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materia nº 22/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para o Programa Social da Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste — RO.
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOÃO VITOR SANTA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2024
AUTOR Vereador: JOÃO VITOR SANTA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT; O valor de R$ 1.903,62 (Mil Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), no 
Projeto/Atividade: 2.032 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas, na Natureza 
da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Ação: Apoio financeiro para o Programa Social da Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste —
RO.
Objetivo: A presente emenda impositiva tem como objetivo a aquisição de materiais de 
construção, como cimento, areia, telhas e tinta, para a realização de reparos nas instalações da Polícia 
Mirim de Colorado. Tais melhorias são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das crianças 
e adolescentes atendidos pelo programa, além de preservar os bens móveis e a infraestrutura do local.
Justificativa:
1. Condicionantes Estruturais:
- A sala de instrução apresenta um telhado antigo, que tem apresentado gotejamentos durante 
períodos de chuva. Essa situação não só dificulta o aprendizado e as atividades realizadas, mas também 
representa um risco iminente de danos aos equipamentos, materiais didáticos e outros bens móveis 
presentes nas instalações.
2. Necessidade de Intervenção:
- A manutenção adequada do espaço é imprescindível para garantir um ambiente seguro e saudável 
para os jovens. A substituição do telhado antigo por um novo, além de reparos nas paredes e a aplicação 
de tinta são medidas que visam não apenas a preservação da estrutura, mas também a valorização das 
atividades desenvolvidas, contribuindo para um melhor aproveitamento das aulas e eventos promovidos. 
3. Impacto Social:
- Ao proporcionar um ambiente adequado, a emenda beneficiará diretamente as crianças e 
adolescentes atendidos pelo Programa Social da Polícia Mirim, proporcionando um espaço onde possam 
se desenvolver plenamente. Além disso, ações voltadas à manutenção das instalações reforçam o 
compromisso da administração pública com a segurança, educação e cidadania.
ID: 416955 e CRC: 9439A82A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOÃO VITOR SANTA
Diante do exposto, a reivindicação pela aquisição de materiais de construção para a realização de 
reparos na sede da Polícia Mirim é imprescindível, visando garantir a continuidade e a qualidade das 
atividades desenvolvidas. Assim, solicitamos o apoio desta emenda para que possamos promover um 
ambiente mais seguro e propício ao aprendizado e à formação dos jovens cidadãos de Colorado.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das 
dotações de recurso parcial da SEMDESFAT, no valor de R$ 1.903,62 (Mil, Novecentos e Três Reais e 
Sessenta e Dois Centavos), na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários (Próprio).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024.
JOAO VITOR SANTA
Vereador
ID: 416955 e CRC: 9439A82A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416955
FDA61C980D8070AB4F7DD22C1B3242E9
9439A82A
MD5:
CRC:
SHA256: EFC8ED7D43064D1E116C72D76D842D031E5FF7253B34B6E07BCEE3ECAB416E53
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
05/VER/JOAO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
05 JOAO VITOR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 08:40:45 Finalização: 15/12/2024 08:42:01
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 08:40:45
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 08:40:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
João Vitor Santa VEREADOR 15/12/2024 20:34:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416955 e o CRC 9439A82A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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