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norma nº 1103/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 177 DA LEI Nº 019 DE 22 DE MARÇO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(
A
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 1103 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO $ 1º DO ARTIGO 177 DA
LEI Nº 919 DE 22 DE MARÇO DE 1984, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O $ 1º do Artigo 177 da Lei Municipal nº 019 de 22 de
Março de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 177 -
& 1º - Fica, a critério do Executivo Municipal, permitir, através
de licença, o serviço de propaganda comercial, com o uso de alto-falantes, instalados
em plataforma fixa ou móvel, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:
I-— a prestação do serviço seguirá, no que couber, o disposto no
artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1595, no Código
Tributário Municipal e neste Código de Posturas Municipal.
H — as propagandas não paderão ser efetuadas a menos de 200
metros de escolas, templos religiosos, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos
públicos.
HE — os horários serão de segunda a sexta-feira: das 8 às 12 e das
14 às 18 horas e 205 sábados: das 8 às 12 horas;
a) aos sábados somente poderão ser divulgados eventos das lá às
18 horas;
b) nos domingos e feriados a divulgação dependerá de licença
especial, que somente será expedida para divulgação de mensagens de interesse
público e não comercial, das 14 às 18 horas.
Í IV — o volume do som obedecerá o disposto neste Código de
Posturas Municipal.
V — a permissionário do serviço móvel deverá comprovar não ter
vinculo empregatício com qualquer empresa, nem exercer ontra atividade
renumerada.
VI — o mimero de Permissões e Licenciamentos para o serviço de
propaganda comercial no Municipio de Colorado do Oeste será de, no máximo, 08
Ínito) móveis e 20 (vinte) fixas.
VE — os permissionários disporão de até 10% (dez por cento) do
tempo de trabalho diário para divulgação gratuita de interesse dos Poderes.
VII — o Executivo Municipal estabelecerá a quantia de K$ 20,00
fvinte reais) mensais, reajustáveis anualmente nos mesmos indices de salário mínimo,
pagável dia 10 de cada mês, à título de encargo contratnal pela Permissão. ,
e
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
EX — caberá ao Executivo Municipal a fiscalização e aplicação de
sanções da seguinte forma:
a) São infrações:
1 volume do som além do permitido;
2- desrespeito à distância e locais fixados no inciso II deste art.;
propaganda em horário não permitido;
propaganda em dia não permitido;
falta de pagamento de taxas e tributos mumicipais;
descamprimento dos encargos fixados nes incizos Vil e VII;
7 descumprimento de outras normas do Código de Posturas.
b) São penas:
1. advertência escrita no caso des itens 1, 3 e 7;
2 suspensão de 07 (sete) a 30 (trinta) dias no caso das itens 2, 4,5
& 6, mm reincidência nos itens 1,3 e 7;
3- cassação da permissão no caso de reincidência nos itens 2, d, 5
£ 6, ou nova reincidência nos itens 1,3 e 7.
«) O procedimento de apuração e penalização seguirá as regras
do Processo Administrativo Diciplinar, constante na Lei Municipal Complementar nº
001/1991,
pr
d) Os permissionários constituirão um órgão de controle
infracional formado por 03 (três) permissionários eleitos, dentre eles, pela maioria
simples, a ser renovado anualmente.
e) Para eleição e funcionamento do primeiro órgão de controle
infracional, e dos seguintes, deverão todos os permissionários elaborarem seu
Estatuto, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, para análise do
Executivo Municipal” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste - RO, 02 de Abril de 2.003.
U JOÃO NAUE
efeito Municipal

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