| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA LECIONAREM NA ESCOLA SÃO JOSÉ, APAE E PRÉ-ESCOLAR. |
| native_id | 1004 |
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PODER EXECUTIVO É Pgeno GABINETE DO PREFEITO O berço PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE |-«: 365% 0 ESTADO DE RONDÔNIA ( gi LEI Nº 1.098 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PRO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA LECIONAREM NA ESCOLA SÃO JOSE, APAE E PRE ESCOLAR. O Prefeito do Município de Colorado do Deste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Árt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar 10 (Dez) Professores Nível Magistério para lecionarem na Escola Municipal São José, na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e no Pré-Escolar Municipal. Parágrafo Único - Os contratos serão em Caráter Temporário e Excepcional Interesse Público e terão sua duração até 31 de Dezembro de 2.003. Art 2º - Os contratos de que trata a presente Lei serão regidos pelo constante no Art 37, Inciso IX da Constituição Federal, bem como, as disposições contidas nas Leis 8 745 de 20/12/03 e demais alterações da Lei 9 840/00. Art 3º - Às contratações previstas nesta Lei somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica Art. 4º - Para atender as necessidades de contratação pela presente Lei, deverá ser dado prioridade para o pessoal aprovado no último Concurso Municipal, obedecendo a Ordem de classificação. Art. 5º - À remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de início de carreira das mesmas categorias, nos planos de reiribuição ou nos quadros de cargos e salários do Município. Art 6º Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se- ão, sem direito a indenizações: ) a a vis = cetro rea PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1098 .....cem eee Cid T - pelo término do prazo contratual; HH - por iniciativa do contratado. $ 1º. À extinção do contrato, nos casos do Inciso Il, será comunicada com anfecedência minima de trinta dias. 8 2W- À extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ac contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO, 17 de Março de 2003.