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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JAIR RAMOS DE SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº006/2024
AUTOR Vereador: JAIR RAMOS DE SOUZA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde: O valor de R$ 46.903,62 (Quarenta e Seis Mil,
Seiscentos e Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), no Projeto/Atividade: 2.067 –
Atividades da Atenção Primária à Saúde, Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais
Permanentes.
Ação: Apoio financeiro para atender a SEMUSA com despesas de Investimentos do Centro de
Fisioterapia, Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Objetivo: Garantir a estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Centro de
Fisioterapia, CNES 9454101.
Justificativa: O financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde.
A disponibilização de recursos financeiros para investimento tem por finalidade garantir a
Aquisição de Equipamentos, proporcionando a oferta de serviços de fisioterapia de qualidade e ampliar
o acesso da população a tratamentos que promovem a recuperação e o bem-estar dos pacientes,
especialmente daqueles em recuperação pós-cirúrgica, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Esses recursos também refletem o compromisso do poder legislativo com a saúde e com o
desenvolvimento da infraestrutura de atendimento, oferecendo um ambiente mais equipado e seguro
para os pacientes em nosso município.
Art. 2º Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das
dotações da SEMUSA, no valor de R$ 46.903,62, na Fonte: 0102 – Recursos Ordinários (Próprio).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024
_____________________________________________________
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador
ID: 416949 e CRC: 4369B8DF
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416949
6D446601EADA9E37831AEA2FCB37D96A
4369B8DF
MD5:
CRC:
SHA256: 62BE01E7DA366E92BE3785A75E3ED80789FC055200BE353DE845D30F8188D23F
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
06/VER/JAIR
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
06 JAIR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:43:35 Finalização: 14/12/2024 22:44:26
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:43:35
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:43:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 15/12/2024 16:40:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416949 e o CRC 4369B8DF.
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