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materia nº 19/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para custeio de materiais esportivos da Academia de Judô Matsubara — AJM.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOÃO VITOR SANTA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2024
AUTOR Vereador: JOÃO VITOR SANTA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º,
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor de R$ 
10.000,00 (Dez Mil Reais), na Atividade: 2.063 – Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas 
Promotoras de Atividades Esportivas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para custeio de materiais esportivos da Academia de Judô Matsubara –
AJM.
Objetivo: Apoiar e incentivar o esporte coloradense, na modalidade Judô dos atletas de 
projetos sociais para a participação nas aulas e em competições estaduais e nacionais.
Justificativa: Promover uma melhor condição aos atletas e crianças que já participam de 
atividades físicas e campeonatos em nosso Município. O esporte bem aplicado impacta assim 
estimulando o bom comportamento e notas escolares, trazendo em si um melhor físico e lazer para os 
atletas e crianças.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das 
dotações da respectiva Secretaria no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Fonte: 0100.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
JOÃO VITOR SANTA
Vereador
ID: 416952 e CRC: 27E9B501
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416952
7BA72BF37593A1F15A11F8443AD22FB8
27E9B501
MD5:
CRC:
SHA256: 2072725B3DD34F8EF4C79BABCB961A85C50D138DB22606D7A6EA2ADF14D3093B
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
02/VER/JOÃO
Identificação/Número
14/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
02 JOÃO VITOR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 14/12/2024 22:47:49 Finalização: 14/12/2024 22:49:15
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 14/12/2024 22:47:49
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/12/2024 22:47:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
João Vitor Santa VEREADOR 15/12/2024 20:32:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416952 e o CRC 27E9B501.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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