texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR FABIO DA SILVA SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2024
AUTOR Vereador: FABIO DA SILVA SOUZA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN; o valor
de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Atividade: 2.032 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações
e Cooperativas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para o atendimento à Associação Rural Coloradense para Ajuda Mútua
– ARCOLPAM, situada na Linha 1, Km 13 – Rumo Colorado.
Objetivo: Aquisição de cadeiras, mesas plásticas e espetos para churrasco, a serem destinados
para a sede da Associação Rural Coloradense para Ajuda Mútua – ARCOLPAM, proporcionando conforto
e segurança para os associados durante a realização de eventos.
Justificativa: A possibilidade de proporcionar o salão comunitário um espaço para compartilhar
momentos com os outros e se relacionar. Geralmente, todos se sentam com todos em cadeiras
emprestadas ou alugadas, além disso, os eventos são momentos tranquilos e relaxantes, ideal para
estabelecer relações e passar um bom momento com outras pessoas.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial
das dotações da SEMATUR, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Fonte: 0100 – Recursos
Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
FABIO DA SILVA SOUZA
Vereador da CMCO
ID: 416942 e CRC: 4D30611E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416942
7134B3C1C18B98F449849F3E09607F2A
4D30611E
MD5:
CRC:
SHA256: 9742AABAF9F13212B617FCF22D47592B0CB0DDC408EA89A23C15213EE371B8C3
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
04/VER/FABIO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
04 FABIO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:34:49 Finalização: 14/12/2024 22:37:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:34:49
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:34:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR VICE PRESIDENTE 15/12/2024 15:11:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416942 e o CRC 4D30611E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →