PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 298/2024-GP Colorado do Oeste – RO, 11 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
ASSIS SPANHOL
Vereador Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e
Finanças – SEMPLAFIN, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
3.317.701,26 (Três Milhões, Trezentos e Dezessete Mil, Setecentos e Um Reais e Vinte e Seis
Centavos), oriundos de Recursos do SUS, Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos de
Convênios, sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender
às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças –
SEMPLAFIN, de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Agricultura,
Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o provável “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos do SUS,
conforme Ofício nº 1069/2024 – Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Saúde (Docto ID:
415827) para o Exercício corrente, levantado através de cálculos realizados e que algumas dotações
orçamentárias não atendem às reais necessidades atuais, haja vista as prioridades enfrentadas
atualmente, principalmente no que se refere a despesa de pessoal da SEMUSA, torna-se necessária a
complementação de dotação orçamentária no valor de R$ 409.359,00 (Quatrocentos e Nove Mil e
Trezentos e Cinquenta e Nove Reais), para o empenhamento da Folha de Pagamento referente aos
meses de dezembro e 13º Salário dos Servidores lotados nos diversos setores da SEMUSA.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere a despesa de
pessoal da SEMUSA e SEMED, torna-se necessária a complementação de dotação orçamentária
através de “Transferência e Transposição”, cumprindo assim com nossos deveres e compromissos,
junto ao Servidor Municipal.
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
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CONSIDERANDO, o provável “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos Ordinários
(Próprios) para o Exercício corrente, levantado através de cálculos realizados, conforme Ofício nº
010/2024 – Controle Geral (Docto ID: 410147), no montante de R$ 2.698.715,45 (Dois Milhões,
Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta e Cinco Centavos), sendo que
parte já foi aberto através de Projeto de Lei encaminhado anteriormente, conforme Ofício nº 288, de 30
de novembro de 2024 (Docto ID: 412098), no valor de R$ 1.775.355,18 (Um Milhão, Setecentos e
Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos), para o empenhamento
da Folha de Pagamento referente aos meses de novembro, dezembro e 13º Salário dos Servidores
lotados nas referidas Secretarias Municipais e que parte do referido valor equivocadamente foi inserido
em fichas orçamentárias que já existem no Orçamento Geral do Município, na Fonte: 0.1.500, quando o
correto seria inserir criando novas fichas orçamentárias com a Fonte: 0.1.501, torna-se necessária e
obrigatória a sua devida correção para a sua regularização, através de “Transferência”.
CONSIDERANDO, o provável “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos Ordinários
(Próprios) para o Exercício corrente, levantado através de cálculos realizados, conforme Ofício nº
010/2024 – Controle Geral (Docto ID: 410147), no montante de R$ 2.698.715,45 (Dois Milhões,
Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta e Cinco Centavos), sendo que
parte já foi aberto através de Projeto de Lei encaminhado anteriormente, conforme Ofício nº 288, de 30
de novembro de 2024 (Docto ID: 412098), no valor de R$ 1.775.355,18 (Um Milhão, Setecentos e
Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos), bem como que
algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades atuais, haja vista as prioridades
enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere a despesa de pessoal da SEMUSA, torna-se
necessária a complementação de dotação orçamentária no valor de R$ 923.359,82 (Novecentos e
Vinte e Três Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), para o
empenhamento da Folha de Pagamento referente aos meses de dezembro e 13º Salário dos
Servidores lotados na SEMUSA, utilizando-se do restante do montante referente ao provável “Excesso
de Arrecadação” supracitado.
CONSIDERANDO, o 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado
entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos –
SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação
financeira, no montante de R$ 18.667,15 (Dezoito Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Quinze
Centavos), sendo o valor da Concedente de R$ 16.797,94 (Dezesseis Mil, Setecentos e Noventa e
Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) e o valor da Convenente a título de Contrapartida de R$
1.869,51 (Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), que tem como
Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio, torna-se
necessária a inclusão da devida dotação orçamentária para que possamos aplicar o referido recurso
ainda neste Exercício de 2024. Cabe salientar que parte é através de “Superávit Financeiro”, parte
através de “Excesso de Arrecadação” e parte através de “Transposição” de dotação orçamentária
prevista no Orçamento Geral do Município.
