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materia nº 6/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para Organização e Realização de Evento de Ciclismo, envolvendo diversas categorias.
native_id971

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR FABIO DA SILVA SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
AUTOR Vereador: FABIO DA SILVA SOUZA 
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), no Projeto/Atividade: 2.063 – Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas 
Jurídicas Promotoras de Atividades Esportivas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para Organização e Realização de Evento de Ciclismo, envolvendo 
diversas categorias.
Objetivo: Custeio para o desenvolvimento e incentivo ao ciclismo Coloradense, organizando e 
realizando competições.
Justificativa: Fortalecer e incentivar a prática do ciclismo, pois se trata de um esporte que 
contribui de forma expressiva para com a saúde física e mental, bem como promover intercâmbio entre 
atletas de Colorado com vários Municípios e Estados.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das 
dotações da respectiva Secretaria no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na Fonte: 0100.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024.
FABIO DA SILVA SOUZA
Vereador da CMCO
ID: 416939 e CRC: D695001F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416939
07303B01B1A8E5BCE3E88E9A90DE11E5
D695001F
MD5:
CRC:
SHA256: 2A545DAF1247A2419E3958B1C3CCE5A30F6DE274F83F721672616F7D2F85A1C2
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
01/VER/FABIO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
01 FABIO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:30:04 Finalização: 14/12/2024 22:31:43
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:30:04
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:30:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR VICE PRESIDENTE 15/12/2024 15:11:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416939 e o CRC D695001F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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