir a oitiva formal e obrigatória do Conselho Municipal do Meio Ambiente 
(CMMA), contrariando o princípio da participação social exigido na legislação ambiental correlata.
ID: 581980 e CRC: 7FB367BB ID: 582906 e CRC: E8E7FECF
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Proposta de Ação Conjunta
Longe de configurar um entrave, este veto parcial visa conferir robustez técnica e blindagem legal à 
matéria. Por essa razão, este Poder Executivo estende o convite a esse Legislativo para que, em cooperação 
mútua, possamos:
1. Realizar os estudos técnicos multidisciplinares necessários para mapear as áreas de risco e 
delimitar as funções ambientais remanescentes;
2. Submeter o diagnóstico técnico à análise do setor ambiental competente e ao crivo do CMMA;
3. Apresentar um novo Projeto de Lei devidamente fundamentado, assegurando a imediata sanção 
executiva e entregando uma regularização fundiária segura, sólida e definitiva à sociedade.
Certo de contarmos com a elevada sensibilidade e o espírito público que norteiam os trabalhos dessa 
Augusta Casa Legislativa, submeto o presente veto à devida apreciação e deliberação.
Renovamos, na oportunidade, os nossos protestos de sincera estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
ID: 581980 e CRC: 7FB367BB ID: 582906 e CRC: E8E7FECF
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COLORADO DO OESTE - RO
MENSAGEM DE VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 3020/2026
DATA: 15 de maio de 2026.
PARA: Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
ASSUNTO: Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 3020/2026.
Senhora Presidente,
No exercício das atribuições legais, comunico a essa egrégia Casa que decidi VETAR 
PARCIALMENTE o Autógrafo de Lei nº 3020/2026. Esclareço, de antemão, que este Poder Executivo não 
se opõe à redução das margens das APPs urbanas, reconhecendo a importância da regularização 
fundiária para o desenvolvimento do Município. Todavia, tal flexibilização deve ocorrer com estrita 
observância às exigências legais para garantir a segurança da nossa população contra riscos de desastres 
naturais e assegurar a validade jurídica da norma.
O veto incide sobre o Artigo 3º e o Artigo 4º, § 1º, pelos fundamentos a seguir:
1. Do Veto ao Artigo 3º (Generalização da AUC)
Texto Vetado: "Art. 3º - A totalidade da área do perímetro urbano do Município de Colorado do Oeste 
é considerada Área Urbana Consolidada.".
Razões do Veto:
• Ausência de Comprovação Fática: A Lei Federal nº 14.285/2021 exige que a Área Urbana 
Consolidada (AUC) preencha requisitos específicos, como sistema viário e infraestrutura mínima 
(esgoto, drenagem, energia).
ID: 581980 e CRC: 7FB367BB ID: 582906 e CRC: E8E7FECF
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• Insegurança Jurídica: Declarar todo o perímetro urbano como consolidado por presunção 
legal, sem um mapa de diagnóstico, fere o princípio da motivação dos atos administrativos e torna 
a lei vulnerável a anulações judiciais.
2. Do Veto ao Artigo 4º, § 1º (Redução de Metragem sem Estudo)
Texto Vetado: "§ 1º - 10 (dez) metros no Igarapé centro entre a Rua Caetés até setor chacareiro e 5 
(cinco) metros, para os cursos d'água de até 10 (dez) metros de largura;".
Razões do Veto:
• Risco à População: A fixação de faixas de 5 ou 10 metros sem o devido estudo técnico 
multidisciplinar prévio coloca em risco a segurança dos munícipes, uma vez que não foram 
avaliadas formalmente as áreas de suscetibilidade a alagamentos e estabilidade geológica.
• Necessidade de Oitiva dos Conselhos: A legislação ambiental exige a participação social. 
É imperativo que o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) seja ouvido formalmente antes 
da definição dessas metragens, o que não ocorreu na tramitação deste dispositivo.
Sugestão de Encaminhamento
Reitero que o objetivo deste veto não é impedir a aplicação da Lei nº 14.285/2021 em nosso 
Município, mas sim conferir-lhe robustez técnica. Sugiro que o Poder Legislativo, em conjunto com o 
Executivo:
1. Realize os estudos técnicos multidisciplinares necessários para delimitar as áreas de risco 
e as funções ambientais remanescentes.
2. Submeta o diagnóstico à análise do setor ambiental e do CMMA.
ID: 581980 e CRC: 7FB367BB ID: 582906 e CRC: E8E7FECF
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
3. Após a instrução técnica, apresentemos um novo Projeto de Lei com as metragens 
devidamente fundamentadas, o qual contará com a imediata sanção deste Prefeito, garantindo 
assim uma regularização segura e definitiva para os cidadãos de Colorado do Oeste.
Atenciosamente,
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 16 de maio de 2026.
 
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 581980 e CRC: 7FB367BB ID: 582906 e CRC: E8E7FECF
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 581980
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7FB367BB
MD5:
CRC:
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Ofício
Tipo do Documento
194
Identificação/Número
16/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício de Veto a Projeto de Lei - Câmara
Súmula/Objeto:
Usuário: Regiane Estefanny Castilho
Criação: 16/05/2026 09:55:20 Finalização: 16/05/2026 09:58:34
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 16/05/2026 09:56:15
ASSUNTOS
VETO A PROJETO DE LEI 16/05/2026 09:56:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/05/2026 15:45:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 581980 e o CRC 7FB367BB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 582906 e CRC: E8E7FECF
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 582906
1369F2B0F13F5AD478F504C93950CBA8
E8E7FECF
MD5:
CRC:
SHA256: 01ACE9ADAB65A76DED4202DDD90D630C07ACDEE2FEAACA8A00AAB954C1D8272F
CMCO - Mensagem de Veto
Tipo do Documento
3020
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 55-12/2026
Processo Documento
Mensagem de Veto ao Autografo de Lei 3020
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/05/2026 20:08:57 Finalização: 19/05/2026 20:11:35
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/05/2026 20:08:57
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 19/05/2026 20:08:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 582906 e o CRC E8E7FECF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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