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materia nº 179/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
native_id987

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto da Resolução em Diário Oficial.
2025-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-02-24 Aguardando promulgação da norma jurídica L
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-02-24 Proposição aprovada A A matéria foi aprovada em Regime de Urgência com inclusão de 02 (duas) Emendas verbais de autoria da vereadora Sandra Ribeiro dos Santos Grey.
2025-02-24 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-02-20 Incluso na Pauta D
2025-02-20 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T08:12:39.520359-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER 
NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
COLORADO DO OESTE – RO
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um 
órgão independente, formado por preferencialmente por Procuradoras Vereadoras, que 
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) 
Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas através de Portaria, 
pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa e uma
(01) assessoria jurídica.
§ 1º - As Procuradoras poderão ser substituidas por 
procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
§ 2º – A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, 
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais 
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher;
ID: 434738 e CRC: A89525B9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas 
municipais de equidade;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive 
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;
V – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, 
sobre violência e dicriminação contra a mulher, bem como, a participação política da 
mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimeno de subsídios às Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal;
VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos 
que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a 
promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da 
mulher, de âmbito municipal;
VIII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres, 
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar 
pelo seu cumprimento;
IX – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara
Municipal;
ID: 434738 e CRC: A89525B9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
X – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem 
e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Colorado do Oeste;
XI – Emitir pareceres orintadores, quando solicitado pelas comissões 
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem 
direta ou indiretamente a vida das mulheres coloradenses;
XII – Representar a Câmara Municipal de Colorado do Oeste em 
solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente 
destinados às políticas para valorização da mulher.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da 
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com
o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 434738 e CRC: A89525B9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas 
áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média 
8,5% nas Câmaras Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da 
representatividade que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da 
população.
Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade, 
infelizmente distante do cenário ideal, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher 
em nosso município é uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população 
que assim nos elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, 
visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações 
já implantadas e que estão em implementação dentro deste legislativo, como: “A Frente 
Parlamentar de Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher”, entre outros, busca a 
construção de um município com equidade, logo, combater a violência e a discriminação 
contra as mulheres em nossa sociedade.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política 
nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade 
da nossa sociedade se investirmos no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, 
legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da população.
COLORADO DO OESTE – RO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 434738 e CRC: A89525B9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 434738
B7623907F307888DE6AF028D531F89A4
A89525B9
MD5:
CRC:
SHA256: 11C6266194949E042BC65D158801BDDD3EED7BE8889C7F4DCC72B42B75893E1B
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
179
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/02/2025 10:58:04 Finalização: 20/02/2025 11:00:18
INTERESSADOS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 20/02/2025 10:59:49
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/02/2025 11:00:07
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/02/2025 10:58:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 20/02/2025 11:04:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 434738 e o CRC A89525B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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