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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOAO VITOR SANTA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2024
AUTOR Vereador: JOÃO VITOR SANTA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; O valor de R$ 46.903,62 (Quarenta
e Seis Mil Novecentos e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos), no Projeto/Atividade: 2.072 –
Atendimento de Média e Alta Complexidade “Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar”, na
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Ação: Apoio financeiro para atender a SEMUSA com despesas de Custeio Geral para demandas
necessárias do Hospital Municipal “Dr. Pedro Grangeiro Xavier”.
Objetivo: Garantir o Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Do Hospital Municipal
“Dr. Pedro Grangeiro Xavier” – CNES 2808544.
Justificativa: O financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde.
Sabemos que é necessário a aquisição de diversos materiais de consumo a serem utilizados na
área da saúde, portanto tal recurso será definido sua utilização de acordo com a necessidade atual.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos parciais das
dotações da SEMUSA, no valor de R$ 46.903,62 (Quarenta e Seis Mil Novecentos e Três Reais e
Sessenta e Dois Centavos), na Fonte: 0102 – Recursos Ordinários (Próprio).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 10 de dezembro de 2024.
JOAO VITOR SANTA
Vereador
ID: 416956 e CRC: ACE3ED36
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416956
1F74852CFC6BED134EE156BEB6156DF7
ACE3ED36
MD5:
CRC:
SHA256: 7E2DFDD6A9E54B994439C49A23B37EAB2BCF77ED59F463DA769149F9D0716BE0
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
06/VER/JOAO
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
06 JOAO VITOR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 08:42:05 Finalização: 15/12/2024 08:43:29
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 08:42:05
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 08:42:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
João Vitor Santa VEREADOR 15/12/2024 20:35:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416956 e o CRC ACE3ED36.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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