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materia nº 8/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAquisição de materiais esportivos, luvas, bolas, uniformes, coletes, redes de nylon para alambrado e gol.
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR FABIO DA SILVA SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2024
AUTOR Vereador: FABIO DA SILVA SOUZA 
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, 
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$ 
8.903,62 (Oito Mil Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois), Projeto/Atividade: 2.060 – Atividades 
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, na Natureza da Despesa: 3.3.90.32 – Material, 
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
Ação: Aquisição de materiais esportivos, luvas, bolas, uniformes, coletes, redes de nylon para 
alambrado e gol.
Objetivo: Atender crianças e adolescentes e comunidade em geral que praticam diariamente 
esportes e competições dentro do espaço de nosso município na área rural localizada na Associação 
dos Produtores Rurais da Linha Zero Um ASPROZUK, neste Município.
Justificativa: Estes Materiais iram promover uma melhor condição a nossos atletas e crianças 
que já participam de atividades físicas e campeonatos em nosso município. O esporte bem aplicado 
impacta assim estimulando o bom comportamento e notas escolares, trazendo em si um melhor físico e 
lazer para nossos atletas e crianças. Outros materiais como redes Nylon promovera a substituição das 
partes danificadas.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 8.903,62 (Oito Mil, Novecentos e Três Reais e Sessenta 
e Dois), na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
FABIO DA SILVA SOUZA
Vereador da CMCO
ID: 416941 e CRC: 2BD512E8
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416941
7C773BABCC448CF96F63843B6C8667BE
2BD512E8
MD5:
CRC:
SHA256: FBC897D3B201AC88B739586E4A543B7D8A585251A8234BD16344C76CD17EE49E
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
03/VER/FABIO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
03 FABIO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:32:47 Finalização: 14/12/2024 22:33:55
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:32:47
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:32:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR VICE PRESIDENTE 15/12/2024 15:11:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416941 e o CRC 2BD512E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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