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norma nº 1094/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2003
Date 2003-03-05
EmentaDISCIPLINA O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELOS ADVOGADOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO FOR PARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE| -. AP
ESTADO DE RONDÔNIA
LEENº 1.094 , DISCIPLINA O RECEBIMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELOS
ADVOGADOS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL NAS AÇÕES JUDICIAIS EM
QUE O MUNICÍPIO FOR PARTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
omulga a seguinte:
LEE
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nas ações judiciais em que o
icípio for parte, autorizado a destinar aos seus procuradores judiciais, Honorários
"stícios, fixados por arbitramento judicial, convenção, ou de Sucumbência, nos
termos desta lei e na forma dos artigos 21, “caput”, 22, $ 2º, 23 e demais da Lei Federal nº
é
8 906 de 94 de Julho de 1994.
$ 1º - Sendo o Municipio perdedor, como autor ou réu, os Advogados
do Exocutivo Municipal não terão direito à receber honorários.
9
$ 2º - Sendo o Município vencedor, como autor ou réu, os honorários
de Sucumbência serão fixados pelo Juízo.
$ 3º - Nas ações em que for réu, caso haja acordo judicial, os
"ogados do Executivo Municipal não terão direito à receber honorários, salvo se o Juízo
entender pela ocorrência de Sucumbência recíproca.
Ao)
$ 4º - Sendo o Município autor da ação, quando da celebração de
acordo judicial, o valor principal será acrescido das custas processuais e honorários
aivecaticios, convencionados ou arbitrados pelo Juízo.
Art. 2º - Os honorários serão fixados, seja por arbitramento judicial,
convenção, ou no caso de Sucumbência, em no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo
20% (vinte por cento), acrescidos ao valor total da sentença, ou acordo, e pagos quando do
pagamento do principal, em separado.
Parágrafo Único - Os honorários poderão ser recebidos diretamente
nos autos dos Processos Judiciais, para tanto, os Procuradores Municipais devem informar
ao Juízo Presidente do feito a respectiva forma de recebimento ou conta a ser depositado
diretamente pela parte executada cu vencida, comprovando-se o pagamento nos próprios
autos.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Continuação da Lei Municipal nº 1094 ....eseeeereerermeemerrenteerams fls. 02.
Art. 3º - Os Procuradores Municipais providenciarão abertura de
uma única conta corrente ou poupança em entidade bancária para que sejam os valores dos
honorários advocatícios depositados.
$ 1º- O valor dos honorários apurado será dividido em partes iguais e
pago à timlo de Adicional de Função, como verba de caráter pessoal, não integrando em
seus vencimentos para qualquer efeito.
$ 2º - Dos valores recebidos, de que trata este artigo, não há
obrigatoriedade de prestação de contas ao Município.
Art. 4º - O disposto nesta lei aplica-se a todos os tipos de ações
», sendo o Município credor, réu ou mesmo ingressando como terceiro interessado;
sos de conhecimento ou em Execução, inclusive Fiscal; procedimentos
cauiciares: em qualquer instância.
Parágrafo Único - Não poderá ser cobrado honorários advocatícios
uas ações de execução fiscal com valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
dd
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
»cando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO, 05 de Março de 2.003.

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