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materia nº 2918/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id984

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-02-24 Aguardando Sanção D
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-02-24 Proposição aprovada A
2025-02-24 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-02-24 Incluso na Pauta D
2025-02-20 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T08:14:37.980727-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 071/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 19 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”, 
dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração 
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 434573 e CRC: 547FD1B2
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 102.684,39 (Cento e 
Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), oriundos de Recursos do
SUS, sendo através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA,
desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos 
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria GM/MS nº 
6.565, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, 
de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido 
ao Município, no montante de R$ 102.684,39 (Cento e Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e 
Trinta e Nove Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de 
“Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a 
devida aplicação dos referidos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, torna￾se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 434573 e CRC: 547FD1B2
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 102.684,39 (Cento e Dois
Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), necessário para a “inclusão” da
dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o 
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de recursos conforme Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
a alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como 
conforme a Portaria GM/MS nº 6.565, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os valores 
referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência 
financeira complementar referente ao exercício de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 434573 e CRC: 547FD1B2
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SDDR 102.684,39
 102.684,39
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 6.565, de 28 de janeiro de 2025
ID: 434573 e CRC: 547FD1B2
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 434573
0E27A404DC3872364881125932550610
547FD1B2
MD5:
CRC:
SHA256: 0C969FCCDC3E401EFA27EA6A7EC41CC3CCBF8497834C853206FDC25CE91125EB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
071
Identificação/Número
19/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 19/02/2025 21:10:01 Finalização: 19/02/2025 21:12:32
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/02/2025 21:10:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 19/02/2025 21:11:02
1001-SEMPLAFIN COLORADO DO OESTE RO 19/02/2025 21:11:06
0901-SEMUSA COLORADO DO OESTE RO 19/02/2025 21:11:20
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 19/02/2025 21:11:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 20/02/2025 07:20:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 434573 e o CRC 547FD1B2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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