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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR ADALKILIANO AVEZÃO DA SILVA GONÇALVES
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
AUTOR Vereador: ADALKILIANO AVEZÃO DA SILVA GONÇALVES
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA: O valor de R$ 46.903,62 (Quarenta
e Seis Mil, Seiscentos e Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), no Projeto/Atividade:
2.072 – Atendimento de Média e Alta Complexidade “Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar”, Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Aquisição de Materiais Permanentes.
Ação: Apoio financeiro para atender a SEMUSA com despesas de Investimentos na compra de
Kit Livre, aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Objetivo: Garantir a estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde aos pacientes que
necessitarem.
Justificativa: O financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde.
A disponibilização de recursos financeiros para investimento tem por finalidade garantir a
Aquisição de Equipamentos, proporcionando a oferta de serviços de qualidade. Esses recursos também
refletem o compromisso do poder legislativo com a saúde e com o desenvolvimento da infraestrutura de
atendimento, em nosso Município.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das
dotações da SEMUSA, no valor de R$ 46.903,62, na Fonte: 0102 – Recursos Ordinários (Próprio).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
ADALKILIANO AVEZÃO DA SILVA GONÇALVES
Vereador
ID: 416934 e CRC: A9B37499
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416934
BC70DA66C1346980FF14DE1146E658A9
A9B37499
MD5:
CRC:
SHA256: 7856A70247F385DB4B446977D3BBC282E67CAFC0D12911675B0F069ACFA8AA30
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
01/VER/AVEZÃO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
01
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:14:27 Finalização: 14/12/2024 22:17:32
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:14:27
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:14:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALKILIANO AVEZAO DA SILVA GONÇALVES VEREADOR 15/12/2024 09:01:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416934 e o CRC A9B37499.
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