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Projeto de Lei Complementar 01 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 417774 e CRC: 0EC229D0). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Ofício nº 304/2024/GAB
Colorado do Oeste - RO, 17 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
ASSIS SPANHOL
Vereador Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE - RO.
Assunto: Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, dispondo sobre a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2013, REAJUSTANDO OS VALORES DO IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI DE IMÓVEL RURAL.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para conhecimento, análise e aprovação dessa Augusta Casa de Leis,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR dispondo sobre a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, REAJUSTANDO OS VALORES DO IMPOSTO SOBRE
A TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI DE IMÓVEL RURAL.
CONSIDERANDO que os valores do ITBI de imóvel rural constantes da Lei Complementar
nº 073, de 30 de dezembro de 2013, encontram-se desatualizados desde o ano de 2021,
permanecendo abaixo da planilha referencial de preços vigente do INCRA-Estado de Rondônia;
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CONSIDERANDO a necessidade de reajuste, atualizaram-se os valores do Imposto Sobre a
Transmissão Inter Vivos - ITBI de Imóveis Rurais.
Pelo exposto, considerando os motivos acima apresentados, esperamos contar com a valiosa
colaboração e sensibilidade de Vossas Excelências na apreciação e aprovação da matéria em
discussão, pois tal instituto se justifica ao presente caso.
PALÁCIO PREFEITO CERENEU JOÃO NAUÊ, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2013, REAJUSTANDO OS VALORES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS -
ITBI DE IMÓVEL RURAL.
LEI:
Art. 1º - A Tabela de Cobrança de Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI sobre os
Imóveis Rurais do artigo 2º, da Lei Complementar nº 073, de 30 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS RURAIS
ZONA VALOR POR ALQUEIRE EM UPF
01 230
02 200
03 180
04 150
Art. 2º - Revoga-se a Lei Complementar nº 095, de 17 de agosto de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir
do exercício de 2025.
PALÁCIO PREFEITO CERENEU JOÃO NAUÊ, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 –CEP 76.993-000
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Email gabprefcol@hotmail.com / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar de Oliveira, Prefeito, em 17/12/2024 às
13:59, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 417774 e o código verificador 0EC229D0.
Docto ID: 417774 v1
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