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materia nº 18/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê Shotokan — ASNAKA II.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOÃO VITOR SANTA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
AUTOR Vereador: JOÃO VITOR SANTA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU.
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, 
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), na Atividade: 2.063 – Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas 
Promotoras de Atividades Esportivas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê Shotokan – ASNAKA ll.
Objetivo: Apoiar e incentivar o esporte coloradense, na modalidade Karatê, com o custeio da 
organização e evento da 11ª Copa Nakayama de Karatê.
Justificativa: Fortalecer e incentivar a prática do esporte, que contribui de forma expressiva 
para com a saúde física e mental, bem como promover intercâmbio entre atletas de Colorado com 
vários Municípios do Estado. O esporte bem aplicado impacta assim estimulando o bom 
comportamento e notas escolares, trazendo em si um melhor físico e lazer para os atletas e crianças.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Fonte: 0100 –
Recursos Ordinários (Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
JOÃO VITOR SANTA
Vereador
ID: 416951 e CRC: E2770ED4
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416951
C299C372040FA073D4047C9859685191
E2770ED4
MD5:
CRC:
SHA256: 8579B147D9087A375DF41CBA02E7947DD385E2E655AD746F2FEBA74446CA522E
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
01/VER/JOÃO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
01 JOAO VITOR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:46:24 Finalização: 14/12/2024 22:47:47
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:46:24
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:46:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
João Vitor Santa VEREADOR 15/12/2024 20:32:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416951 e o CRC E2770ED4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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