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Pelos motivos acima explícitos e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
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PROJETO DE LEI, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 691.850,29
(Seiscentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Vinte e Nove Centavos), necessário
para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência e Transposição” por Anulação de
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.625.850,97 (Dois
Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Noventa e Sete Centavos),
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
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III – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de
um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação
financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama
Esmeralda, pronta para plantio.
IV – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de
um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, referente ao valor da
transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de rendimento de aplicação
financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a Aquisição de Grama
Esmeralda, pronta para plantio.
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e
Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO,
referente ao valor da transferência financeira, da contrapartida e da utilização do saldo de
rendimento de aplicação financeira, que tem como Objeto: Ampliação de Meta para a
Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio.
VI – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 319 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 409.359,00
409.359,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
800,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 1.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0025.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 583 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 152.632,62
589 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 293 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 7.000,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 319 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 83.531,38
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do SUS
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 26.527,29
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 1.000,00
281.691,29
691.850,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 336 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
800,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.306.0011.2.049 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental - PNAEF 458 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 24.466,10
12.01.12.306.0012.2.051 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Creche - PNAEC 462 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 4.200,00
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 496 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 133.966,52
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0017.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 330 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 1.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.069 Atividades do Programa de Saúde Bucal 262 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 53.531,38
263 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 30.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 312 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.600 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
0 SD 7.000,00
09.01.10.305.0020.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 340 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 20.806,29
342 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 5.721,00
343 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
TOTAL
*Recursos do SUS
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
0 SD 1.000,00
281.691,29
282.491,29
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 726 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.501 ORNV
Finanças 0 SD 100.000,00
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 727 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Finanças 0 SD 598.000,00
728 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 70.400,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 729 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
0 SD 22.875,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 730 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 49.030,00
731 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 6.380,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 732 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 67.200,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 733 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 359.184,00
734 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 225.755,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 735 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 180.000,00
1.678.824,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 726 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.501 ORNV
Finanças 0 SD 28.166,82
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 736 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.501 ORNV
0 SD 140.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 737 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.501 ORNV
0 SD 14.600,00
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 738 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 258.038,00
739 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.501 ORNV
0 SD 42.500,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 733 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 127.440,00
734 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.501 ORNV
0 SD 207.755,00
740 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.501 ORNV
0 SD 85.910,00
741 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.501 ORNV
0 SD 18.950,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.701 OTCICE
0 SD 595,16
923.954,98
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 743 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE
0 SD 16.202,48
16.202,48
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 744 3.3.90.30 Material de Consumo 6.1.500 RNVI
0 SD 1.869,51
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 745 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 5.000,00
6.869,51
2.625.850,97
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 100.000,00
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 62 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 598.000,00
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a saldo de economia e rendimento bancário de aplicação financeira
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21.379-9), referente a rendimento bancário de aplicação financeira
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
*Recursos de Convênio
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
68 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 70.400,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 272 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 22.875,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 292 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.030,00
297 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 6.380,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 302 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 67.200,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 318 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 359.184,00
322 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 225.755,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 529 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 180.000,00
1.678.824,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.031 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Módulo Esportivo 225 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 1.869,51
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.304.0020.2.065 Atividades da Vigilância Sanitária 339 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 5.000,00
6.869,51
1.685.693,51
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 374/PGE-2022
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
*Recursos do SUS
ID: 416292 e CRC: 5BD15D74
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416292
2B0CBE79C2CB8735653A38ABF0B8F586
5BD15D74
MD5:
CRC:
SHA256: 2767D51336C76DE135065568593BB7F69608F0C3F5092F5122F68046B26E0638
Projeto de Lei
Tipo do Documento
298
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 11/12/2024 23:05:39 Finalização: 11/12/2024 23:10:22
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/12/2024 23:08:33
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/12/2024 23:08:38
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 11/12/2024 23:08:44
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 11/12/2024 23:08:49
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 11/12/2024 23:08:54
0601-SEMAPIN COLORADO DO OESTE RO 11/12/2024 23:09:02
0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 11/12/2024 23:09:11
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 11/12/2024 23:09:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
José Ribamar de Oliveira Prefeito 12/12/2024 06:52:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416292 e o CRC 5BD15D74.
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