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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores Vereadores:
Apresentamos a Vossas Excelências Projeto alteração dos artigos nº 12
e 13 da Resolução nº. 152/2021, o qual dispõe sobre a Normatização de Concessão,
Atualização de Valores, Aplicação e Comprovação de Suprimento de Fundos no Âmbito
da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia para análise e posterior
deliberação na Sessão Plenária.
Nosso objetivo com o referido Projeto de Resolução de Suprimentos de
Fundos, é atualizar os valores descritos nos artigos descritos acima, visando ajustar os
valores com a situação real dos custos no deslocamento em viagem com pagamento de
despesas, atualizando os valores de limites de gastos, principalmente de combustível
quando se usa o veículo do Legislativo Municipal.
Igualmente, vale lembrar que alguns gastos de urgência que surgem
nesta Casa de pequeno valor, a referida Resolução vai autorizar, onde não existe tempo
de se fazer cotações poderá ser adquirido através do Suprimento de Fundos.
Portanto, solicitamos a Vossas Excelências que analisem nosso Projeto,
para assim aprovarem esta matéria que é de suma importância para o funcionamento mais
eficaz desta Casa de Leis.
COLORADO DO OESTE – RO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024.
ASSIS SPANHOL
Vereador Presidente da CMCO
FÁBIO DA SILVA SOUZA
Vereador Vice-Presidente da CMCO
MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 410573 e CRC: 4E83D65C
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE RESOLUÇÃO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12
E 13 DA RESOLUÇÃO Nº 152/2021
A Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária aprovou a seguinte:
RESOLVE:
Art 1º - O Art 12 da Resolução n 152 de 2021 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.12 – A concessão de suprimento de fundos fica limitada,
mensalmente e por cada servidor e/ou Vereador, a 5% (cinco por
cento) do valor estabelecido no art. 1, II, “a”, do Decreto nº 9.412 de
18/06/2018, ou seja, R$ 11.000,00 (Onze mil reais).”
Art 2º - O Art 13 da Resolução n 152 de 2021 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 13 – Fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) como limite máximo de despesa de pequeno vulto.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/01/2025.
COLORADO DO OESTE – RO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024.
ASSIS SPANHOL
Vereador Presidente da CMCO
FÁBIO DA SILVA SOUZA
Vereador Vice-Presidente da CMCO
MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 410573 e CRC: 4E83D65C
ID: 410573 e CRC: 4E83D65C
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 410573
E1A77FBD8ACA43BF3537A0BFBC035913
4E83D65C
MD5:
CRC:
SHA256: DF6D98AD077B738390C7069EA93CC6DB5AE202BACECDBDE0423EEFEA243ACC8C
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
176
Identificação/Número
25/11/2024
Data
Processo: 57-6/2024
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12 E 13 DA RESOLUÇÃO Nº 152/2021
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 25/11/2024 11:41:21 Finalização: 25/11/2024 11:42:44
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/11/2024 11:42:30
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 25/11/2024 11:42:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA VEREADOR 25/11/2024 11:53:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
ASSIS SPANHOL VEREADOR-PRESIDENTE 25/11/2024 18:12:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR VICE PRESIDENTE 26/11/2024 08:53:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA VEREADOR 27/11/2024 12:15:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 410573 e o CRC 4E83D65C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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