PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 024/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 22 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração
Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de
Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 425575 e CRC: 2611C99E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 166.991,01 (Cento e
Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Um Centavo), oriundos de Recursos do
SUS, sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64) e parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior
aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o saldo remanescente no valor de R$ 70.583,40 (Setenta Mil, Quinhentos e
Oitenta e Três Reais e Quarenta Centavos), referente a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial
Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem
como conforme as Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e nº 5.793, de 28 de
novembro de 2024, que dispõem sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro e à
décima terceira parcela, respectivamente, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira
complementar referente ao exercício de 2024, torna-se imprescindível a inclusão da Dotação
Orçamentária no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, para que possamos
aplicar tais recursos.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº
6.272, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de
dezembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
ID: 425575 e CRC: 2611C99E
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de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024,
no montante de R$ 96.407,61 (Noventa e Seis Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta e Um
Centavos), torna-se imprescindível a inclusão da Dotação Orçamentária no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2025, para que possamos aplicar tais recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 22 DE JANEIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 425575 e CRC: 2611C99E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 166.991,01 (Cento e
Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Um Centavo), necessário para a “inclusão”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como
conforme as Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e nº 5.793, de 28 de
novembro de 2024, que dispõem sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro e
à décima terceira parcela, respectivamente, de que trata o Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência
financeira complementar referente ao exercício de 2024.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como
ID: 425575 e CRC: 2611C99E
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conforme a Portaria GM/MS nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os
valores referentes à parcela do mês de dezembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência
financeira complementar referente ao exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 22 DE JANEIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 425575 e CRC: 2611C99E
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 673 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.2.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 70.583,40
70.583,40
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 96.407,61
96.407,61
166.991,01
TOTAL
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024
Através de "Excesso de Arrecadação" (Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portarias GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024 e 5.793, de 28 de novembro de 2024
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 22 DE JANEIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
ID: 425575 e CRC: 2611C99E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 425575
04AB6767747399431095F79C525AEBB3
2611C99E
MD5:
CRC:
SHA256: CB632FF87F9220B60465D691D8130D001C24A602C8FF035E902FC895731076F4
Ofício
Tipo do Documento
024
Identificação/Número
22/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Patricia Ferreira Plakitqen
Criação: 22/01/2025 11:48:09 Finalização: 22/01/2025 11:54:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 22/01/2025 11:52:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 22/01/2025 11:52:15
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 22/01/2025 11:52:28
CIENTES
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS 22/01/2025 20:39:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 22/01/2025 14:58:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 425575 e o CRC 2611C99E.
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