PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 305/2024-GP Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
ASSIS SPANHOL
Vereador Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a finalidade de
atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de
Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Desenvolvimento Social, da Família e do
Trabalho – SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura –
SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 419623 e CRC: 694D67A0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 227.636,80
(Duzentos e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos), oriundos de
Recursos Ordinários (Próprios), através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação de
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de
atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de
Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Desenvolvimento Social, da Família e do
Trabalho – SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura –
SEMAPIN, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior
aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere às despesas
com pessoal civil “folha de pagamento”, PASEP, Diário Oficial dos Municípios AROM, parcela de juros
FINISA e 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2023, torna-se necessária a complementação de dotação
orçamentária através de “Transposição e Remanejamento”, visando o fechamento e encerramento
do Exercício de 2024, cumprindo assim com nossos deveres e compromissos.
Pelos motivos acima explícitos e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 419623 e CRC: 694D67A0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 227.636,80 (Duzentos
e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ID: 419623 e CRC: 694D67A0
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 15.338,96
02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 31 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 3.000,00
34 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 11.000,00
35 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 28.948,79
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 84 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
do Trabalho 0 SD 35.750,00
85 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
87 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0016.1.036 Obras de Melhoria no Hospital Municipal 305 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 8.290,90
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 401 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
TOTAL 133.328,65
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Projeto de Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
ID: 419623 e CRC: 694D67A0
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 13.661,04
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 70 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 0.1.500 RNVI
0 SD 24.095,90
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 21.051,21
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 65 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 34.500,00
68 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
94.308,15
227.636,80
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 22 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
25 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 13.000,00
27 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 1.838,96
29 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 3.500,00
02.01.04.122.0002.2.003 Atividades do Tiro de Guerra 17 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 4.000,00
20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 6.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 59 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 26.288,80
60 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 724,35
61 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 1.935,64
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 419623 e CRC: 694D67A0
04.01.08.243.0005.1.007 Obras de Melhoria no Centro Comunitário da Infância e Adolescência - CCIA II 108 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
"Projeto Roda Moinho" 0 SD 5.000,00
109 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
110 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
04.01.08.122.0005.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 78 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
do Trabalho 0 SD 25.750,00
04.01.08.244.0006.2.018 Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 145 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
CREAS 0 SD 5.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 309 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 2.035,83
314 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 6.255,07
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 434 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
133.328,65
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0025.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 361 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
362 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 65.308,15
363 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 16.000,00
368 3.3.90.95 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo 0.1.500 RNVI
0 SD 8.000,00
94.308,15
227.636,80
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
ID: 419623 e CRC: 694D67A0
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 419623
1DC7BECF88357DB10E33CD2F99EDE3FB
694D67A0
MD5:
CRC:
SHA256: 7F03ABEF2BC3D1B109D5A2511BE3C74499B3D721C604DEC0714E71EE2D19F792
Projeto de Lei
Tipo do Documento
305
Identificação/Número
19/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 19/12/2024 12:17:35 Finalização: 19/12/2024 12:19:55
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/12/2024 12:18:42
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 19/12/2024 12:18:46
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 19/12/2024 12:18:51
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 19/12/2024 12:18:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
José Ribamar de Oliveira Prefeito 19/12/2024 12:49:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419623 e o CRC 694D67A0.
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