| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 177 DA LEI Nº 019 DE 22 DE MARÇO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( A PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1103 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $ 1º DO ARTIGO 177 DA LEI Nº 919 DE 22 DE MARÇO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - O $ 1º do Artigo 177 da Lei Municipal nº 019 de 22 de Março de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 177 - & 1º - Fica, a critério do Executivo Municipal, permitir, através de licença, o serviço de propaganda comercial, com o uso de alto-falantes, instalados em plataforma fixa ou móvel, devendo ser obedecidos os seguintes critérios: I-— a prestação do serviço seguirá, no que couber, o disposto no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1595, no Código Tributário Municipal e neste Código de Posturas Municipal. H — as propagandas não paderão ser efetuadas a menos de 200 metros de escolas, templos religiosos, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos públicos. HE — os horários serão de segunda a sexta-feira: das 8 às 12 e das 14 às 18 horas e 205 sábados: das 8 às 12 horas; a) aos sábados somente poderão ser divulgados eventos das lá às 18 horas; b) nos domingos e feriados a divulgação dependerá de licença especial, que somente será expedida para divulgação de mensagens de interesse público e não comercial, das 14 às 18 horas. Í IV — o volume do som obedecerá o disposto neste Código de Posturas Municipal. V — a permissionário do serviço móvel deverá comprovar não ter vinculo empregatício com qualquer empresa, nem exercer ontra atividade renumerada. VI — o mimero de Permissões e Licenciamentos para o serviço de propaganda comercial no Municipio de Colorado do Oeste será de, no máximo, 08 Ínito) móveis e 20 (vinte) fixas. VE — os permissionários disporão de até 10% (dez por cento) do tempo de trabalho diário para divulgação gratuita de interesse dos Poderes. VII — o Executivo Municipal estabelecerá a quantia de K$ 20,00 fvinte reais) mensais, reajustáveis anualmente nos mesmos indices de salário mínimo, pagável dia 10 de cada mês, à título de encargo contratnal pela Permissão. , e PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA EX — caberá ao Executivo Municipal a fiscalização e aplicação de sanções da seguinte forma: a) São infrações: 1 volume do som além do permitido; 2- desrespeito à distância e locais fixados no inciso II deste art.; propaganda em horário não permitido; propaganda em dia não permitido; falta de pagamento de taxas e tributos mumicipais; descamprimento dos encargos fixados nes incizos Vil e VII; 7 descumprimento de outras normas do Código de Posturas. b) São penas: 1. advertência escrita no caso des itens 1, 3 e 7; 2 suspensão de 07 (sete) a 30 (trinta) dias no caso das itens 2, 4,5 & 6, mm reincidência nos itens 1,3 e 7; 3- cassação da permissão no caso de reincidência nos itens 2, d, 5 £ 6, ou nova reincidência nos itens 1,3 e 7. «) O procedimento de apuração e penalização seguirá as regras do Processo Administrativo Diciplinar, constante na Lei Municipal Complementar nº 001/1991, pr d) Os permissionários constituirão um órgão de controle infracional formado por 03 (três) permissionários eleitos, dentre eles, pela maioria simples, a ser renovado anualmente. e) Para eleição e funcionamento do primeiro órgão de controle infracional, e dos seguintes, deverão todos os permissionários elaborarem seu Estatuto, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, para análise do Executivo Municipal” (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste - RO, 02 de Abril de 2.003. U JOÃO NAUE efeito Municipal