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materia nº 10/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para atender a SEMUSA com despesas de Custeio na Aquisição de diversos eletrodomésticos e móveis para serem utilizados em benefícios dos servidores do Hospital Municipal "Dr. Pedro Grangeiro Xavier".
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR FABIO DA SILVA SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2024
AUTOR Vereador: FABIO DA SILVA SOUZA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde: O valor de R$ 46.903,62 (Quarenta e Seis Mil 
Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), no Projeto/Atividade: 2.072 – Atendimento de 
Média e Alta Complexidade “Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar”, na Natureza da 
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Ação: Apoio financeiro para atender a SEMUSA com despesas de Custeio na Aquisição de 
diversos eletrodomésticos e móveis para serem utilizados em benefício dos servidores do Hospital 
Municipal “Dr. Pedro Grangeiro Xavier” sendo:
Para área de descanso de enfermeiros, técnicos e motoristas:
- 08 colchões semi ortopédicos com suas respectivas camas.
- 02 aparelhos de ar condicionado de no mínimo 18.000 btus
- 02 geladeiras frost free de no mínimo 240 Litros
- 02 Televisões de no mínimo 65 polegadas
- 01 armário de aço de 16 portas com chave
- 01 armário de aço de 8 portas com chave
Para atender a cozinha/refeitório hospitalar:
- 01 aparelho de ar condicionado de no mínimo 18.000 btus
Para atender ao consultório médico:
- 01 aparelho de ar condicionado de no mínimo 18.000 btus
Para atender a área de recepção:
- 01 aparelho de ar condicionado de no mínimo 48.000 btus
Objetivo: Garantir o Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Do Hospital Municipal 
“Dr. Pedro Grangeiro Xavier” – CNES 2808544.
Justificativa: O financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde é de responsabilidade 
das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição 
Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde.
ID: 416943 e CRC: 6FDEDF69
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR FABIO DA SILVA SOUZA
A aquisição desses materiais para uso em benefício dos servidores do Hospital Municipal de 
Colorado do Oeste é fundamental para garantir a saúde e o desempenho dos profissionais de saúde, 
bem como a segurança dos pacientes. A legislação e as políticas institucionais desempenham um papel 
importante na regulamentação do espaço de descanso destes servidores e é essencial que haja um 
equilíbrio entre a disponibilidade dos médicos, enfermeiros, técnicos e motoristas de ambulância e a 
necessidade de repouso.
Art. 2º Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das 
dotações da SEMUSA, no valor de R$ 46.903,62 (Quarenta e Seis Mil Novecentos e Três Reais e 
Sessenta e Dois Centavos), na Fonte: 0102 – Recursos Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024.
FABIO DA SILVA SOUZA
Vereador da CMCO
ID: 416943 e CRC: 6FDEDF69
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416943
957520EE2E2F0C5DB13F24E805C9E707
6FDEDF69
MD5:
CRC:
SHA256: A738EF8EAD168B700FC075BA79C981F9D602DC7DD8EBB9E17AE0814B9B582E73
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
05/VER/FABIO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
05 FABIO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:35:39 Finalização: 14/12/2024 22:36:49
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:35:39
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:35:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR VICE PRESIDENTE 15/12/2024 15:11:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416943 e o CRC 6FDEDF69.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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