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materia nº 2916/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
native_id968

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-02-18 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-02-17 Aguardando Sanção D
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-02-17 Proposição aprovada A A matéria foi aprovada em Regime de Urgência.
2025-02-17 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-02-13 Incluso na Pauta D
2025-02-13 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T10:09:26.276942-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 050/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 6 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a 
finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude –
SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR e de Educação –
SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
2.773.537,40 (Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e 
Quarenta Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do SUS, Recursos de 
Alienação de Bens/Ativos – AD, Recursos de Operação de Crédito e Recursos de Convênio,
sendo parte através “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), 
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64) e 
parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias
Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Meio Ambiente, 
Turismo e Cultura – SEMATUR e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere à Sentença 
Judicial de Pequeno Valor apresentada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Requisição 
de Obrigação de Pequeno Valor nº 7000474-89.2021.8.22.0012, no montante de R$ 5.648,42 (Cinco 
Mil, Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos). Cabe salientar que estamos 
solicitando um montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), valor a maior, caso surja mais situações
como essa que não havia previsão.
CONSIDERANDO, o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2022, este Termo Aditivo tem por 
objeto aditamento financeiro (reequilíbrio) no valor de R$ 18.521,54 (Dezoito Mil, Quinhentos e Vinte e
Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) com vistas ao Parecer Técnico de ID 392189, referente ao 
Contrato de Repasse nº 886408/2019/MS/CAIXA, tendo como Objeto: Ampliação de Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde (construção de cozinha), com área de construção de 378,45m².
Cabe salientar que o montante solicitado é de R$ 17.521,54 (Dezessete Mil, Quinhentos e Vinte e Um 
Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), valor a menor, haja vista que já há parte do valor previsto no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025.
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, a transferência financeira oriunda da RESOLUÇÃO Nº 509/2024/SESAU￾CIB, referente ao SEI nº 0005.002802/2024-90 e Proposta nº 07008/2024-03 (Emenda Parlamentar 
do Deputado Estadual Ismael Crispim), no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), tendo como 
Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Automóvel para o atendimento à Atenção Primária à 
Saúde, torna-se necessária a inclusão da sua devida dotação orçamentária neste Exercício de 2025, 
haja vista que será utilizado para a complementação do montante com o objetivo da formalização de 
processo licitatório para tal fim.
CONSIDERANDO, o saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação financeira 
oriundo da Alienação de Bens Móveis, referente ao Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo 
nº 1.107/2021, no montante de R$ 45.474,71 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro 
Reais e Setenta e Um Centavos), torna-se necessária a inclusão do referido saldo com a sua devida 
dotação orçamentária neste Exercício de 2025, haja vista que será utilizado para a complementação do 
montante com o objetivo da formalização de processo licitatório para a Aquisição de 01 (um) Veículo
Automóvel para o atendimento à Atenção Primária à Saúde.
CONSIDERANDO, os recursos oriundos da Operação de Crédito contratada junto à Caixa
Econômica Federal – CEF, conforme Contrato de Financiamento nº 0610856-72/2023, referente à
Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 (alterada pela Lei nº 2.536, de 30 de novembro de 2023), que 
dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa 
Econômica Federal, até o montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no âmbito do
programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN 
4.589, de 19 de junho de 2017 e alterações posteriores, observadas as disposições legais, na 
modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital para investimentos na 
implementação de Projetos como a Implantação do Centro de Triagem e Transbordo do Lixo 
Urbano, que ora é solicitada a sua exclusiva inclusão, no montante de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões
e Quinhentos Mil Reais), objetivando a sua devida execução neste Exercício de 2025.
CONSIDERANDO, o 2º Termo Aditivo de Ampliação de Meta no montante de R$ 80.638,15
(Oitenta Mil, Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Quinze Centavos), referente ao Convênio nº 
019/SEDUC/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Educação – SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO, no valor de R$ 546.068,16
(Quinhentos e Quarenta e Seis Mil, Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos), com a participação 
financeira da Concedente no valor de R$ 518.764,75 (Quinhentos e Dezoito Mil, Setecentos e 
Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) e Contrapartida da Convenente no valor de R$ 
27.303,41 (Vinte e Sete Mil, Trezentos e Três Reais e Quarenta e Um Centavos), tendo como Objeto: 
Construção de Muro na EMEF Julieta Vilela Veloso, conforme Plano de Trabalho, Termo de 
Convênio e Errata, torna-se necessária a inclusão do referido montante com a sua devida dotação 
orçamentária neste Exercício de 2025, objetivando a conclusão da referida obra.
CONSIDERANDO, a retificação (adequação) da Emenda Impositiva nº 004/2024, do 
Vereador Sr. Martinho de Souza Rodrigues, conforme Ofícios nº 001 e 002/GAB/VER/CMCO/2025, 
encaminhados a esta Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, torna-se necessária a 
“Transposição” de dotação orçamentária no montante de R$ 19.903,00 (Dezenove Mil e Novecentos e 
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Três Reais), objetivando a sua devida regularização para a sua devida execução neste Exercício de 
2025.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora 
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 27.521,54 (Vinte e 
Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), necessário ao “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.746.015,86 (Dois 
Milhões, Setecentos e Quarenta e Seis Mil, Quinze Reais e Oitenta e Seis Centavos), necessário para 
a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) RESOLUÇÃO Nº 509/2024/SESAU-CIB, referente ao SEI nº 0005.002802/2024-90 e
Proposta nº 07008/2024-03 (Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ismael Crispim), 
tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Automóvel para o atendimento à Atenção 
Primária à Saúde.
II – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta: através de “Superávit 
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
a) Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021, que será aplicado na 
complementação do montante para a Aquisição de 01 (um) Veículo Automóvel para o 
atendimento à Atenção Primária à Saúde.
III – Recursos de Operação de Crédito: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos oriundos da Operação de Crédito contratada junto à Caixa
Econômica Federal – CEF, conforme Contrato de Financiamento nº 0610856-72/2023,
referente à Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 (alterada pela Lei nº 2.536, de 30 de 
novembro de 2023), que dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a Contratar Operação
de Crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN 4.589, de 19 de junho de 
2017 e alterações posteriores, observadas as disposições legais, na modalidade Apoio 
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital para investimentos na implementação 
de Projetos como a Implantação do Centro de Triagem e Transbordo do Lixo Urbano, que 
ora é solicitada sua exclusiva inclusão para a sua devida execução.
IV – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) 2º Termo Aditivo de Ampliação de Meta referente ao Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023, 
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC, e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de Muro
na EMEF Julieta Vilela Veloso, conforme Plano de Trabalho, Termo de Convênio e Errata.
V – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.122.0023.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 270 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 10.000,00
09.01.10.301.0016.1.035 Obras de Melhoria em Unidades de Saúde 276 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 17.521,54
 27.521,54
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 313 3.3.90.30 Material de Consumo 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 10.000,00
317 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 17.521,54
 27.521,54
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 675 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 100.000,00
09.00 SEMUSA
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Projeto de Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
**RESOLUÇÃO Nº 509/2024/SESAU-CIB, referente ao SEI nº 0005.002802/2024-90 e Proposta nº 07008/2024-03 (Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ismael Crispim)
*Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
**Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 676 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD
0 SD 45.474,71
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.17.512.0008.1.042 Construção e Instalação do Centro de Triagem e Transbordo do Lixo Urbano 677 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.754 ROC
0 SDDR 2.500.000,00
12.00 SEMEC
12.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 678 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.571 TERCICVE
0 SDDR 80.638,15
 2.726.112,86
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.030 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Ginásio e Complexo 679 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
Poliesportivo 7003 CFUIEP 19.903,00
 19.903,00
 2.746.015,86
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.031 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Módulo Esportivo 265 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEP 19.903,00
 19.903,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos de Operação de Crédito
**Lei nº 2.416, de 22 de agosto de 2022 e Processo nº 17944.103743/2022-05
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023 (2º Termo Aditivo referente a Ampliação de Meta)
TOTAL GERAL
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º do Projeto de Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
ID: 430026 e CRC: B005A8F9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 430026
25F82BCAE67E124566C2CEBFF751559E
B005A8F9
MD5:
CRC:
SHA256: 5985D5AA73DBD4EA1EAB909FECFFAA38DBA2E62225BE4CA10C08A042F83C44A7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
050
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 06/02/2025 11:40:02 Finalização: 06/02/2025 11:43:01
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 06/02/2025 11:40:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 06/02/2025 11:41:17
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 06/02/2025 11:41:21
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 06/02/2025 11:41:29
0801-SEMELJU Colorado do Oeste RO 06/02/2025 11:41:40
1101-SEMATUR Colorado do Oeste RO 06/02/2025 11:41:45
0701-SEMED COLORADO DO OESTE RO 06/02/2025 11:41:50
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 06/02/2025 11:42:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 06/02/2025 12:33:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 430026 e o CRC B005A8F9.
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