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← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 14/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê — ASNAKA.
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOÃO VITOR SANTA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2024
AUTOR Vereador: JOÃO VITOR SANTA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º,
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais) na Atividade: 2.060 – Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer 
e Juventude, na Natureza da Despesa: 3.3.90.32 – Material, bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita.
Ação: Aquisição de materiais esportivos, luvas, bolas, uniformes, coletes, redes de nylon para 
alambrado e gol.
Objetivo: Atender crianças e adolescentes que praticam diariamente esportes e competições 
dentro do espaço de nosso município.
Justificativa: Estes materiais irão promover uma melhor condição a nossos atletas e crianças 
que já participam de atividades físicas e campeonatos em nosso município. O esporte bem aplicado 
impacta assim estimulando o bom comportamento e notas escolares, trazendo em si um melhor físico e 
lazer para nossos atletas e crianças, outros materiais como redes de nylon promoverá a substituição 
das partes danificadas.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fonte: 0100 – Recursos 
Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
JOÃO VITOR SANTA
Vereador
ID: 416954 e CRC: 16C50419
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416954
21367D6EADA3881F50611A2B7BFB5994
16C50419
MD5:
CRC:
SHA256: 041DFB0AE859F9D953C1D3A27F5F813428763C49F1E8A3B1058F85C9EC16133F
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
04/VER/JOAO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
04 JOAO VITOR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 08:39:08 Finalização: 15/12/2024 08:40:43
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 08:39:08
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 08:39:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
João Vitor Santa VEREADOR 15/12/2024 20:32:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416954 e o CRC 16C50419.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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