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materia nº 27/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaApoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê — ASNAKA.
native_id997

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2024-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2024-12-17 Aguardando Sanção D
2024-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DOS REIS
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2024
AUTOR Vereador: JOSÉ CARLOS DOS REIS
Adita-se ao Projeto de Lei nº 2.908/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2025, conforme especificado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025, nos termos do § 2º, artigo 6º, 
do Projeto de Lei nº 2.908/2024, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, no valor de 
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Projeto/Atividade: 2.063 – Firmar Convênios e Parcerias com 
Pessoas Jurídicas Promotoras de Atividades Esportivas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 –
Contribuições.
Ação: Apoio financeiro para Associação Nakayama de Karatê – ASNAKA.
Objetivo: Apoiar e incentivar o esporte coloradense, na modalidade Karatê, na aquisição de 
equipamentos e acessórios para a prática do esporte, como: quimonos, capacetes, caneleiras, luvas, 
etc.
Justificativa: Promover uma melhor condição aos atletas e crianças que já participam de 
atividades físicas e campeonatos em nosso Município. O esporte bem aplicado impacta assim 
estimulando o bom comportamento e notas escolares, trazendo em si um melhor físico e lazer para os 
atletas e crianças.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 10.000,00, na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários 
(Próprios).
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO,10 de dezembro de 2024.
JOSÉ CARLOS DOS REIS
Vereador
ID: 416960 e CRC: EBB7846E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 - Centro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 416960
DA9E0E0C869ACFA9767490BB8B1C7428
EBB7846E
MD5:
CRC:
SHA256: 93714E6C9F8E9114DCB0314ACB433FB964346CE7EE2C8F505C5F6D861D01F680
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
03/VER/CARLINHOS
Identificação/Número
15/12/2024
Data
Processo: 55-86/2024
Processo Documento
03 CARLINHOS
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 15/12/2024 09:23:18 Finalização: 15/12/2024 09:27:05
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/12/2024 09:23:18
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 15/12/2024 09:23:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autografo de Lei 2908 16/12/2024 417357
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS DOS REIS VEREADOR MEMBRO DA COMISSÃO 15/12/2024 10:45:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 416960 e o CRC EBB7846E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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