ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER
NA CÂMARA MUNICIPAL DE
COLORADO DO OESTE – RO
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um
órgão independente, formado por preferencialmente por Procuradoras Vereadoras, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01)
Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas através de Portaria,
pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa e uma
(01) assessoria jurídica.
§ 1º - As Procuradoras poderão ser substituidas por
procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
§ 2º – A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar,
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
ID: 434738 e CRC: A89525B9
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas
municipais de equidade;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;
V – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates,
sobre violência e dicriminação contra a mulher, bem como, a participação política da
mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimeno de subsídios às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal;
VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos
que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a
promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da
mulher, de âmbito municipal;
VIII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres,
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar
pelo seu cumprimento;
IX – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara
Municipal;
ID: 434738 e CRC: A89525B9
ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
X – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem
e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Colorado do Oeste;
XI – Emitir pareceres orintadores, quando solicitado pelas comissões
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem
direta ou indiretamente a vida das mulheres coloradenses;
XII – Representar a Câmara Municipal de Colorado do Oeste em
solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente
destinados às políticas para valorização da mulher.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com
o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 434738 e CRC: A89525B9
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PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas
áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média
8,5% nas Câmaras Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da
representatividade que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da
população.
Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade,
infelizmente distante do cenário ideal, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher
em nosso município é uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população
que assim nos elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade,
visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações
já implantadas e que estão em implementação dentro deste legislativo, como: “A Frente
Parlamentar de Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher”, entre outros, busca a
construção de um município com equidade, logo, combater a violência e a discriminação
contra as mulheres em nossa sociedade.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política
nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade
da nossa sociedade se investirmos no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater,
legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da população.
COLORADO DO OESTE – RO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 434738 e CRC: A89525B9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 434738
B7623907F307888DE6AF028D531F89A4
A89525B9
MD5:
CRC:
SHA256: 11C6266194949E042BC65D158801BDDD3EED7BE8889C7F4DCC72B42B75893E1B
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
179
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/02/2025 10:58:04 Finalização: 20/02/2025 11:00:18
INTERESSADOS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 20/02/2025 10:59:49
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/02/2025 11:00:07
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/02/2025 10:58:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 20/02/2025 11:04:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 434738 e o CRC A89525B9.
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