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materia nº 2907/2024

Tipo Relatório
Número / Ano 2907 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAnálise de parecer em relação ao Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2025.
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE = RO
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rua Rio Grande do Sul, nº 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000 fone: (69) 3341-2442
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Senhor Presidente desta 
Câmara Municipal, para que esta Comissão analise e dê parecer em relação ao 
Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para 
exercício de 2025.
O processo foi recebido em nosso gabinete para emissão de parecer sobre a 
legalidade e constitucionalidade da matéria, nos termos do art. 44, do RI.
II - Parecer do (a) Relator (a)
Nos termos regimentais, analisaremos a matéria, que se refere a LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, do Município de Colorado do Oeste, 
enviado pelo Executivo Municipal.
Destaca-se que a LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal 
para fazer ligação entre o PPA e a LOA, tendo como objetivo primeiro o 
estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de recursos no orçamento 
anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e 
metas estabelecidas e priorizadas no PPA.
Quanto ao parecer da Assessoria Jurídica, este destacou a viabilidade técnica 
da matéria. Contou que as ações prioritárias e as respectivas metas da 
Administração Pública Municipal para o exercício de 2025, estão em conformidade 
com o PPA, portanto, entende a Comissão de Finanças e Orçamento que a matéria 
merece o apoio desta Edilidade, outrossim, opinamos favorável pela tramitação do 
Projeto. 
Quanto aos aspectos legais, constitucionais e jurídicos da proposição, na 
condição de relator verifico que a proposta atende o disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, em seu artigo 165, II, artigo 37, 
X, assim como, a Lei Orgânica Municipal conforme previsão em seu art. 19, 
conforme se extrai:
ID: 416619 e CRC: 70DFBB11
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE = RO
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rua Rio Grande do Sul, nº 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000 fone: (69) 3341-2442
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2
Art. 19. É competência da Câmara Municipal, com a sanção 
do Prefeito, deliberar sobre as matérias de interesse e 
competência do Município, especialmente sobre:
(...);
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos 
anuais, operações de créditos e dívida pública;
(...);
XIV – votar o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes 
orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
Informa-se ainda que, a matéria não possui vícios de ordem formal ou 
material, está redigido em termos claros, objetivos e concisos na conformidade com 
o Regimento Interno, assim como, sua distribuição está dentro dos padrões exigidos 
pela técnica legislativa. Finalmente, possui parecer jurídico favorável sobre a 
tramitação da matéria.
III – Conclusão
Por todo exposto, entende essa comissão pela aprovação da matéria, por não 
haver qualquer vício de ordem formal ou material, devendo o processo seguir a 
tramitação normal, nos termos do Regimento Interno.
É o Parecer.
Colorado do Oeste - RO, 12 de dezembro de 2024.
___________________________________
MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA
Vereadora Presidente
(Relatora)
ID: 416619 e CRC: 70DFBB11
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE = RO
PALÁCIO VEREADOR “JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rua Rio Grande do Sul, nº 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000 fone: (69) 3341-2442
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____________________________________
FABIO DA SILVA SOUZA
Vereador Vice-Presidente
_____________________________________
JAIR RAMOS DE SOUZA
 Vereador Membro
ID: 416619 e CRC: 70DFBB11
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416619
063C2C8377D9E262B9F6E79831D31741
70DFBB11
MD5:
CRC:
SHA256: B2497EF93C218594C1E7BAE12B482FAB75D3EA91452952452038FAE0613EEB62
Relatório
Tipo do Documento
2907
Identificação/Número
12/12/2024
Data
Processo: 55-85/2024
Processo Documento
Parecer Comissão 
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Marlucia de Almeida
Criação: 12/12/2024 15:09:15 Finalização: 12/12/2024 15:11:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/12/2024 15:09:15
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/12/2024 15:09:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Marlucia de Almeida VEREADOR 12/12/2024 15:11:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 12/12/2024 15:50:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416619 e o CRC 70DFBB11.
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