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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR ASSIS SPANHOL
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº003/2024
AUTOR Vereador: ASSIS SPANHOL
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA: O valor de R$ 46.903,62 (Quarenta
e Três Mil, Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), na Atividade: 1.033 – Aquisição de
Equipamentos Hospitalares, Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais
Permanentes.
Ação: Aquisição de um sistema de osmose reversa destinado à produção de água ultrapura
para abastecimento de aparelho de bioquímica em ambiente laboratorial de análises clínicas, com
especificações que garantam alta qualidade e precisão nas análises.
Aquisição de um analisador automatizado de hematologia com capacidade para realização de
hemogramas completos, incluindo diferencial de 5 partes, destinado a uso em laboratório clínico para
processamento de múltiplas amostras simultaneamente, com características que garantam agilidade,
precisão e confiabilidade nas análises.
Objetivo: Ampliar a capacidade do laboratório municipal com a possibilidade de maior
atendimento além de maior precisão e agilidade na liberação de resultados.
Ampliar a capacidade do laboratório municipal com a possibilidade de maior atendimento,
modernizar e otimizar a utilização de recursos e execução das ações diretamente ligadas a realização
de exames com maior agilidade na liberação de resultados.
Justificativa: O sistema de osmose reversa é necessário para garantir a produção de água
ultrapura de alta qualidade, fundamental para análises de bioquímica laboratoriais. A presença de um
sistema de purificação eficaz contribui para resultados de alta precisão e minimiza o risco de
contaminação nos processos analíticos
O analisador automatizado é fundamental para a realização de hemogramas de alta
complexidade e com diferencial completo de 5 partes, o que é essencial para o diagnóstico preciso de
diversas patologias hematológicas. A capacidade de processamento de várias amostras
simultaneamente otimiza o fluxo de trabalho e permite que o laboratório atenda a uma demanda maior,
garantindo rapidez e precisão nos resultados
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais
das dotações da respectiva Secretaria, no valor de R$ 46.903,62, na Fonte: 0102.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
ASSIS SPANHOL
Vereador
ID: 416938 e CRC: 116DAFB9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416938
480DFBB2C625D097F6FFC3D020428DBD
116DAFB9
MD5:
CRC:
SHA256: 421444F45E82C853425E5C335A8429C147E8ADA107EC0DAA50D686BBE8148BBB
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
03/VER/ASSIS
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
03 ASSIS
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:28:14 Finalização: 14/12/2024 22:29:08
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:28:14
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:28:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ASSIS SPANHOL VEREADOR-PRESIDENTE 15/12/2024 09:09:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416938 e o CRC 116DAFB9.
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