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norma nº 1098/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2003
Date 2003-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA LECIONAREM NA ESCOLA SÃO JOSÉ, APAE E PRÉ-ESCOLAR.
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LEI Nº 1.098 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PRO
EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PARA LECIONAREM NA
ESCOLA SÃO JOSE, APAE E PRE ESCOLAR.
O Prefeito do Município de Colorado do Deste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte:
LEI:
Árt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar 10 (Dez)
Professores Nível Magistério para lecionarem na Escola Municipal São José, na APAE
(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e no Pré-Escolar Municipal.
Parágrafo Único - Os contratos serão em Caráter Temporário e
Excepcional Interesse Público e terão sua duração até 31 de Dezembro de 2.003.
Art 2º - Os contratos de que trata a presente Lei serão regidos pelo
constante no Art 37, Inciso IX da Constituição Federal, bem como, as disposições contidas
nas Leis 8 745 de 20/12/03 e demais alterações da Lei 9 840/00.
Art 3º - Às contratações previstas nesta Lei somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica
Art. 4º - Para atender as necessidades de contratação pela presente
Lei, deverá ser dado prioridade para o pessoal aprovado no último Concurso Municipal,
obedecendo a Ordem de classificação.
Art. 5º - À remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei,
será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores
de início de carreira das mesmas categorias, nos planos de reiribuição ou nos quadros de
cargos e salários do Município.
Art 6º Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-
ão, sem direito a indenizações:
)
a
a
vis = cetro rea
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1098 .....cem eee Cid
T - pelo término do prazo contratual;
HH - por iniciativa do contratado.
$ 1º. À extinção do contrato, nos casos do Inciso Il, será comunicada
com anfecedência minima de trinta dias.
8 2W- À extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ac
contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante
do contrato.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO, 17 de Março de 2003.

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