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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR FABIO DA SILVA SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2024
AUTOR Vereador: FABIO DA SILVA SOUZA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º,
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$
8.000,00 (Quinze Mil Reais), Projeto/Atividade: 2.060 – Atividades da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude, na Natureza da Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
Ação: Aquisição de materiais esportivos, luvas, bolas, uniformes, coletes, redes de nylon para
alambrado e gol.
Objetivo: Atender crianças e adolescentes e comunidade em geral que praticam diariamente
esportes e competições dentro do espaço de nosso Município na área rural localizada na ASPRORIP
Associação dos Produtores Rurais Rio das Pedras, localizada na Linha Nova 1, Km 8, neste Município.
Justificativa: Estes Materiais irão promover uma melhor condição a nossos atletas e crianças
que já participam de atividades físicas e campeonatos em nosso município. O esporte bem aplicado
impacta assim estimulando o bom comportamento e notas escolares, trazendo em si um melhor físico e
lazer para nossos atletas e crianças. Outros materiais como redes Nylon promovera a substituição das
partes danificadas.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), na Fonte: 0100 – Recursos
Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
FABIO DA SILVA SOUZA
Vereador da CMCO
ID: 416940 e CRC: C159D8EA
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416940
24BFD77363C4B3D7869BCA343551105B
C159D8EA
MD5:
CRC:
SHA256: CFEA5D7716F69F158912B77AAB196A9EA70FCCF6049F45AFC0B22C92817C8B34
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
02/VER/FABIO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
02 FABIO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:31:44 Finalização: 14/12/2024 22:32:37
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:31:44
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:31:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR VICE PRESIDENTE 15/12/2024 15:11:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416940 e o CRC C159D8EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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