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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Ofício nº 299/2024/GAB
Colorado do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
ASSIS SPANHOL
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Colorado do Oeste-RO
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Vimos através do presente encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI
dispondo sobre a alteração da Lei nº 2.374, de 12 de abril de 2022, de Instituição do
Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e do Fundo Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude do Município de Colorado do Oeste - RO.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis PROJETO DE LEI dispondo sobre a
alteração da Lei nº 2.374, de 12 de abril de 2022, de Instituição do Conselho Municipal de
Esportes, Lazer e Juventude e do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Juventude do
Município de Colorado do Oeste - RO, para conhecimento, apreciação, análise e posterior
aprovação dos Nobres Edis.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo, após análise, apreciação, conhecimento e posterior
aprovação, alterar a Lei nº 2.374, de 12 de abril de 2022, de Instituição do Conselho
Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude do Município de Colorado do Oeste - RO, razões pelas quais encaminhamos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Edis.
O Projeto visa corrigir equívocos materiais quando da edição daquela legislação, ampliando
o poder do conselho, tempo de mandato e aprovação democrática do repasse dos recursos. O
Conselho visa atuação democrática com a participação ativa de seus membros para
desenvolvimento da sociedade por meios das políticas públicas.
Essas alterações se fazem necessárias pelo que solicitamos aos Nobres Edis especial
atenção na análise desta matéria e pedimos vossa aprovação.
Face ao exposto, o Signatário apresenta este Projeto de Lei e conclama aos Nobres
Membros dessa Egrégia Casa de Leis para sua aprovação integral, pois a matéria atende tanto
aos interesses do Município quanto da sociedade.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 12 de dezembro de 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.374, DE 12 DE ABRIL DE 2022, DE INSTITUIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE E DO FUNDO
MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO
OESTE - RO.
LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 2.374, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica instituído, como órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e
fiscalizador, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil,
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, o Conselho Municipal de
Esportes, Lazer e Juventude, com a finalidade básica de formular a política e incentivar as
atividades esportivas de lazer e juventude no Município de Colorado do Oeste - RO.
Art. 2º O §3º do Artigo 3º da Lei 2.374, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 3º - O Conselho será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros,
para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
I - Nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho, este será substituído pelo
vice-presidente, também eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução por igual período.
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Art. 3º Inclui o Parágrafo Único ao Artigo 14 da Lei 2.374, de 12 de abril de 2022, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. Os repasses dos recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude deverão ser aprovados pelos membros do Conselho Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude, por maioria absoluta em primeira chamada e por maioria simples em segunda
chamada.
Art. 4º Inclui o inciso XII ao Artigo 11 da Lei 2.374, de 12 de abril de 2022, com a seguinte
redação:
XII - Dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, a serem
depositadas em conta específica, conforme disponibilidade e oportunidade definidas pela
administração, bem como os recursos financeiros adicionais que a lei estabelecer no decurso de
cada exercício e quaisquer outros incentivos governamentais.
Art. 5º O Artigo 15 da Lei 2.374, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15 - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Juventude serão aplicados,
exclusivamente, em projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas de lazer e
juventude no Município de Colorado do Oeste, bem como atender a entidades privadas sem fins
lucrativos nas diversas modalidades esportivas.
Art. 6º Os demais dispositivos da Lei 2.374, de 12 de abril de 2022, permanecem
inalterados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 12 de dezembro de 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 –CEP 76.993-000
Email gabprefcol@hotmail.com / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar de Oliveira, Prefeito, em 12/12/2024 às
10:31, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 416464 e o código verificador 0462DB0E.
Docto ID: 416464 v1